Numero do processo: 10930.002081/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.788 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou Declaração de Voto quanto a Semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.032231/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO – Incabível a multa de ofício em lançamento para prevenir a decadência.
NULIDADE – INEXISTÊNCIA – A identidade de causa de pedir entre processos administrativos e judiciais impede o conhecimento da matéria na esfera administrativa, pois não é lícito litigar-se concomitantemente em duas jurisdições. Prevalência do processo judicial. No entanto, necessária a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência.
BASE DE CÁLCULO – As matérias nas quais não haja identidade com as do processo judicial devem ser conhecidas no âmbito administrativo. Correto o procedimento da fiscalização que toma por base os valores de correção complementar e baixas que impactaram o resultado.
Recurso de Ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente conhecido, para rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento.
Numero da decisão: 101-95.876
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário CONHECER em parte, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10930.003696/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. Preliminar rejeitada.
PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Deve ser efetuada a apuração dos valores devidos no período anterior à vigência da MP nº 1.212/95, com observância da semestralidade da base de cálculo, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, e revisto o lançamento de ofício originado de glosa de compensação em virtude do não reconhecimento administrativo do direito à referida semestralidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez Lépez e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, em dar
provimento parcial ao recurso para conceder a semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10935.000805/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, IPI E PRODUTOS ACABADOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e de produtos acabados, bem como o IPI incidente sobre as compras, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, nem os produtos acabados adquiridos de terceiros. O IPI é cobrado por fora e não integra o preço das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. TAXA SELIC - Nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, os juros equivalentes à Taxa SELIC somente incidem nos casos de compensação ou restituição, em decorrência de pagamento indevido ou maior do que o devido, não havendo previsão legal para o caso de ressarcimento de crédito presumido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, quanto ao combustível; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas.Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à SELIC. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10882.003381/2003-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA
Inexiste quebra do sigilo bancário do contribuinte quando este fornece os extratos bancários de suas contas em atendimento à intimação fiscal.
ACESSO A INFORMAÇÕES DA CPMF. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INCORRÊNCIA.
Os valores globais movimentados pelos contribuintes sobre os quais incidem CPMF constam de declaração própria prevista em lei prestada obrigatoriamente pelas instituições responsáveis pela retenção da referida contribuição, não constituindo, portanto, quebra de sigilo bancário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei no 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3o, da Lei no 9.311, de 1996, permitindo o uso das informações referentes à CPMF para instaurar procedimento administrativo relativo a outros tributos, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1o, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a fatos geradores anteriores a sua vigência.
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedada a discussão de inconstitucionalidade de leis pelo Conselho de Contribuintes. Súmula no 2 do 1o CC, em vigor a partir de 28/07/2006.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberto de
Azevedo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10907.000280/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MÁQUINA PARA SECCIONAR.
"Ex" 003 da NCM/SH 8465.96.00 constante da Portaria MF nº 279/1996 abrange todas as máquinas que tenham como função principal e de seccionar painéis de madeira e que opera com serras. Máquina nacionalizada sempre terá a mesma descrição da DSI de Admissão Temporária.
RECURSO VOLUNTÁRIO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-29.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Leda Ruiz Damasceno, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão, que davam provimento parcial apenas para excluir as multas, por entenderem que a exigência fiscal está fundamentada em laudo técnico e que há diferença entre máquinas de seccionar e de serrar, conforme especifica as NESH, havendo posições tarifárias diferentes e por que houve a necessidade de criação de novo "EX" para abranger as máquinas de serrar.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10920.001886/98-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS - VÍCIO FORMAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972. Desta forma, a falta de apreciação de argumentos expendidos na peça impugnatória acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância.
Preliminar acolhida.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-17515
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida em boa e devida forma.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10921.000268/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO. Manifesto. Entrega quando encerrado o prazo. Multa.
Defeso aplicar a multa do Art. 522 - III, do Regulamento Aduaneiro, prevista para "falta de manifesto ou documento equivalente", se a agência marítima, no dia imediatamente seguinte ao da Visita Aduaneira, entregou à repartição aduaneira, os manifestos que faltaram.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10920.001886/98-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se verificando na formulação da exigência a hipótese alegada pela defesa, não há que se falar em nulidade por cerceamento do Direito de defesa
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990).
IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
IRPF - ORIGENS DE RECURSOS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial.
IRPF - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA -APLICAÇÕES INEXISTENTES - Tendo o contribuinte juntado aos autos, por ocasião de sua defesa, documentos que em sintonia com outros já constantes do processo comprovam lançamento de aplicações inexistentes, quando da elaboração, pela fiscalização, da planilha de Análise da Variação Patrimonial ("Fluxo de Caixa"), reduz-se a exigência.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI N.º 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, a partir de 1 de janeiro de 1997, em relação às quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGIDA JUNTAMENTE O COM O TRIBUTO E EXIGIDA ISOLADAMENTE DO TRIBUTO - LANÇADAS DE FORMA CONCOMITANTE - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição com a aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente do tributo ou contribuição, já que a segunda somente se torna aplicável, de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal, ou quando o tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora. (Artigo 44, inciso I, § 1, itens II e III, da Lei n 9.430, de 1996).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18632
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e a de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - a importância de R$ ..., relativa ao exercício/96; II - a aplicação da multa de lançamento de ofício isolada, exigida em concomitância com a multa de lançamento de ofício. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Urgel Pereira Lopes, OAB/DF n 1255.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.007498/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROVAS - Recibos de pagamentos de serviços de odontologia obtidos de diversas pessoas físicas, que deles se valeram em suas declarações de ajuste anual, constituem prova idônea de rendimento, se o profissional que os emitiu e assinou, reiteramente intimado, não provar o contrário.
RENDIMENTO - TRABALHO NÃO-ASSALARIADO - DEDUÇÃO - CONDIÇÕES - As despesas necessárias ao auferimento de rendimento do trabalho não-assalariado somente podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do imposto de renda se estiverem representadas por documentos hábeis e idôneos escriturados em Livro Caixa.
MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO E EXIGIDA ISOLADAMENTE - PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430, de 1996, exigida isoladamente sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º, da Lei nº 7.713, de 1988, e informado na Declaração de Ajuste Anual.
MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGIDA COM O TRIBUTO E ISOLADAMENTE DO TRIBUTO - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição com a aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente do tributo ou contribuição, já que a segunda somente se torna aplicável, de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal , ou quando o tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de lançamento de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann