Numero do processo: 13975.000129/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis, cujo Valor da Terra Nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, §4º). FORMALIDADES - A alteração do Valor da Terra Nua, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se, apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 14041.000311/2006-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 23/01/1997 a 08/08/2002
Ementa: MULTA DO OFÍCIO.
É devida a multa lançada de ofício quando constatado o não recolhimento da CPMF pelo contribuinte identificado na norma que instituiu a contribuição.
DECADÊNCIA.
A decadência do direito de lançar a exação é regida pelo art. 45, inc. I, da Lei nº 8.212/91 por se tratar de contribuição destinada à seguridade social.
CPMF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
Na falta de retenção da contribuição, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento.
Recursos de ofício provido e voluntário negado.
Numero da decisão: 202-18609
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso de oficio; e II) em negar provimento ao recurso voluntário da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente), Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopez; e b) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10675.001723/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na íntegra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10670.000622/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS - Laudo Técnico emitido por engenheiro
agrônomo, acompanhado de cópia da anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato
alegado nas informações prestadas relativas as áreas de criação animal. II) INFORMAÇÕES
SOBRE ANIMAIS - Mapa de controle de vacinação fornecido por órgão estadual constitui
elemento hábil comprobatorio de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas ao
quantitativo de animais. III) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em
primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com
apresentação da petição impugnatoria inicial, e que somente vem a ser demandada na petição
de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. IV) MATERIA
INCONTROVERSA - É aquela na qual o impugnante não menciona os motivos de fato e de
direito em que se fundamenta, os pomos de discordância e as razões e provas que possuir. V)
MULTA DE MORA - Inexigível, se a impugnação da exigência tiver sido interposta antes do
vencimento do prazo para pagamento, visto que, com a suspensão da exigência (CTN, art.
151), inexistc mora a exigir. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09500
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Marcos Vinícius Neder de Lima que mantinham a multa de mora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira
Nome do relator: Oswaldo Trancredo de Oliveira
Numero do processo: 10675.003118/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
- Ano-calendário: 2000, 2001, 2004
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO. A competência
para a análise da multa isolada lançada está atrelada aos créditos
da compensação pretendida, no caso em concreto, obrigações da
Eletrobrás
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13257
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência do Terceiro Conselho Contribuintes
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 18471.001382/2006-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA — CPMF
Período de apuração: 25/07/2001 a 30/06/2006
CPMF. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante nº 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, há que se reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no
prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art.
150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente
aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso
contrário.
DCOMP CONSIDERADA NÃO DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento de oficio para créditos tributários
decorrentes de Declaração de Compensação considerada não
declarada, cujos créditos tributários não se encontrem
confessados.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CONCURSO FORMAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Quando às infrações a obrigações tributárias principal e formal
são praticadas em concurso formal, existindo entre elas um nexo
incindível de dependência com um único fim, de modo que a
última (infração formal ou infração-meio) é praticada como meio
ou fase de execução para a consecução da infração mais grave
(infração substancial ou infração-fim), aplica-se o princípio da
consunção (lex consumens derogat legem consumptam), segundo
o qual, se as penalidades previstas para ambas infrações forem
idênticas, aplica-se uma só para ambas e, se as penalidades não
forem idênticas, aplica-se a mais grave. A previsão legal da multa de oficio e de multa isolada, obviamente, não pretendeu que
houvesse cumulação ou concomitância de penalidades nos casos
de concurso material (infração substancial e formal), mas, ao
contrário, visava sua aplicação alternativa, sob pena de violação
ao princípio da consunção. Precedentes do Conselho de
Contribuintes e da CSRF.
Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81.525
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentará declaração de voto, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que consideravam decaído, em razão do art. 150, § 4º, do CTN, o período de 07/2001 a 11/2001; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, afastando as multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Os Conselheiros Walber José da Silva e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o voto do Conselheiro Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça, que foi designado para redigir o voto vencedor, por outro fundamento. Estiveram presentes ao julgamento, em 4/11/2008, os advogados da recorrente, Drs. Eduardo de Carvalho Borges, OAB/SP 153.881, e Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB-RJ 36.785. Fez
sustentação oral, em 21/11/2007, 07/05/2008, 07/08/2008, o advogado da recorrente, Dr. Luiz
Felipe G. de Carvalho, OAB/RJ 36.785. Em 11/12/2007, fez sustentação oral o Procurador da
Fazenda Nacional Dr. Marcus Marques Rosa, OAB-DF 25.300, e estiveram presentes ao
julgamento os advogados da recorrente, Drs. Eduardo de Carvalho Borges, OAB-SP 153.881, e
Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB-RJ 36.785.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10480.008853/92-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
O art. 526 inciso IX do Regulamento Aduaneiro, ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33812
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10840.002618/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS TRIBUTÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE
SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de
processo judicial e o contribuinte demonstra a existência desta
ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por falta de
amparo fático. Não pode o julgador alterar os fundamentos de o o fato do lançamento impugnado, mantendo a exigência fiscal por
outros fatos e fundamentos que não são indicados no
lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento para anular o processo ab initio
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivan Alegretti
Numero do processo: 10283.001499/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Falia de recolhimento do IPI vinculado em internação de mercadoria
importada através da Zona Franca de Manaus, por erro na aplicação da
aliquota. O tributo e multas foram recolhidos espontaneamente, não se
aplicando, no caso a multa do arigo 364, inciso II do RIPI.
Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10540.001242/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- VTN - Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela
administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está
localizado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73695
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
