Sistemas: Acordãos
Busca:
4728823 #
Numero do processo: 16327.000095/2004-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES – CTN, ART. 150, PAR. 4O. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica constituir o crédito tributário. CSLL – ARBITRAMENTO DE LUCROS – MODALIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Tratando-se o arbitramento de lucros de uma das modalidades possíveis de tributação, a sua aplicação, por definição, não constitui sanção a ato ilícito. LANÇAMENTO – APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE MOTIVAÇÃO DO ARBITRAMENTO – MULTA QUALIFICADA – IMPROCEDÊNCIA – A imposição de multa qualificada no lançamento pressupõe a acusação de fato que, considerado em si mesmo, seja revelador de conduta tipificável como evidente intuito de fraude, não se prestando como tal infrações reveladoras de hipóteses de arbitramento de lucros, como no caso dos autos sucedeu.
Numero da decisão: 107-08.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros. Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss, em segunda votação, nos termos do art. 23, parágrafo único do RICC e, em primeira votação, o Conselheiro Luiz Martins Valero reconhecia a decadência apenas em relação ao Pis e IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4730609 #
Numero do processo: 18471.000302/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja indiferente para a formação da convicção do julgador. COFINS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e 11) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4731820 #
Numero do processo: 35262.000091/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 19/09/2006CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.A não contabilização em títulos próprios de valores pagos as seus funcionários, ou mesmo onde agiu como mera intermediária constitui inobservância do artigo 32, II da Lei n° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, ensejando autuação.Independente de considerar ou não pagamentos feitos a prestadores de serviços como fato gerador de contribuição previdenciária a empresa é obrigada a contabilizar todos os valores, mesmo que agindo como mera intermediadora. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.509
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4731129 #
Numero do processo: 19515.000770/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Defeso está o conhecimento dos tribunais administrativos de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, tendo em vista a prevalência das decisões destes tribunais sobre aqueles. PRECLUSÃO. Matéria ventilada somente na peça recursal está impedida seu conhecimento por preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09878
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso: a) em parte, por opção pela via judicial; e b) em parte, por se tratar de matéria preclusa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4728883 #
Numero do processo: 16327.000308/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCABÍVEL. A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo acrescido dos juros moratórios, antes do início do procedimento de fiscalização, afasta a aplicação de multa, inclusive a de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Antonio Bezerra Neto que votavam pela manutenção da multa isolada. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4731924 #
Numero do processo: 35564.001461/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/08/2003 RESPONSABILIDADE SOLID ÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI -8.212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/M7S 0812006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Párecer n° AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar no 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300186, até a Lei n° 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma especifica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei n° 2.300/86 e Lei no 8.666/93). Com a entrada em vigor da Lei n° 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2° do art.71 da Lei n° 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1 0. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.O Conselheiro Julio César Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões e apresentará declaração de voto
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4728734 #
Numero do processo: 15956.000463/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. PAGAMENTO POR INTERPOSTA ENTIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. O fato da empresa repassar quantias aos segurados a seu serviço através de terceira entidade não retira dos pagamentos a natureza salarial. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DOS EMPREGADOS INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores pagos a título de bolsas de estudo, quando não disponíveis à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, integram a base de cálculo de contribuição previdenciária, sendo de inclusão obrigatória em folha de pagamento. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2007 PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS A IMPUGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NAS RESSALVAS LEGAIS. INDEFERIMENTO. Deverá ser indeferido o requerimento de produção de provas após o momento processual próprio, que é a impugnação, salvo na ocorrência de exceção legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.362
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4728854 #
Numero do processo: 16327.000181/2004-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPJ – FATO GERADOR – NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA- O IRPJ é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do respectivo créditos tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, em 31 de dezembro de cada ano, data em que será apurada a tributação definitiva do exercício anual, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN. COMPENSAÇÃO – CRÉDITOS DE TERCEIROS – De acordo com o art. 30 da Instrução Normativa SRFB nº 210/2002, até 7 de abril de 2000, era permitida a compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros – MULTA DE OFÍCIO – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – O art. 18 da Lei nº 10.833/03 determina que a multa de ofício nele indicada somente será exigida nos casos previstos no art. 90 da MP 2.158-35 - débitos decorrentes de compensação indevida - nas hipóteses em que: a) houver expressa vedação legal para tal compensação; b) o crédito for de natureza não-tributária; e c) ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 101-96.974
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos: I) REJEITAR a preliminar de decadência II) REJEITAR a preliminar de decadência, e no mérito: i) reconhecer a extinção de parte do crédito tributário de R$ 92.433.349,96, em razão da homologação compensação pleiteada pela contribuinte no ano 1999, e de seus respectivos acréscimos de multa de oficio e juros, que totalizam R$ 227.293.607,55, conforme planilha de fls. 1136; (ii) cancelar a multa de oficio relativa ao lançamento decorrente da compensação não homologada, no valor de R$ 18.027.920,66, em virtude da suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente; e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da e, por conseguinte, (iii) alocar o pagamento de R$5.876.571,75 efetuado após o lançamento, conforme fls. 1168, (iv) manter suspensa a exigibilidade do crédito remanescente da compensação não homologada, até a decisão final dos processos de restituição/compensação correspondentes; mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4731852 #
Numero do processo: 35368.002703/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo Único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"". No presente caso, a NFLD foi lavrada em 20/06/2006, tendo a cientificação ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1998 A 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4728697 #
Numero do processo: 15586.000475/2005-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2000, 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INCOMPROVADA VINCULAÇÃO - Somente é admissível a omissão de receitas com base em interposição de terceira pessoa, quando houver vinculação entre os valores registrados nas contas tidas como interpostas e a atividade comercial da fiscalizada. CONTRIBUIÇÕES - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1° do Decreto n. 2.346/97.
Numero da decisão: 105-16.146
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães que a reconheciam só em relação ao IRPJ. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as omissões de receitas oriundas de depósitos bancários não contabilizados das contas bancárias mantidas nos bancos ITAII, BRADESCO e BEMGE.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo da Rocha Schimidt.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal