Numero do processo: 10508.001203/2008-21
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2005
Ementa: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS – INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS CONCEDIDOS PELO PODER PÚBLICO – O incentivo de redução do ICMS concedido pelo Estado às pessoas jurídicas não configura subvenção para investimento, nem subvenção corrente para custeio, e sim, redução de custo ou despesa tributária, não se aplicando o disposto no artigo 443 do RIR, de 1999.
LUCRO PRESUMIDO. INCENTIVO DE REDUÇÃO DO ICMS. Havendo a empresa optado pela tributação com base no lucro presumido, a contabilização do incentivo como receita é irrelevante para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, salvo se a pessoa jurídica tivesse deduzido do valor da receita bruta, o valor do incentivo de redução do ICMS, visto que o ICMS integra o preço da venda, excluídas apenas: as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador, dos quais o vendedor ou prestador é mero depositário, como é o caso do IPI, e que, o percentual para obtenção do lucro se aplica sobre o valor total da venda (receita bruta), já que o lucro que se apura nesse sistema é o presumido.
Numero da decisão: 1802-000.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 13889.000678/2002-66
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
SALDO DEVEDOR DO IRPJ.
Deve ser aceito o pedido de compensação do saldo devedor do IRPJ obtido a partir do imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, quando demonstrada a apropriação das receitas que geraram a retenção.
Numero da decisão: 1401-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restituir/compensar o valor original de R$ 180.740.90 e homologar as compensações declaradas no limite desse crédito acrescidos dos acréscimos legais da legislação de regência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente e justificadamente o Conselheiro Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 14041.000365/2004-02
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000,2002
NULIDADE, O enfi-entamento das questões na peça de defesa com a
indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
DECADÊNCIA. A decadência é uma objeção, ou seja, é matéria de ordem pública que pode ser conhecida a requerimento da parte ou de oficio, a qualquer tempo e em qualquer instância de julgamento.
TRU - INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de
comprovação efetiva e detalhada de sua materialidade não são suficientes para elidir a motivação do procedimento de oficio.
JUROS DE MORA. A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, inclusive em relação ao crédito tributário, cuja exigibilidade esteja suspensa, salvo quando existir depósito no montante integral,
MULTA DE OFÍCIO. De acordo com o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição da República) deve prevalecer a multa de oficio proporcional no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o tributo lançado do oficio em decorrência de infração à legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência dos 1°, 2° e 3° trimestres de 1999, para, no mérito, negar provimento ao recurso. Recurso parcialmente provido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.000126/2007-97
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
RECURSOS RECEBIDOS NO EXTERIOR - COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TITULARIDADE E TRANSFERÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MATÉRIA DE PROVA - No arbitramento de omissão de rendimentos, em procedimento de oficio, efetuado com base em transferências bancárias no exterior o imprescindível, que seja comprovado
que o contribuinte autuado detém a titularidade da conta bancária no exterior e é o verdadeiro beneficiado dos recursos transferidos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando restar comprovado, que o contribuinte seja de fato o beneficiado pela transferência dos recursos É atribuição da
autoridade fiscal o ônus de provar, que os fatos concretos ocorreram como presumidos pela lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Malmann
Numero do processo: 18471.002648/2002-18
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 1999
ARBITRAMENTO CONDICIONAL - INEXISTÊNCIA
A não apresentação de livro obrigatório é hipótese legal de arbitramento do lucro, para fins de incidência do IRPJ. A sua posterior apresentação, no curso do processo administrativo, não afasta a aplicação do regime de arbitramento, conforme reconhecido por pacífica jurisprudência administrativa.
Numero da decisão: 1802-000.607
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10070.001567/2003-84
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO, ATIVIDADE VEDADA.
1. cinge-se a presente discussão acerca da possibilidade da Recorrente se enquadrar no SIMPLES, tendo em vista que em seu contrato social consta como objeto da sociedade atividades como assessoria, promoção, planejamento, produção, agenciamento de eventos comerciais, artísticos, culturais, esportivos e publicitários.
2. a Recorrente se encontra obstada de exercer a opção pelo SIMPLES em razão da vedação contida no artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96,
.3. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Ananim Teixeira
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 10980.007497/2003-13
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA
CONCOMITÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 1.
DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE
MULTA E JUROS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 5.
Recurso conhecido em parte e provido.
Numero da decisão: 1401-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 16095.000117/2005-34
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. É imune ao 1IR o imóvel pertencente às entidades
indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.500
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10670.000681/2004-17
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1999.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXCEPICIONALIDADE.
NECESSIDADE DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE
NORTEAR A FISCALIZAÇÃO NA CORRETA AFERIÇÃO DA
REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES DA CONTRIBUINTE.
0 arbitramento do lucro é medida excepcional e só deve ser efetivado nos casos em que o ente tributante não puder aferir, por meio de diversos documentos, a correção nas operacbes realizadas pelo contribuinte, o que ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 1802-000.398
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 18471.000448/2007-27
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO LANÇADO QUANDO DA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EX SÓCIO. INOCORRÊNCIA.
A simples e isolada ausência de pagamento de crédito tributário ainda não lançado quando da extinção de pessoa jurídica não implica na dissolução irregular da sociedade nem acarreta a responsabilidade solidária de ex sócio, na forma do art. 134, inc. VII do CTN.
RESPONSABILIDADE DE EX SÓCIO POR DÉBITOS NÃO QUITADOS DE SOCIEDADE LIQUIDADA.
RESPONSABILIDADE PRÓPRIA E LIMITADA DO EX SÓCIO. SOLIDARIEDADE ENTRE SÓCIOS DESCABIDA.
O ex sócio é responsável por débitos da pessoa jurídica não quitados quando da extinção da sociedade, conforme dispõem os arts. 1.001 e 1.110 do Código Civil. Descabe estabelecer responsabilidade solidária entre ex sócios por débitos da sociedade extinta, posto cada um ter a sua própria responsabilidade, que é pessoal e decorrente da sua condição de ex sócio.
DEPÓSITOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. AUSÊNCIA DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DA PRÓPRIA PESSOA. BASE DE CÁLCULO QUE PODE SER AJUSTADA EM SEDE RECURSAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO INEXISTENTE.
Da base de cálculo para o lançamento de crédito tributário arbitrado com base na presunção de omissão de receita do art. 42 da Lei 9.430/96 devem ser descontados os créditos "decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa". A omissão da autoridade lançadora em tal proceder pode ser corrigida em sede recursal, não sendo caso de cancelamento do auto de lançamento.
Remessa oficial parcialmente provida.
Numero da decisão: 1201-000.730
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em não sobrestar o recurso por considerarem não alcançado pela Portaria CARF n° 01, de 03/01/2012. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e João Carlos Lima Júnior que votavam pelo sobrestamento, em face da mesma Portaria. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para reconhecer a legitimidade passiva por sucessão do sócio GUERINO MACANHAN FILHO e para restabelecer parcialmente o lançamento realizado, na forma do art. 42 , da Lei 9.430/1996, sendo descontados da base de cálculo presumida os créditos lançados nas contas correntes não contabilizadas que sejam "decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa jurídica". Vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata que considerava a responsabilidade do sócio Guerino Macanhan Filho sobre a integralidade do crédito tributário e afastava a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Participou desse julgamento o Conselheiro Marcos Shigueo Takata em substituição ao Conselheiro André Almeida Blanco (suplente convocado), ausente justificadamente.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz
