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4743509 #
Numero do processo: 18108.000683/2007-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO DO RECURSO. Sendo constatada uma das hipóteses (contradição, omissão, obscuridade) para o acolhimento dos embargos de declaração, esses serão acolhidos para sanar o vício anteriormente apontado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para dar-lhe provimento a fim de sanar a contradição apontada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4639490 #
Numero do processo: 11128.003693/2002-42
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/02/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto não faz sentido o argumento de indicação de duas posições tarifárias. Além disso, a descrição dos fatos está perfeitamente delineada, bem como os fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, não havendo chance para cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito bem das imputações. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto. LUPRANATE M 20 S. Consoante informações do laudo do LABANA, da Folha de dados de segurança do material e do Boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que não é especificado nem compreendido em posição especifica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89. MULTA ADMINISTRATIVA. Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação. Licenciamento de importação. Penalidade. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aplica-se a súmula n° 4 do Terceiro Conselho de Contribuintes, no sentido de ser legitima a taxa SELIC a partir de 1° de abril de 1995. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, no mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de oficio por ausência de Licença de importação. Vencidos o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado (Relator). Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

9250261 #
Numero do processo: 10935.004119/2006-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1803-000.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

7812608 #
Numero do processo: 10580.720291/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1803.000.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a Terceira Seção do CARF, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

9250497 #
Numero do processo: 15983.720123/2015-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 07/12/2012 INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. ART. 17 DO DEC. 70.235/72. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SALVO NO CASO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU QUESTÕES DE FATO EM VIRTUDE DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. De acordo com o art. 17 do Dec. 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, ocorrendo a preclusão em relação a elas. Contudo, se se tratar de matéria de ordem pública ou de questão de fato , em razão do Princípio da Verdade Material, devem elas ser analisadas. DECISÕES. STF/STJ. ADOÇÃO. CARF. A adoção de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em matéria tributária, está condicionada ao trânsito julgado das respectivas decisões. Não há previsão regimental que autorize o sobrestamento do processo administrativo em razão de repercussão geral pendente de decisão judicial definitiva. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Aplica-se multa isolada de 50% sobre o valor de crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, bem como sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. INFRAÇÕES DISTINTAS. Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa isolada sobre compensação não homologada, com a multa de mora incidente sobre o tributo confessado em DCOMP. Assim, a multa de sobre mora aplicada o imposto não recolhido não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando bis in idem. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1003-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação ao pedido de sobrestamento do julgamento deste feito e quanto à impossibilidade da aplicação concomitante da multa isolada (de ofício) e da multa de mora; na parte conhecida, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4745481 #
Numero do processo: 15979.000438/2007-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2001 PREVIDENCIÁRIO. VERDADE MATERIAL. NULIDADE. É um princípio específico do processo administrativo. Compete ao Julgador buscar a verdade dos fatos independente das versões apresentadas pelas partes. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.756
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4745500 #
Numero do processo: 11330.001402/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999 PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA TOTAL. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543-C do Código de Processo Civil. No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, reconhecendo a decadência dos valores relativos às competências de 01/1997 a 12/1999, independentemente do critério de contagem previsto no Código Tributário Nacional e em razão da Súmula Vinculante nº 8. Declarou-se impedido o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9250252 #
Numero do processo: 10735.001270/2003-58
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1803-000.043
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

9252377 #
Numero do processo: 10384.001088/2003-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4757400 #
Numero do processo: 12466.000626/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS