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9733764 #
Numero do processo: 10680.723486/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.° 63 DO CARF. IMPROCEDÊNCIA. Para gozo do beneficio de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO JUDICIAL. Acordos firmados para encerrar ações judiciais devem especificar, discriminadamente, a natureza e o valor de cada parcela paga a titulo de indenização. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. RRA. ANO DO RECEBIMENTO. Incumbe ao sujeito passivo a prova de que os rendimentos foram recebidos acumuladamente, de modo respaldar sua tributação segundo entendimento firmado em jurisprudência vinculante pertinente à matéria. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. A omissão do sujeito passivo em oferecer os rendimentos tributáveis, recebidos em face de decisão judicial, implica exigência da multa de oficio.
Numero da decisão: 2301-009.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e indeferir o pedido de diligência para comprovação da moléstia grave. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wesley Rocha (relator) que votou por dar parcial provimento ao recurso, para que o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente seja calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes no mês em que a parcela foi reconhecida como devida, na decisão judicial e afastar a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Paulo Cesar Macedo Pessoa. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes- Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator (documento assinado digitalmente) Paulo César Macedo Pessoa- Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Joao Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocado(a)), Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Não informado

9732119 #
Numero do processo: 10880.952742/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1402-006.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 313.332,96 referente a saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2005 (valor original) e homologar as compensações intentadas até o limite ora reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9706868 #
Numero do processo: 10783.904963/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.787
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) intime a Recorrente para trazer aos autos, em 60 dias, prorrogáveis por igual período: a) Laudo descritivo de todo o processo produtivo da empresa, com a indicação individualizada dos insumos utilizados dentro de cada fase de produção, com a completa identificação dos mesmos e sua descrição funcional dentro do ciclo e b) Indicar as notas fiscais glosadas a que se referem os insumos; ii) indique se há dispêndios comuns à parte administrativa da empresa, detalhando-os e iii) ato contínuo à juntada da documentação pelo contribuinte, manifeste-se a autoridade fiscal, se desejar, considerando o disposto no Parecer Normativo RFB n° 5/2018. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.784, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10783.904950/2014-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado), José Adão Vitorino de Morais, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausente a Conselheira Juciléia de Souza Lima, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado).
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9753335 #
Numero do processo: 15504.018055/2008-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 28/02/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - GFIP - NÃO ENTREGA Constitui infração à legislação previdenciária a não declaração em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, dos dados cadastrais, fatos geradores de contribuições sociais e outras informações de interesse do INSS. DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA - ARTIGO 124, I, CTN Para ensejar a responsabilidade tributária prevista no artigo 124, I, o sujeito deve ter interesse em comum na situação que constitua o fato gerador do tributo devido. DO CONTRATO DE TRESPASSE - DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SUBSIDIÁRIA - ARTIGO 133,II, CTN A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Conforme entendimento do STF, aimunidadetributárianãoafeta,tão somenteporsi,arelaçãoderesponsabilidadetributáriaoude substituição enãoexonera o responsáveltributárioouosubstituto. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - INCOMPETÊNCIA -INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA Nº 2 Conforme Súmula CARF nº 2, este tribunal é incompetente para aferição de inconstitucionalidade de lei.
Numero da decisão: 2002-007.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo de Sousa Sateles. (assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9758117 #
Numero do processo: 10768.005150/2009-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO OU SEGURO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS DO BENEFICIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A escritura pública declaratória de união estável lavrada após o fato gerador não pode retroagir para justificar o estado civil do sujeito passivo no ano-base, e, portanto, é insuficiente para comprovar a dependência para fins tributários do beneficiário do plano de saúde cujo custeio deseja-se deduzido do IRPF. DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. UNIÃO ESTÁVEL. COINCIDÊNCIA NO TRÂNSITO INTERNACIONAL. INSUFICIÊNCIA. A circunstância de o sujeito passivo ter transitado internacionalmente junto à outra pessoa não permite inferir, por si só, a convivência caracterizadora da união estável. PLANO OU SEGURO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Sem a apresentação do quadro de alocação das parcelas do prêmio em função dos beneficiários do plano ou do seguro de saúde, é impossível restaurar a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9732129 #
Numero do processo: 10855.001330/2010-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. CÔNJUGE QUE DECLARA EM SEPARADO. Não são dedutíveis, a título de despesas médicas, os pagamentos feitos a Plano de Saúde pelo cônjuge que apresentou declaração em separado, no modelo simplificado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário respectivo.
Numero da decisão: 2002-007.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

9732714 #
Numero do processo: 10380.902760/2016-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-013.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial para, no mérito, dar provimento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que votaram pela negativa de provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

9780513 #
Numero do processo: 37178.001147/2003-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SOLIDARIEDADE. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, VI DA LEI N°. 8.212/91. 1. Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União n° AC — 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 206-00.386
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9746567 #
Numero do processo: 18470.725501/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2007 VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS INSUFICIENTE. NATUREZA. A nulidade do lançamento decorrente da insuficiência na descrição da matéria tributável e na identificação do fato gerador tem natureza material. GFIP RETIFICADORA. RECOLHIMENTOS. APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. a retificação não produzirá efeitos tributários quando tiver por objeto alterar os débitos em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado do início de procedimento fiscal, salvo no caso de ocorrência de recolhimento anterior ao início desse procedimento. O aproveitamento de recolhimento efetuado pelo contribuinte após o início do procedimento fiscal deve ser aproveitado mediante alocação ao débito apurado na respectiva competência. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Os valores lançados, de forma isolada ou não, a título da multa por descumprimento de obrigação acessória a que alude os §§ 4º e 5º, inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91, para fins de aplicação da norma mais benéfica, deverão ser comparados com o que seria devido pelo que dispõe o art. o art. 32-A da mesma Lei; MULTA DE MORA. AIOP. RETROATIVIDADE BENIGNA. Os valores lançados, de ofício, a título de multa de mora, sob amparo da antiga redação do art. 35 da lei 8.212/91, incidentes sobre contribuições previdenciárias declaradas ou não em GFIP, para fins de aplicação da norma mais benéfica, deverão ser comparados com o que seria devido pela nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-010.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) consignar que o vício que levou à nulidade reconhecida pela DRJ tem natureza material; (ii) determinar o aproveitamento dos valores recolhidos após o início do procedimento fiscal, mediante alocação de cada pagamento ao débito apurado na respectiva competência: (iii) afastar a aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/91; (iv) e, por fim, determinar a aplicação da retroatividade benigna, no caso de descumprimento de obrigação principal, mediante a comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da lei 8.212/91. Já em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória a que alude os §§ 4º e 5º, inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91, para fins de aplicação da norma mais benéfica, esta deverá ser comparada com a que seria devida a partir do art. 32-A da mesma Lei 8.212/91. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

9732452 #
Numero do processo: 10320.003834/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 63, de 9/2/2017, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 2.500.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.
Numero da decisão: 2202-009.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Sônia de Queiroz Accioly e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA