Numero do processo: 10680.016909/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria.
PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção - STJ (EREsp nº 101407/SP).
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS.
O pronunciamento definitivo do Poder Judiciário sobre a compensação de indébito sujeita a autoridade julgadora administrativa (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Na espécie, por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10680.002119/97-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: A competência para julgar litígios concernentes à COFINS é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36965
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento
do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10735.004100/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA POR NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS EM ANO-CALENDÁRIO CUJO LUCRO FOI APURADO POR ARBITRAMENTO. Não é legítima a imposição de multa isolada por não recolhimento de estimativas mensais, inerentes ao regime de tributação pelo lucro real, quando a fiscalização apura o lucro do período pelo regime arbitrado por conta da falta de apresentação de livros contábeis e fiscais pelo contribuinte. Recurso de ofício a que se nega provimento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO A QUO. PEDIDO DE PERÍCIA. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa postulada com supedâneo na recusa à produção de prova pericial, quando a decisão recorrida motiva adequadamente o indeferimento respectivo. Preliminar rejeitada.
MATÉRIA DE FATO – Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/99, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. Recurso voluntário a que se nega provimento.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO 2001. Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ e CSLL não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa. Recurso voluntário parcialmente provido para excluir a exigência relativa à multa isolada aplicada no ano-calendário de 2001, ante o aferimento de prejuízo pelo contribuinte no período.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO DE 2003 – REDUÇÃO DA ALÍQUOTA PARA 50% - MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 303, DE 29.06.2006 E N. 351, DE 22.01.2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Deve ser reduzida de ofício a multa isolada de 75% ao percentual de 50% no ano-calendário de 2003, ao aplicar-se, em atenção ao princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, item II, letra c), o art. 44 da Lei n 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para, em relação ao ano-calendário de 2002, admitir a compensação do IRPJ e da CSLL recolhidos; excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada relativa ao ano-calendário de 2001; reduzir o percentual da multa isolada relativa ao ano-calendário de 2003 de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento) e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.006913/2001-71
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O art. 1º da Lei nº 9.363/96 não exige para o gozo do incentivo que o produto exportado seja tributado pelo IPI ou que a empresa seja contribuinte do IPI. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias".
INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO.
Apenas a aquisição de insumos classificados como MP, PI e ME, que se consomem ou desgastam no processo produtivo por ação direta exercida pelo produto ou sobre ele, descritos pelo PN CST nº 65/79, geram direito ao crédito presumido. Não se incluem neste conceito óleo diesel, energia elétrica, bens destinados ao ativo imobilizado, material de uso e consumo, fretes e serviços de comunicação.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à apuração do crédito presumido de IPI em relação à exportação de
produtos NT e para incluir na base cálculo do beneficio apenas as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem considerados como tais pelo termo de diligência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10680.012419/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/97. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
O recorrente compareceu aos autos, antes da realização do julgamento, para informar que havia providenciado o pagamento do débito referente a este processo, nos termos da Lei 10.637/2002, e por esse motivo requereu a desistência do recurso que apresentara. Desfez-se o litígio.
Não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-30589
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso em vista do pagamento do débito e desistência do recurso por parte do recorrente
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10768.004298/93-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA. - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DECADÊNCIA – Dado o caráter tributário da contribuição, pois embora o PIS não tenha natureza de imposto, nem de taxa, é um tributo, da espécie contribuição social, com todas as características apontadas no art. 3º do CTN, o direito de constituir o crédito tributário decai no prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Há decadência do direito de lançar o PIS Dedução quando o lançamento do Imposto de Renda, do qual a contribuição é deduzida, é atingido pela caducidade. Apenas o lançamento, exercício em tempo oportuno, estabelece o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo (CTN., art. 142).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-11.785, de 17/09/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10735.002256/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Deve ser mantido o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica, embora tenha feito publicar, nos órgãos de imprensa, o extravio da sua documentação contábil e fiscal, deixar de comunica-lo aos órgãos competentes, conforme determina o Parágrafo 1º, do Artigo 210, do RIR/94, devendo o percentual de incidência ser uniformizado à alíquota de 15%.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível a aplicação, concomitante, da multa de 1%, por atraso na entrega da declaração de rendimentos, com a multa de lançamento de ofício, tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram esta exigência.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20086
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar em 15% o percentual de arbitramento dos lucros e excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10746.001630/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Tributa-se, como rendimentos omitidos, a variação patrimonial a descoberto, caracterizada por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificada pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Outrossim, devem ser excluídos da base de cálculo da exigência os valores comprovados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto, no ano-calendário de 2002, em R$ 58.559,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.013044/95-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes sem imposto devido tão-somente em data posterior, pela Lei Nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V).
MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (RELATORA). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10711.005138/96-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: É devido o Imposto de Importação e multas, sobre acréscimo de mercadoria, na importação, em qualquer hipótese, não justificada legalmente. Se este acréscimo ocorre no caso de importação sob o benefício de "Drawback" Suspensão, não cabe extensão desse benefício à sobra.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28749
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
