Sistemas: Acordãos
Busca:
7220058 #
Numero do processo: 10283.905344/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHODECISÓRIO.EFEITOS. A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.052
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7193759 #
Numero do processo: 13748.720491/2016-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IRPF. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. APOSENTADORIA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. ÓRGÃO OFICIAL. RENDIMENTOS PROVENIENTES DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física. In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo o contribuinte comprovado, através de laudo médico oficial, corroborado por outros documentos, ser portador de Neoplasia Maligna, doença presente no rol da legislação, impõe-se admitir a isenção pretendida.
Numero da decisão: 2401-005.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7237490 #
Numero do processo: 10166.727381/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1986, 1987, 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL CONSTATADO. SANEAMENTO. Constatada a existência de erro material no resultado constante da ata de julgamento, tal vício deve ser sanado em sede de embargos declaratórios. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, para fins de fazer registrar o resultado correto do julgamento realizado, formalizado através de resolução, conforme indicado a seguir: "Por unanimidade de votos, decidiu-se pelo sobrestamento do processo em face de sua conexão com o processo 14033.003573/2008-88, que retornou à DRJ para novo julgamento, nos termos do voto da relatora".
Numero da decisão: 3301-004.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios opostos, sem efeitos infringentes, tão somente para fins de sanar o erro material identificado no acórdão embargado, fazendo-se o registro do correto resultado do julgado, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente).
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

7121293 #
Numero do processo: 16045.000546/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO PARA RESPOSTA A INTIMAÇÃO. EXIGÜIDADE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. A concessão de prazos exíguos para atendimento às intimações fiscais não tem o condão de configurar cerceamento do direito de defesa, tampouco nulidade do lançamento, tendo em conta a natureza inquisitiva do procedimento fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 MULTA. ABUSIVIDADE. CARF. MANIFESTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não possui competência para se manifestar sobre pretensa abusividade da norma, razoabilidade/proporcionalidade de critérios objetivos de sua aplicação ou mesmo sobre aspectos da constitucionalidade de lei tributária, ex vi do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72. ARQUIVOS DIGITAIS. ART. 11 DA LEI Nº 8.218/91. FORMA DE APRESENTAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INOBSERVÂNCIA. MULTA. CABIMENTO. Consoante disposto no art. 11 da Lei nº 8.218/91, cabe à RFB a expedição dos atos necessários para estabelecer a forma e prazo de apresentação dos arquivos digitais e sistemas eletrônicos utilizados pela pessoa jurídica para escrituração de livros e documentos contábeis e fiscais (IN SRF 86/2001 e ADE Cofins 15/01), de maneira que o seu descumprimento, inclusive quando apresentado em formato diverso, a critério da autoridade requisitante, rende ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 12 do mesmo diploma legal Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Suscitada da tribuna nulidade relativa à quantificação da multa, o colegiado, unanimemente, não conheceu da questão, por ser afeta a matéria preclusa. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7139429 #
Numero do processo: 13888.900568/2008-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 19/12/2003 ERRO FORMAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não basta para caracterizar o erro formal, a simples alegação do contribuinte. Há necessidade de apresentação de robusto conjunto de provas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3001-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Cássio Shappo que deu lhe provimento parcial para retorno dos autos à DRF de origem para análise dos documentos comprobatórios do crédito pleiteado. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Cleber Magalhães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Ávila e Cássio Schappo.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES

7120183 #
Numero do processo: 13502.900764/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos. Declarou-se impedido o Cons. Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7153139 #
Numero do processo: 10783.903163/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7131158 #
Numero do processo: 15504.000487/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. TRIBUTO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL . O artigo 173 do Código Tributário Nacional, determina regra geral para contagem do prazo dentro do qual é permitido ao Fisco a constituição de seus créditos, por meio do lançamento. Aplica-se a regra geral de contagem do prazo decadencial, constante do inciso I do mencionado artigo, para lançamentos decorrentes do descumprimento de obrigação acessória. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESVINCULAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS. NECESSIDADE. Os valores pagos a título de PLR não integram o salário de contribuição quando observados os requisitos constantes da lei de regência do instituto. O descumprimento de qualquer dos ditames da norma legal afasta seu caráter isentivo, restabelecendo a incidência tributária sobre os valores pagos aos segurados. Inteligência do artigo 176 do CTN. PAGAMENTO DE VALORES COMO PREMIAÇÃO POR IDÉIAS DOS SEGURADOS APROVADAS PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA. Não integra o salário de contribuição os valores pagos, pela empresa aos segurados, por idéias consideradas boas e úteis relativas ao meio ambiente, processos industriais e de trabalho, desperdício de matérias e/ou matérias primas, em razão da ausência de caráter contraprestacional, de tempo à disposição ou por não se referir aos casos de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, não integrando, portanto, as parcelas remuneratórias percebidas pelos segurados.
Numero da decisão: 2201-004.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 23/02/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7141601 #
Numero do processo: 10880.679867/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Data do fato gerador: 14/11/2005 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do feito fiscal quando a autoridade demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito. DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITO. A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde. PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.861
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7233485 #
Numero do processo: 10925.904181/2012-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Devem ser providos os procedimentos de compensação quando existem nos autos elementos suficientes para legitimação do crédito. PRECLUSÃO. NOVOS ARGUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL. Em caso de, inovação dos argumentos que buscam justificar a ocorrência de pagamento a maior, não deve ser conhecido esta parte do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3001-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer em relação à preclusão do direito de defesa, vencidos os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães que conheceram totalmente do Recurso. Por voto de qualidade, acordam em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães, que votaram pela conversão em diligência. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, com retorno do autos à Unidade de Origem para que se analise os documentos acostados e intime o recorrente a comprovar alegações. Os conselheiros Cássio Schappo e Cleber Magalhães não se manifestaram em relação ao mérito. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri- Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cássio Schappo e Cleber Magalhães
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA