Numero do processo: 15586.000832/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA APP DA ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR.
A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente quando há provas demonstrando a existência da diva de preservação permanente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.762
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 18186.001253/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não
há que se falar em cerceamento de defesa.
TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para
afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos
previstos no art. 103A
da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do
CARF.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.
O direito da Fazenda Pública realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito
a lançamento por homologação, está previsto no art. 150, § 4º, do CTN,
sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se
comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos
do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado
antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
Nos termos do art. 103A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
O lançamento foi efetuado em 15/12/2006, data da ciência do sujeito passivo
(fl. 01), e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período
compreendido entre 10/2001 a 10/2005. Com isso, a competência 10/2001 foi
atingida pela decadência, pois há recolhimento parcial. A competência
11/2001 e seguintes não foram abrangidas pela decadência, permitindo o
direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento
fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições
apuradas na competência 10/2001, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Ana Maria
Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Marcelo Oliveira
acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao recurso, no mérito,
nos termos do voto do Relator. II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso,
nas preliminares, nas contribuições apuradas na competência 11/2001, devido a regra
decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator Designado.
Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto que
votaram pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. Redator
Designado Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13820.000271/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO MONTANTE. UFIR APLICÁVEL.Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplica-se a mesma Ufir diária utilizada no seu recolhimento.Recurso Voluntário NegadoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13884.004132/2004-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTO CONDUTOR DE ACÓRDÃOCONTENDO OMISSÃO. Constada omissão no voto condutor do acórdão, quanto a matéria decidida pelo colegiado cumpre retificá-lo.Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para sanar equívoco e omissão, para retificar e ratificar o acórdão nº 107-09.451, proferido em 13/08/2008, cuja conclusão do voto condutor passa a ser: “Acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores de todos os tributos até o período de apuração de outubro/1999 e, no mérito, dar provimento ao recurso”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 36062.000854/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
MULTA DEVIDA.
1 - Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciarias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 5° da Lei n°
8212/91.
SERÁ CONSIDERADA NÃO IMPUGNADA A MATÉRIA NÃO CONTESTA PELA IMPUGNANTE.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Considerando a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.918
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais beneficio ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa NFLD correlatas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 14033.000201/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário : 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DÉBITOS SUPERIORES AOS APURADOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Admite-se a dedução, na apuração do saldo negativo, de estimativas apuradas em valor superior ao devido, desde que comprovada sua regular quitação.
Numero da decisão: 1101-000.391
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório em litígio de R$ 233.141,87, para homologação das compensações remanescentes ate este limite, vencido o Relator Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13629.001246/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
COOPERATIVA - ATOS COOPERATIVOS . NÃO INCIDÊNCIA DA
CSLL.
A cooperativa tem regime jurídico próprio no tratamento legal concedido sobre os resultados decorrentes dos atos cooperativos, não se subsumindo à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88.
Numero da decisão: 1202-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 36624.011645/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000
Ementa: DECADÊNCIA. ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias
relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado
nos termos do art. 173, I, do CTN.
O lançamento foi efetuado em 29/09/2006, data da ciência do sujeito passivo
(fl. 01), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento
da obrigação acessória, ocorreram no período compreendido entre 01/1999 a
05/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o
lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de
ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10845.001920/96-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/11/1993
CORREÇÃO MONETÁRIA CABIMENTO
Deve ser aplicada correção monetária integral aos indébitos dos
contribuintes, isto porque, correção monetária não é enriquecimento ilícito
mas apenas manutenção do valor da moeda.
DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL IMPOSSIBILIDADE
DE COBRANÇA
DE MULTA E JUROS SOBRE O VALOR DEPOSITADO
Inteligência da Lei nº 9.703/98, resultado da conversão da MP nº 1.721/98,
que alterou a sistemática dos depósitos judiciais, transferindo todos os valores
depositados para Conta Única do Tesouro Nacional, onde os valores ficam
integralmente à disposição da Receita Federal enquanto perdurar a ação
judicial.
Numero da decisão: 3302-000.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o
conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 19515.004773/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1998COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%.Para fins de determinação do saldo do imposto sobre a renda, a compensação de prejuízos fiscais existentes em nome da pessoa jurídica está limitada a trinta por cento do lucro líquido ajustado do período.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 1998COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. LIMITE DE 30%.Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a compensação da base de cálculo negativa de períodos - base anterior, existente em nome da pessoa jurídica, está limitada a trinta por cento do lucro líquido ajustado.POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTO. A postergação de pagamento de tributo pressupõe a prova de seu efetivo pagamento.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOMULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO NO MOMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.Aplica-se a multa prevista no art. 44, inc. I da Lei n° 9.430/96 quando não estiverem presentes os elementos previstos no art. 151 do CTN. Inaplicabilidade do art. 63 da Lei n° 9.430/96.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.Recurso voluntário negado. Crédito tributário mantido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.358
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
