Numero do processo: 10980.725228/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006, 2007
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO.
Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de preservação permanente é necessário a entrega do ADA - Ato Declaratório Ambiental tempestivamente junto ao IBAMA.
ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS. ISENÇÃO.
Para fins da exclusão da tributação do ITR de área de florestas nativas é necessário a entrega do ADA - Ato Declaratório Ambiental tempestivamente junto ao IBAMA.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR.
Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
Sendo a multa aplicada no percentual mínimo de 75%, não cabe ao julgador administrativo afastá-la ou reduzi-la quando presentes os elementos fáticos necessários para a sua aplicação.
Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
CONVERSÃO EM DILIGENCIA. DESNECESSIDADE.
A conversão dos autos em diligencia exige demonstração da necessidade e desacerto da autuação e da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2301-004.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, denegar o pedido de diligência; (b) por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer o VTN declarado pelo contribuinte nos exercícios de 2006 e 2007; (c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto às demais questões. Vencida a relatora e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves, que davam provimento parcial para 1) considerar 286,5500 ha como APP - Área de Preservação Permanente para 2006 e 2007; e 2) cancelar a glosa referente a Área de Florestas Nativas de 1.854,9 ha em 2007. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio César Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10480.720046/2013-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO À REGRA.
Tratando-se de contraposição a fatos e/ou razões aduzidos nos autos somente após a impugnação, não se tem por configurada a preclusão.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário, quer se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. DESCONTOS OBTIDOS.
Os descontos obtidos sobre os preços praticados pelo fornecedor estão contidos na receita bruta, sendo irrelevante, para o comprador, se eles foram concedidos de forma condicional ou não.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO. DESCONTOS OBTIDOS.
Os descontos obtidos sobre os preços praticados pelo fornecedor estão contidos na receita bruta, sendo irrelevante, para o comprador, se eles foram concedidos de forma condicional ou não.
RECURSO ESPECIAL DA PGFN PROVIDO
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO
Numero da decisão: 9303-003.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e negar provimento ao recurso especial do Sujeito Passivo. Vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento ao recurso da Fazenda Nacional e davam provimento ao recurso do Sujeito Passivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 36624.002699/2007-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO.INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 99 DO CARF.
Considera-se homologado o lançamento quando existe prova suficiente da existência de pagamento das contribuições devidas, ainda que parcial, e há transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador sem que o fisco se manifeste; nessa situação, incide a Súmula nº 99 do CARF.
Recurso especial conhecido e provido.
Numero da decisão: 9202-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10711.721498/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/03/2009
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO.
É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.722068/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário.
PIS. COFINS. AQUISIÇÃO E VENDA DE BENS. RECONHECIMENTO DA RECEITA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. NOTA FISCAL. TRADIÇÃO.
Não há necessariamente vinculação entre a data da emissão da nota fiscal e do reconhecimento de receitas, seja na legislação das Contribuições sociais, seja nas regras contábeis. A adoção do critério para o reconhecimento da receita como aquele em que a mercadoria é entregue ao seu destinatário (efetivando-se a tradição), cumpre os requisitos para o reconhecimento da receita, conforme a Lei das S/A (artigo 177 e 187, §1º) e as regras contábeis aplicáveis às empresas de capital aberto (item 19 da Norma e Procedimentos Contábeis NPC IBRACON nº 14/2001).
PIS. COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PELA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. VINCULAÇÃO A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
O artigo 3º, inciso VI das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 restringiu os créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS relativos ao ativo imobilizado, vinculando o creditamento em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado a seu uso na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
CRÉDITO. INSUMOS. PIS. COFINS. ÔNUS DA PROVA. DEFESA. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS.
Com relação às glosas de créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária, sem a qual fica impedido o julgador de apreciar a o enquadramento dos insumos como "custos de produção" para fins de garantia ao crédito das Contribuições.
Numero da decisão: 3402-003.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento no que tange: i) ao item 01, relativo à "falta de reconhecimento de receitas" (linha 1 e 2 das Fichas 07A, 09A, 17ª e 19ª do DACON) em razão de divergências entre o DACON e o Livro de Registro de Saídas; ii) ao lançamento de ofício descrito no TVF como apropriação indevida de créditos lançados sob as rubricas créditos de aquisições para a revenda ou utilizados como insumos (linhas 1 e 2 das Fichas 06A, 06B, 16A e 16B do DACON) em razão de divergências entre o DACON e o Livro de Registro de Entradas. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Esteve presente ao julgamento o Dr. Roberto Quiroga Mosquera, OAB/SP 83.755.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11080.011547/2006-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. Não se conhece do recurso especial de divergência nos casos em que não fica demonstrada a similitude fática entre os acórdão confrontados, especialmente quando a questão probatória é determinante para a elucidação da lide.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez), ANDRÉ MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em exercício), LUIS FLAVIO NETO e NATHALIA CORREIA POMPEU. Ausente, justificadamente, o conselheiro CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 19515.722492/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza-se omissão de receita os valores creditados em contas bancários cuja origem não seja comprovada. Os valores com origem em contas da própria pessoa jurídica devem ser excluídos da tributação.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que a responsável solidária, apesar de regularmente cientificada por edital eletrônico, deixou de apresentar impugnação aos autos de infração, seu direito de insurgir-se contra a exigência está precluso e o recurso não será conhecido.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR.
No caso de pessoa jurídica extinta por distrato social registrado na Junta Comercial, por lhe faltar personalidade jurídica, correta a atribuição de sujeição passiva ao sócio administrador responsável pela guarda da documentação, nos termos dos arts. 121, II, e 135, III do CTN..
SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA PELO FISCO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. LICITUDE.
A recusa injustificada para apresentação de extratos bancários caracteriza-se embaraço à fiscalização, hipótese legal de indispensabilidade do exame das informações bancárias prevista no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 3.724/2001, ensejando a emissão da Requisição de Movimentação Financeira.
MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. PROCEDÊNCIA
A prática reiterada, durante todo o ano-calendário de 2008, de omitir valores relevantes de receitas auferidas, apuradas conforme movimentações financeiras em contas bancárias mantidas à margem da escrituração contábil, caracteriza a conduta dolosa e justifica a imputação da multa qualificada.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
A contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra estabelecida pelo art. 173, inciso I, do CTN, nos casos de conduta dolosa, conforme a Súmula CARF nº 72.
MULTA AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA.
O agravamento previsto no § 2º, do art. 44, da Lei nº 9.430/96 somente deve ser aplicado nos casos em que o contribuinte efetivamente deixar de atender às intimações da fiscalização. Nos casos em que a resposta é incompleta ou insatisfatória improcede o agravamento.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Aplica-se à CSLL, COFINS e PIS a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de todos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova.
ARROLAMENTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA ANÁLISE
Em virtude da inexistência de previsão legal específica para defesa do sujeito passivo quanto ao arrolamento de bens, aplica-se a regra geral do recurso administrativo estabelecida pelos arts. 56 a 65 da Lei nº 9.784/99.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 28
O CARF não tem competência para se pronunciar sobre controvérsias relativas a processos de representação fiscal para fins penais, nos termos da Súmula CARF nº 28.
Numero da decisão: 1301-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício; (ii) por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário interposto pela Sra. Neusa Marly Puglieri; (iii) por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário interposto pelo Sr. Victor Manuel Pacheco Arenas para excluir da base tributável créditos nos valores de R$ 73.143,00, R$ 369.230,00 e R$ 114.757,00, nos termos do voto da Relatora; vencidos os Conselheiros Roberto Silva Júnior e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que davam provimento em maior extensão para também afastar a qualificação da multa e reconhecer parcialmente a decadência.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10980.725458/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/06/2008
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS SECURITÁRIAS E DE
CAPITALIZAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
Pela decisão judicial transitada em julgado, que considerou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins, trazida pela Lei n. 9.718/98, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, ficaram afastadas da base de cálculo o valor das demais receitas não decorrentes da atividade
principal da empresa, não restando estabelecido, na decisão judicial, que as receitas securitárias e de capitalização, e correlatas, atinentes à atividade operacional da companhia, tenham sido afastadas da incidência das referidas
contribuições.
Numero da decisão: 3302-003.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que dava provimento. Fez sustentação oral: Dra. Ana Paula Schincariol Lui Barreto - OAB 183797.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10314.004264/2002-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/07/1996
DRAWBACK. DECADÊNCIA.
No regime do Drawback Suspensão, o início do prazo para o lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte ao trigésimo dia após o término do regime concessivo, constante no respectivo ato concessório.
DRAWBACK. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO.
Somente serão aceitos para comprovação do regime de Drawback, registros de exportação devidamente vinculados ao respectivo Ato Concessório e que contenham o código de operação relativo ao Drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-003.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Maria Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 12466.722517/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 25/11/2014
RECURSO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA EMPRESA PALÁCIO DAS LÃS
MALHAS LTDA DA EXIGÊNCIA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE
PROVAS CONTRA A SOLIDÁRIA.
É inconteste que o importador e o encomendante são pessoas jurídicas distintas. Logo, não é plausível exigir que o encomendante tenha responsabilidade sobre a contabilidade do importador.
ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
Diante da expressa previsão contida no Decreto n. 70.235/1972, não há se falar em nulidade da intimação feita por edital, desde que cumpridos os requisitos elencados no próprio artigo 23.
ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. JURISDIÇÃO DIVERSA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE EXPEDIDORA. INOCORRÊNCIA.
Alteração do domicílio fiscal do contribuinte após o início do procedimento de fiscalização. IN RFB 748/2002. Delegação possível. Previsão IN SRF 228/2002.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. IMPORTAÇÕES POR
ENCOMENDA.
A legislação que tipifica a prática da interposição fraudulenta na modalidade presumida expressamente prevê que para a constatação dessa infração basta a inexistência de provas. Para elidir os indícios é de responsabilidade do importador que atue por encomenda fazer provas sobre a existência de recursos próprios na data de fechamento das operações
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. INFRAÇÃO ADUANEIRA SUI GENERIS. INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU DE RESULTADO.
A interposição fraudulenta presumida é caracterizada, apenas, pela não comprovação da origem, disponibilidade e transferências dos recursos empregados nas operações de comércio exterior. Art. 23 do Decreto-Lei n. 1.455/1976.
Numero da decisão: 3302-003.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Também por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares e, no mérito, negado provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral a Dra. Melissa Lançado - OAB 122. 682 - MG. Fez sustentação oral a Dra. Ana Carolina Costa Martinez - OAB 291.001 - SP
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
