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4463474 #
Numero do processo: 17546.000264/2007-83
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1997 DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4579745 #
Numero do processo: 17460.000656/2007-92
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 15/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DESCUMPRIDA. PRAZO EXÍGUO. POSSIBILIDADE. A Recorrente pretende o cancelamento do auto de infração por descumprimento de obrigação acessória sob o fundamento de que a autoridade fiscal concedeu prazo exíguo para cumprimento da intimação ao intimá-la na 6a feira para apresentação de documentos na 3a feira às 09:00 da manhã. Infundadas as alegações da Recorrente. Restou demonstrado nos autos que a Recorrente não atendeu integralmente a nenhuma das intimações anteriores a esta para apresentação de documentos. Aliás, da lista de documentos a serem apresentados no prazo denominado pela Recorrente como exíguo, muitos deles já haviam sido solicitados em TIAD anterior, razão pela qual, não há que se falar em irrazoabilidade do prazo fornecido pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

4612567 #
Numero do processo: 10240.000703/2003-10
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti(convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4614744 #
Numero do processo: 13851.001681/2003-13
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS Nos termos do inciso I, do art. 56, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições ou inexatidões materiais podem ser saneados mediante Embargos de Declaração. Embargos de Declaração Negados.
Numero da decisão: 3102-000.305
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4614248 #
Numero do processo: 13116.001331/2003-62
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4450966 #
Numero do processo: 10380.014795/2007-44
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. A empresa está obrigada à apresentação de documentos contábeis e fiscais. No entanto, a não apresentação de outras informações e esclarecimentos, julgados necessários pela auditoria fiscal, também representa descumprimento de obrigação acessória PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO Para as infrações cuja multa independe do período em que se verificou o descumprimento da obrigação acessória, a existência de infração em uma única competência fora do prazo decadencial leva à procedência da autuação Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4612928 #
Numero do processo: 10650.001061/2004-25
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: PAF COMPETÊNCIA – face ao comando contido no artigo 4° do Regimento Interno do CARF, é da 3ª Seção de Julgamento desta Corte Administrativa a competência para julgar recursos que têm por objeto a exigência da COFINS.
Numero da decisão: 1802-000.169
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento do CARF, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4613233 #
Numero do processo: 10814.006573/2002-04
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/09/2002 OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE TRIPULANTES E PASSAGEIROS. DESCUMPRIMENTO. FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. PÚBLICO E NOTÓRIO. É um dos aspectos da fé pública a presunção de veracidade dos fatos declarados pela autoridade administrativa, cabendo ao impugnante o ônus de provar o contrário. Público e notório é algo que todo mundo sabe e não precisa ser provado. Assim, não é público e notório que o setor da Receita responsável pela recepção das declarações requeridas não apresentava, naquela data, qualquer mecanismo de protocolo de entrega de documentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4577370 #
Numero do processo: 11080.720419/2012-05
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE TOTAL DO AUTO DE INFRAÇÃO POR ERRO DE CRITÉRIO JURÍDICO EM RELAÇÃO À MULTA. IMPRO- PRIEDADE DO ARGUMENTO. A multa de 150% é um acréscimo ao principal. Quando se entende que foi aplicada indevidamente, ela apenas é reduzida ao seu percentual normal de 75%, sem qualquer prejuízo da exigência das demais rubricas que compõem o crédito tributário (principal e juros), até porque a qualificação da multa em nada interfere no procedimento de apuração do tributo propriamente dito, que deixou de ser recolhido pelo Contribuinte. Preliminar rejeitada pela impropriedade do argumento. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO O fato de o Contribuinte reiteradamente, ao longo de dois anos, não contabilizar e não declarar a totalidade das receitas auferidas caracteriza a sua intenção de impedir que a Autoridade Fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador, pelo que deve ser mantida a qualificadora. Afastada a possibilidade de ocorrência de erro não intencional. MULTA QUE ACOMPANHA O TRIBUTO. EFEITO DE CONFISCO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO CARF O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I e § 1º, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS
Numero da decisão: 1802-001.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4463551 #
Numero do processo: 10840.003223/2002-61
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 17/06/1993 a 10/01/1996 COFINS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TRIBUNAIS SUPERIORES. (ART. 543-B E 543-C DO CPC). NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF (ART. 62-A DO RI-CARF). RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. VIGÊNCIA DA TESE DOS 10 ANOS. RE 566.621. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Maria Teresa Martínez López - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ