Numero do processo: 10410.000337/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AÇÃO FISCAL - PRAZO DE DURAÇÃO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - O art. 196 do CTN, sendo norma de sobredireito, dirigida ao legislador ordinário, não cria para a autoridade administrativa a obrigação de fixar prazo para conclusão da ação fiscal. - LANÇAMENTO - MOTIVAÇÃO POLÍTICA - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Se o ato administrativo do lançamento não padece de algum dos vícios que maculam de nulidade os atos jurídicos em geral, descabe declarar sua nulidade por causa de sua suposta motivação política. - LANÇAMENTO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE NÃO OCORRIDA - É legítima a posse de informações bancárias do contribuinte obtidas pela Receita Federal, com base no art. 8° da Lei nº 8.021/90, à época em que os bancos se consideravam obrigados a prestá-las. - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CANCELAMENTO - A norma do art. 9°, item VII, do DL nº 2.471/88 não só cancelou débitos de imposto de renda arbitrados exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários como inibiu futuros arbitramentos nas mesmas condições. Estes somente voltaram a ter base legal, com a publicação da Lei nº 8.021, de 12.04.90, para fatos geradores ocorridos a partir do período-base de 1990, correspondentes ao exercício de 1991. - IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Procede o lançamento se, na pesquisa efetuada na movimentação bancária, o autuante identificou rendimentos em aplicações financeiras omitidos pelo Recorrente em sua declaração anual e, a partir daí, procedeu a acurada análise da evolução patrimonial e apurou, com rigor técnico, acréscimo patrimonial a descoberto. - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218 (Acórdão CSRF/01-1.773, de 17.10.94). - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INDEXAÇÃO PELA UFIR - A lei que instituiu a UFIR foi publicada no Diário Oficial que circulou no dia 31.12.91 e, portanto, estava em vigor no exercício de 1992.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10166
Decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, EXCETO A QUE SE REFERE À NULIDADE DO LANÇAMENTO CALCADO EM PROVAS CONSIDERADAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO E, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR ESTA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS LANÇAMENTOS RELATIVOS 1988, 1989 e 1990, E O LANÇAMENTO FEITO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO NO EXERCÍCIO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10410.001927/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - DECLARAÇÃO - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, competência exclusiva do Poder Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente Convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês
anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10410.001406/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.I. e IPI - Importação - Enquadramento "ex" - redução de alíquotas - Mercadorias SCANNER MARCA ITEK, MOD 220-S não se enquadra nos "ex" da Portaria M.E.F.P. 840/90 e 102/91.
Numero da decisão: 301-28636
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10380.017226/2002-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – FRAUDE – DECADÊNCIA. Em função da caracterização da fraude, que não foi contestada pela contribuinte, o cômputo do prazo decadencial, mesmo nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, é regido pelo art. 173, I do CTN. Todavia, porquanto entre a data dos fatos geradores e a data da notificação dos Lançamentos de Ofícios transcorreram mais de 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o Lançamento poderia ter sido efetuado, deve-se reconhecer a decadência do crédito tributário.
CSL – PIS – COFINS – DECADÊNCIA – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – LEI COMPLEMENTAR. Reza, de forma clara e inequívoca, a Constituição de 1988, em seu art. 146, III, que a decadência dos créditos tributários deve ser regulada por Lei Complementar, de forma que, também, às Contribuições à Seguridade Social, porquanto se têm natureza de tributo, devem ser aplicadas as regras do CTN, que é Lei Complementar. Especificamente, no presente caso, do mesmo modo que em relação ao IRPJ, porque não houve a discussão a respeito da imputação da fraude, tem-se que deve ser aplicado o art. 173, I do CTN. Todavia, ainda assim, verifica-se que se operou o prazo decadencial.
Numero da decisão: 107-08.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em relação ao Imposto de Renda e ao Pis e por maioria de votos, DAR provimento às contribuições de Cofins e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10283.004968/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUFRAMA.
Importações realizadas nos termos do Art. 10 da Portaria Interministerial nº.1 de 22/09/94 não descaracterizam o Processo Produtivo Básico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28743
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10283.004283/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VISTORIA.
Para elidir a responsabilidade por avaria no transporte, o transportador deverá comprovar cabalmente o vício de origem. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28727
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10314.001910/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ART. 463, I, RIPI/98. NATUREZA JURÍDICA. ESPONTANEIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
A multa prevista no art. 83, I, da Lei n° 4.502/64 foi instituída para punir violações ao controle aduaneiro das importações. Não possuindo natureza jurídica tributária, o CTN cede passo à aplicação das normas específicas sobre espontaneidade e prescrição, previstas nos arts. 76 e 78 da Lei n° 4.502/64, respectivamente.
MULTA REGULAMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Para inflição da multa regulamentar é irrelevante que a propriedade do bem tenha sido transferida a terceiro.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36927
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, argüida pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, vencidos também, os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Daniele Strohmeyer Gomes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Daniele Strohmeyer Gomes que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10283.001593/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO EM AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DA MESMA MATÉRIA POSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A opção pela via judicial impossibilita o pronunciamento posterior na via administrativa. Pelo princípio da unidade da jurisdição, assente no artigo 5, XXXV, da Constituição Federal, não é cabível às instâncias julgadoras administrativas pronunciar-se sobre o mérito de questão sobre a qual o Poder Judiciário já tenha se manifestado definitivamente (art. 5, XXXV, CF/88). Recurso não conhecido, nesta parte. COFINS - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada falta de recolhimento da COFINS, procedente é o lançamento sobre a diferença, com os devidos acréscimos legais. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-72.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, no concernente à multa de oficio aplicada. O Conselheiro Serafim Femandcs Corrêa declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10305.002084/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO - Para que a fiscalização considere não comprovados ingressos de recursos provenientes de adiantamentos para futuros aumentos de capital, deve aprofundar-se em investigações que respaldem sua pretensão (Acórdão nº 101-92.643, DOU de 29.06.1999).
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE - A constituição de provisão para ajustar o valor de bem do ativo, somente é permitida quando houver disposição de lei autorizando o contribuinte a fazê-lo e o valor de mercado do bem for inferior ao custo de aquisição.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 105-15.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência calcada em omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10283.002841/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997
Ementa: RECURSOS. TEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o recurso voluntário interposto após o trintídio previsto no caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17805
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado