Numero do processo: 19515.001565/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão
requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a
contas de depósitos e dê investimentos de contribuinte sob fiscalização,
sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade
administrativa competente.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001.
O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N°
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição
do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula
CARF n° 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os
valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado,
não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito,negar provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.900297/2008-38
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES CONTIDOS NA DCOMP E NA DIPJ. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO INDICADO. Certeza e liquidez exigidas pela legislação de regência do instituto da compensação tributária se aferem no tocante à materialidade dos créditos e não apenas pelos aspectos formais de manuseio do sistema de formulação da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-000.648
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10240.001284/2006-86
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter panes e não erga onmes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.636
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 10925.000193/00-77
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP e RE 410.054 - AgR/MG. (sob a sistemática do art. 543-B do CPC). Vencido o Conselheiro Jorge Celso Freire da Silva.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10670.720060/2005-26
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 COMPENSAÇÃO. MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. DÉBITO VENCIDO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS A partir de 1º de outubro de 2002, em razão das modificações introduzidas pela Lei 10.637/2002 no art. 74 da Lei 9.430/1996, não há que se falar em realização de compensação enquanto não apresentada a correspondente DCOMP. É precisamente na data da transmissão da DCOMP que se dá o encontro de contas, e se o débito estiver vencido, sobre ele deverão incidir os acréscimos moratórios previstos em lei, da mesma forma que incidirão juros Selic sobre o crédito até esta mesma data. O dia de transmissão da DCOMP corresponde à data da utilização do crédito e também à data da quitação do débito. Totalmente irrelevante que os fatos geradores relativos ao crédito e ao débito tenham ocorrido antes da vigência da IN SRF 323/2003, porque esta IN não criou nenhuma regra nova, mas apenas explicitou o que já constava da Lei. Se o débito venceu em 31/01/2003 e sua quitação somente ocorreu em 29/07/2003, é o art. 61 da Lei 9.430/1996 que prevê a exigência de acréscimos moratórios, e não a IN SRF 323/2003, até porque ela não poderia fazê-lo sem que a Lei primeiramente o fizesse.
Numero da decisão: 1802-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que dava provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 10580.009337/00-16
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1992, 1993 e 1994 ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRAZO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR A 09 DE JUNHO DE 2005. Pedidos de repetição/compensação de indébito iniciados/realizados antes de 9 de junho de 2005 estão sujeitos a “tese dos cinco mais cinco”, conforme precedente do STJ, com repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da Lei Complementar nº 118/2005.
Numero da decisão: 1802-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição e devolver a DRF para que proceda com a análise do mérito alegado pela Recorrente.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 13609.720132/2007-39
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL, RURAL - ITR
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO, INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÂO
CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13808.000678/00-95
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1995, 1997, 1998, 1999
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Não entregue a declaração de rendimentos dentro do respectivo exercício, o termo
inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ter ocorrido.
PAF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Se o auto de infração possui
todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de ofício.
PAF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Só há nulidade do
lançamento por preterição de direito de defesa quando reste efetivamente demonstrado pelo contribuinte o prejuízo lhe causado. Assim, ao contestar o mérito, o contribuinte demonstra conhecer todos os fatos relativos ao lançamento, está a indicar, pelo contrário, que teve ampla possibilidade de defender-se
das infrações a ele imputadas e que os fatos alegados não lhe
trouxeram prejuízos na defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os
dispêndios e aplicações.
GANHO DE CAPITAL. Tendo a Fiscalização apurado ganho de capital e
não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO A
multa isolada do carnê-leão (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996) não é afastada quando incide sobre base de cálculo distinta da multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para afastar a infração de acréscimo patrimonial a descoberto, exercício 1995.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10245.000115/2009-21
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Anocalendário:
2000,2001,2002,2003,2004,2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VÍCIO ORA SANADO, SEM EMPRÉSTIMO DE EFEITOS INFRINGENTES.
O acórdão embargado não analisou, de fato, pleito deduzido pela ora Embargante em seu Recurso Voluntário que, se acolhido, acarretaria a anulação da decisão de primeira instância administrativa. A análise da questão, contudo, demonstra a inexistência do vício que consubstancia a premissa do pleito que não foi apreciado por esse Colegiado num primeiro momento, devendo a negativa de provimento do Recurso Voluntário ser
mantida em sua integralidade, com os acréscimos ora levados a efeito. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Numero da decisão: 1101-000.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os embargos sem a atribuição de feitos infringentes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituida pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra, bem como
ausente, temporariamente, o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro José Sérgio Gomes e na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10825.001398/2003-11
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA - CRÉDITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual, com fato gerador em 31 de dezembro.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001.
LEI N° 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a
legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE
DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o
valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.402
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
