Numero do processo: 10580.726164/2020-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO INDIRETA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A Constituição Federal elegeu como imune das contribuições sociais e das CIDEs a receita decorrente da venda de produtos destinados à exportação (art. 149, §2º, I). Não há como realizar uma interpretação extensiva de toda a cadeia produtiva a fim de entender que a operação de exportação se inicia com a compra de mercadoria dos produtores rurais pessoas físicas. Nos termos do art. 111 do CTN, interpreta-se literalmente toda lei que tratar de outorga de isenção.
Numero da decisão: 2003-006.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 13971.723823/2017-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
MULTA QUALIFICADA. CONTADOR. COMPROVAÇÃO DA CULPA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
A culpa comprovada do contador, quanto ao inadimplemento dos tributos devidos, afasta a qualificação da multa que estava sendo imputada à empresa e ao sócio.
Numero da decisão: 1001-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade solidária do Sr Osni Raimundo e reduzir o percentual da multa de ofício aplicada para 75%.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16561.000201/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IRPJ E CSLL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. SISTEMA AUDIN. ERROS MATERIAIS NA APURAÇÃO ORIGINAL. REAPURAÇÃO POSTERIOR INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ART. 142 DO CTN.
É nulo o lançamento tributário cuja apuração do crédito se baseia em sistema fiscal (AUDIN), cuja revisão posterior, ainda no âmbito administrativo, implicou reapuração completa da matéria tributável, sem que se procedesse à lavratura de novo auto de infração. A reconfiguração dos elementos fático-jurídicos da exigência revela vício insanável, em afronta ao art. 142 do CTN e ao devido processo legal. Cancelamento integral do auto de infração.
Numero da decisão: 1102-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade da autuação fiscal suscitada pela recorrente, cancelando, com isso, integralmente as exigências, nos termos do voto da Relatora, restando prejudicada a apreciação das demais matérias trazidas no recurso voluntário – vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que rejeitava a preliminar.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10925.001731/95-93
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.645
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimid8Jle de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DANIEL CORREA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 17095.720173/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016, 2017
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO.
A imputação da responsabilidade solidária ao sócio administrador, com fulcro no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional - CTN, exige a demonstração, além da sua condição de administrador, de conduta individualizada que tenha relação direta e específica com os fatos geradores em relação aos quais se apura o crédito tributário cuja responsabilidade solidária se imputa. Ausente esta demonstração, afasta-se a imputação de responsabilidade solidária.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017
MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA SUA QUALIFICAÇÃO.
Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se conduta caracterizada por sonegação ou fraude, a qual exige a presença de elemento adicional que a qualifique como evidente intuito de fraudar o Fisco. Tal conduta deve ser provada, e não presumida, por meio de elementos caracterizadores como documentos inidôneos, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA.
A responsabilidade tributária do art. 135, III, do CTN, exige um elemento doloso que deve ser provado. O simples inadimplemento de tributo não caracteriza como infração à lei para fins de aplicação do art. 135 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
É cabível a aplicação de multa isolada, decorrente da falta de pagamento do IRPJ e da CSLL calculados sobre bases estimadas mensais, concomitantemente com multa de ofício, referente ao tributo devido e não pago ao final do período de apuração anual, uma vez tratarem de hipóteses punitivas distintas.
Numero da decisão: 1101-001.904
Decisão: Vistos e discutidos.
Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; ii) por maioria, em afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar de 75%; vencido o Conselheiro Ailton Neves da Silva que dava provimento parcial em menor extensão, para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, aplicando-se a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23 e manter a responsabilidade solidária do Sr. Orcival Gouveia Guimarães; iii) por voto de qualidade, manter a multa isolada, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 13963.000073/94-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Pedido de parcelamento do débito tributário,
pelo sujeito passivo, implica em reconhecimento da exigência e conseqüente perda do objeto, pelo recurso interposto.
Recurso voluntário a que não se conhece, pela perda do objeto.
Numero da decisão: 203-05.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 11516.723471/2016-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013, 2014
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE. APROPRIAÇÃO DE CUSTOS COM DOCUMENTOS INIDÔNEOS. MULTA QUALIFICADA.
Comprovada a utilização de documentos fiscais inidôneos e a subavaliação de estoques, resta caracterizado o dolo do contribuinte para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo legítima a aplicação da multa qualificada (art. 44, II, da Lei nº 9.430/96 c/c arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64).
MULTAS DE OFÍCIO. CONFISCO E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
A análise de alegações de confisco ou desproporcionalidade de multas é vedada à esfera administrativa, nos termos da Súmula CARF nº 2.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO PARA 100%.
Em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023, art. 14, que fixou em 100% sobre o principal como limite do patamar para aplicação de multas, impõe-se a adequação da penalidade, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Não se reconhece nulidade do lançamento quando atendidos os requisitos do art. 142 do CTN. A utilização de prova emprestada é válida desde que assegurado ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, o que se verificou no caso.
Numero da decisão: 1002-003.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício qualificada, em relação à infração “apropriação de custos com lastro em documentos falsos”, de 150% para o patamar máximo de 100% do montante do tributo exigido, em face do princípio da retroatividade benigna e da nova redação dada ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023. Votou pelas conclusões o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10830.007326/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.649
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência,nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: CESAR PIANTAIGNA
Numero do processo: 10909.720607/2021-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 09/04/2021
VALORAÇÃO ADUANEIRA. AFASTAMENTO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL FUNDAMENTADA.
A ausência de comprovação das tratativas negociais e a incompatibilidade entre o preço declarado e valores usualmente praticados justificam o afastamento do método do valor de transação, conforme o art. 81 do Decreto nº 6.759/2009 (RA) e o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT/1994).
ARBITRAMENTO DO VALOR ADUANEIRO. MÉTODO BASEADO EM MERCADORIAS SIMILARES. LEGITIMIDADE.
É válido o arbitramento com base em declaração de importação de terceiro e consultas de mercado idôneas, quando demonstrada comparabilidade material e comercial. A legislação não exige número mínimo de paradigmas.
SUBFATURAMENTO. FRAUDE DOCUMENTAL. MULTA DE 100%.
Comprovada a falsidade ideológica do preço declarado, configura-se subfaturamento doloso, sujeitando o contribuinte à penalidade de 100% sobre a diferença dos tributos, conforme o art. 703 do RA c/c art. 70, II, “b”, da Lei nº 10.833/2003.
ARBITRAMENTO DO VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. PRESUNÇÃO LEGÍTIMA DE FRAUDE. VALOR DECLARADO MANIFESTAMENTE INVEROSSÍMIL. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Quando o valor declarado pelo importador revela-se manifestamente incompatível com o custo da matéria-prima, com as condições de mercado e com operações idênticas de importação, resta configurada a presunção legítima de falsidade ideológica da fatura comercial, autorizando o afastamento do valor de transação e o arbitramento do valor aduaneiro, nos termos do art. 88 da MP nº 2.158-35/2001. A prova direta de conluio ou pagamento paralelo não é requisito indispensável quando o conjunto probatório demonstra a inverossimilhança econômica da operação. Não cabe ao julgador substituir a valoração técnica da fiscalização por presunções de boa-fé, quando os indícios objetivos conduzem à conclusão lógica de fraude.
Numero da decisão: 3001-003.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Moreno Castillo (relator) e Larissa Cássia Favaro Boldrin, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose de Assis Ferraz Neto.
Nome do relator: Daniel Moreno Castillo
Numero do processo: 10830.007327/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo.
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32.
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993; e b) quanto ao aproveitamento de crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
