Numero do processo: 10860.905014/2009-91    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/01/2008
INTEMPESTIVIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Recurso Voluntário de acórdão da DRJ embasado em Manifestação de Inconformidade Intempestiva não deve ser conhecido.
    
Numero da decisão: 3803-004.106    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Alexandre Kern - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
    
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA    
Numero do processo: 10865.903781/2009-16    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
    
Numero da decisão: 3803-003.981    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
    
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI    
Numero do processo: 10540.720151/2007-17    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados.
ITR. VTN. ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. Por determinação legal, o arbitramento do VTN com base nos dados do SIPT deve levar em conta, necessariamente, as informações sobre aptidão agrícola. Não é válido o arbitramento realizado apenas com base nos dados sobre o valor médio declarado para a região, constante do sistema.
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO. Considera-se área de exploração extrativa para fins de dedução na apuração do ITR a área objeto de plano de maneio aprovado pelo órgão competente, cujo cronograma esteia sendo cumprido pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
    
Numero da decisão: 2201-001.986    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN-Valor da Terra Nua declarado.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo  Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 05 de março de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausentes momentaneamente os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 10120.904649/2009-35    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DO VALOR COMO PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
O pagamento a maior de estimativa somente se caracteriza indébito na data de seu recolhimento se restar comprovado por documentação hábil e idônea que o recolhimento foi efetuado com erro.
    
Numero da decisão: 1801-001.236    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes  Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo  Relatora
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdez Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
    
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO    
Numero do processo: 10166.901861/2008-33    
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 06/03/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE ENCAMINHADA POR VIA POSTAL. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. PROVA INDIRETA.
A comprovação de postagem tempestiva de correspondência à Receita Federal e existência de memorando atestando sua existência juntamente com outras do mesmo contribuinte é prova indireta de seu regular encaminhamento à Receita Federal e justifica o conhecimento da peça ainda que a cópia somente seja autuada na fase recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. TEMPESTIVIDADE. VIA POSTAL.
A tempestividade da petição enviada por via postal afere-se pela data de postagem constante do Comprovante de postagem emitidos pelos Correios.
Acórdão de primeira instância anulado.
    
Numero da decisão: 2802-002.111    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos ANULAR o acórdão recorrido para seja conhecida a manifestação de inconformidade de fls. 150/151 e petição complementar (fls. 01/03) e que outro acórdão seja proferido, nos termos dovoto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso  Presidente e Relator.
EDITADO EM: 21/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
    
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO    
Numero do processo: 11080.722787/2010-18    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/09/2000
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços contratado por empreitada global. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA SUJEITA-SE À LEI DE CUSTEIO
Empresas públicas e os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que não possuam Regime Próprio de Previdência Social, estão sujeitos à Lei de Custeio da Seguridade Social, conforme disposto pelo art. 15 da Lei nº 8.212/91.
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO.
A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa, não afastando o direito da Fazenda Pública constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND.
Recurso Voluntário Negado
    
Numero da decisão: 2302-002.381    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi  Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
    
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI    
Numero do processo: 10803.720016/2011-10    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14).
Preliminares rejeitadas.
Decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
    
Numero da decisão: 2201-001.993    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, acolher a decadência relativamente ao exercício de 2006 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo  Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 05 de março de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
    
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA    
Numero do processo: 10830.010516/2007-28    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2301-000.227    
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso.    
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO    
Numero do processo: 11075.720020/2010-23    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
DIÁRIAS. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O VALOR DE ATÉ 50% DA REMUNERAÇÃO.
O valor das diárias correspondente a até 50% da remuneração é isento de contribuição previdenciária em todos os casos, conforme interpretação harmonizada da alínea “h” do §9º do art. 28 com o §8º do art. 28 da Lei 8.212/91.
ACORDOS COLETIVOS. OBEDIÊNCIA Á LEI.
Os acordos coletivos não têm a força de alterar disposições legais, em especial, as inseridas na Lei 8.212/91.
LIVROS COMERCIAIS. PROVA CONTRA O SEU AUTOR.
Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. Na ausência de tais provas, permanece a força probante da escrita contábil.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2301-002.357    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  I)  Por  maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores das diárias até o  limite  de  50%  da  remuneração,  nos  termos  do  voto  do  Relator.  Vencida  a  Conselheira  Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; II) Por  voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, para o cálculo da multa mais benéfica  de acordo com o Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos  os  Conselheiros  Leonardo  Henrique  Pires  Lopes,  Adriano  Gonzáles  Silvério  e  Damião  Cordeiro de Moraes, que votaram para que seja efetuada a comparação do artigo citado com a  multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais  alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declarações de voto: Bernadete  de Oliveira Barros e Leonardo Henrique Pires Lopes.    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 16095.000205/2008-89    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/02/2003 a 30/07/2005  Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL  De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei  nº  8.212/1991  são  inconstitucionais,  devendo  prevalecer,  no  que  tange  à  decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.  Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes  aprovadas  pelo  Supremo  Tribunal  Federal,  a  partir  de  sua  publicação  na  imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do  Poder  Judiciário  e  à  administração  pública  direta  e  indireta,  nas  esferas  federal, estadual e municipal.  Nas  situações  em  que  se  caracteriza  a  conduta  dolosa  da  notificada  que,  embora legalmente responsável, arrecadou e deixou de recolher contribuição  de terceiros, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, I, do CTN  LISTA DE CO-RESPONSÁVEIS  A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vinculo que os  dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores  não podendo servir de base para configurar a responsabilidade do artigo 135  do CTN, até porque não foi comprovado nesses autos a ocorrência de que os  dirigentes (sócios, diretores, gerentes etc) agiram com excesso de poderes ou  infração de lei, contrato social ou estatutos.  CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS –  INFORMADA EM GFIP  A  empresa  está  obrigada  a  recolher,  à  Previdência  Social,  as  quantias  descontadas da remuneração paga aos segurados empregados a seu serviço,  conforme estabelece o art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.212/91  DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL. JUROS E MULTA       
Inexiste o cerceamento de defesa quando a notificação de débito for lavrada  de  forma  clara  e  precisa  e  em  estrita  consonância  com  a  legislação  previdenciária.  A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da  Lei 8.212/91.  Impossibilidade  de  apreciação  de  inconstitucionalidade  da  lei  no  âmbito  administrativo.    
Numero da decisão: 2301-002.954    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  I) Por unanimidade de votos: a) em dar  provimento ao recurso, na questão da decadência, para excluir do lançamento as contribuições  apuradas na competência 04/1999, nos termos do relatório e voto da Relatora; b) em negar  provimento  ao  Recurso  nas  demais  alegações  da  Recorrente,  nos  termos  do  voto  do(a)  Relator(a);  II)  Por  maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento  ao  recurso  voluntário,  nas  preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente, nos termos do  voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira  que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas  uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente,  poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a)  Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.      
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    

