Sistemas: Acordãos
Busca:
9675018 #
Numero do processo: 10945.000168/2010-99
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Esgotado esse prazo sem a interposição do recurso, a decisão de primeira instância se tornou definitiva. O recurso apresentado intempestivamente não deve ser conhecido. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2802-002.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9614376 #
Numero do processo: 13907.000095/2002-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/12/2001 a 31/12/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. ACRÉSCIMOS LEGAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O benefício da denúncia espontânea não se aplica ao tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados mas pagos a destempo. (Art. 62-A do RI-CARF. REsp nº 886462. Súmula STJ nº 360) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/12/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Numero da decisão: 3803-001.918
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9673286 #
Numero do processo: 10314.720780/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, com o seguinte objetivo: (i) a Unidade Preparadora deverá intimar o Recorrente para apresentar laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, detalhando o seu processo produtivo e indicando de forma minuciosa a relevância e a essencialidade dos dispêndios gerais que serviram de base para tomada de crédito, nos moldes do RESP 1.221.170 STJ, no Parecer Normativo Cosit n.º 5 e na Nota CEI/PGFN 63/2018, (ii) a Unidade Preparadora também deverá elaborar novo Relatório Fiscal, para o qual deverá considerar, além do laudo a ser entregue pelo Recorrente, o mesmo RESP 1.221.170 STJ, o Parecer Normativo Cosit n.º 5 e a Nota CEI/PGFN 63/2018. Após cumpridas essas etapas, o contribuinte deverá ser cientificado dos resultados da diligência para, assim o querendo, se manifestar no prazo de trinta dias. Após, os autos deverão retornar a este Conselho para prosseguimento. Vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis, que consideravam desnecessária a realização da diligência. Hélcio Lafeta Reis – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

9629001 #
Numero do processo: 15455.000241/2010-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. Superado o único obstáculo formal ao reconhecimento do direito à dedução pleiteada, consistente na especificação do beneficiário do plano de saúde, deve-se restabelecê-lo.
Numero da decisão: 2001-004.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9663506 #
Numero do processo: 16004.720355/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2012 IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA TRIBUTÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS O princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, cujo conteúdo normativo preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a Administração Fiscal, é um instituto de direito material, ligado à questão do nascimento da obrigação tributária de cada imposto especificamente considerado. A obrigação de que cada estabelecimento se inscreva com número próprio no CNPJ tem especial relevância para a atividade fiscalizatória da administração tributária, não afastando a unidade patrimonial da empresa, cabendo ressaltar que a inscrição da filial no CNPJ é derivada do CNPJ da matriz. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU QUANDO REFERIR-SE A OPERAÇÃO OU CAUSA NÃO COMPROVADA. O núcleo da hipótese legal é o pagamento e esse não se confunde com a remessa, pois pagamento é forma de extinção de uma obrigação e não se confunde com a entrega de dinheiro A terminologia "retenção na fonte" ou "desconto na fonte" é expressiva da realidade de que o imposto somente se torna devido quando a fonte se desincumbe da sua obrigação de direito privado. Sendo assim, embora a remessa do dinheiro ao beneficiário tenha se realizado no exterior o mesmo não pode ser dito em relação ao pagamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 QUALIFICAÇÃO DA MULTA NAS HIPÓTESES DE PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INAPLICABILIDADE Dentro dessa sistemática de tributação por responsabilidade tributária, a qualificação da multa é incabível, pois a conduta de não declarar (ou deixar de informar) o beneficiário já encontra-se tipificada no inciso I, do artigo 44, da Lei n. 9.430/96. Percebe-se, a partir desse dispositivo legal, que o não pagamento de tributo, assim como a falta ou inexatidão de declaração, são condutas típicas que ensejam a multa de ofício ao patamar de 75%, e não de 150%. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. PODERES DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO. ADMINISTRADOR DE FATO. O art. 135, III, do CTN não tem aplicação restrita aos sócios ou administradores que formalmente integram a pessoa. São solidariamente responsáveis as pessoas que, embora não ocupem formalmente os cargos de diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado, exerçam essas funções diretamente ou determinando (ou estabelecendo diretrizes) para que os diretores de direito executem os atos infracionais, que resultam na exigência tributária. Quando no processo resta demonstrado que o responsável solidário, embora não ocupe cargo formal na pessoa jurídica, exerceu de fato poderes de gestão especifica em relação aos fatos geradores, objeto do lançamento de ofício, deve ser mantido no polo passivo da relação tributária.
Numero da decisão: 1402-006.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração, mantendo os lançamentos; (ii) em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar de 75%, vencidos os conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone, que negavam provimento; e, (iii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário do coobrigado, mantendo a imputação de responsabilidade solidária com fundamento no artigo 135, III, do CTN, vencidos os conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Antonio Paulo Machado Gomes, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, em relação ao item (iii), o conselheiro Iágaro Jung Martins. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9638293 #
Numero do processo: 11080.729491/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Sun Dec 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 IRPF. JUROS DE MORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n° 855.091/RS, em sede de repercussão geral (Tema 808) e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º, do RICARF, fixou a tese no sentido de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Numero da decisão: 2401-010.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

9673171 #
Numero do processo: 10510.721616/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 30/11/2010 PRÓ-LABORE. NATUREZA REMUNERATÓRIA DISTINTA DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES. O pró-labore corresponde à retribuição recebida pelo sócio em decorrência do trabalho realizado na empresa integrando o salário-de-contribuição. Constitui base de cálculo da contribuição social da empresa o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços, na forma do art. 22, inciso III, da Lei nº 8.212, de 1991. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA POR MEIO DE TICKET OU VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO. FALTA DE ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O fornecimento de alimentação “in natura” pelo empregador a seu pessoal, incluído neste conceito a alimentação fornecida por meio de tíquetes ou por meio de vale-refeição decorrente de alimentação-convênio, não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, ainda que o empregador não esteja inscrito no PAT. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGALIDADE. Os grupos econômicos podem ser de direito e de fato, podendo estes se dar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns, sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x subordinação), sendo que, neste último caso, até mesmo uma ou mais pessoas físicas podem exercer o controle, direção ou administração. É possível, à fiscalização, a caracterização de formação de grupo econômico de fato, cuja configuração dá-se pela combinação de fundamentos dispostos no art. 124, I e II, do Código Tributário Nacional (CTN), e na lei tributária específica, a saber, o art. 30, IX, da Lei nº 8.212, de 1991, implicando a responsabilização solidária das empresas integrantes, pelas obrigações decorrentes da lei tributária previdenciária.
Numero da decisão: 2202-009.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso do contribuinte, para decotar do lançamento a base de cálculo composta por despesas com alimentação; e negar provimento ao recurso do responsável solidário Bomfim – Empresa Senhor do Bomfim Ltda. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

9654991 #
Numero do processo: 10580.901066/2008-54
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de Apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato constitutivo, modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3803-002.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

9663084 #
Numero do processo: 10925.905344/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PIS-PASEP/COFINS. CRÉDITO. ATO COOPERATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo pagamento das contribuições não há direito ao crédito básico e, no caso, por Precedente Vinculante, não há incidência das contribuições no ato cooperativo, isto é, de transferência de mercadorias entre associado e associação. PIS-PASEP/COFINS. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. PIS-PASEP/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. CALCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Por não se tratar de corretivo para solo, o calcário não é beneficiado com a alíquota zero das contribuições descritas no artigo 1° da Lei 10.925/04, sendo de rigor a concessão de crédito se e quando a operação for tributada (CST01). PIS-PASEP/COFINS. MATERIAL DE EMBALAGEM. INSUMO. POSSIBILIDADE. O material de embalagem segue a regra dos demais insumos das contribuições não cumulativas, essencial ou relevante ao processo produtivo (leia-se, da porta de entrada até a porta de saída, inclusive) é insumo, caso contrário, não. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE Por integrar o valor do estoque de matéria-prima, é possível a apuração de crédito a descontar das contribuições não-cumulativas sobre valores relativos a fretes de transferência de matéria-prima entre estabelecimentos da mesma empresa. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. PIS-PASEP/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. LOCAL DE REGISTRO CONTÁBIL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O objeto do processo administrativo fiscal de compensação e ressarcimento é o crédito a ressarcir ou compensar, se uma questão contábil em nada interfere neste montante, esta não deve ser preocupação do julgador. GLOSA. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. Desde que não implique em reformatio in pejus, é possível a alteração do fundamento de glosa de créditos. PIS-PASEP/COFINS. PERCENTUAL DE CRÉDITO PRESUMIDO. SÚMULA CARF 157. O percentual da alíquota do crédito presumido das agroindústrias de produtos de origem animal ou vegetal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, será determinado com base na natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela referida agroindústria, e não em função da origem do insumo que aplicou para obtê-lo. PIS-PASEP/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. DEDUÇÃO NA ESCRITA NO PERÍODO DE APURAÇÃO. O crédito presumido da Lei 10.925/04 somente é dedutível no mês de apuração, logo, o saldo não pode ser transportado para meses subsequentes. ART. 54 DA LEI 12.350/2010. VIGÊNCIA. 20 DE DEZEMBRO DE 2010. A partir de 20 de dezembro de 2010 as operações descritas no artigo 54 da Lei 12.350 gozam de suspensão das contribuições, encontre-se esta suspensão descrita ou não em Nota Fiscal. A inscrição em nota fiscal deve ser entendida aqui como “novos critérios de apuração ou processos de fiscalização” para os quais o artigo 143 § 1° do CTN permite a vigência retroativa. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA. SÚMULA CARF Nº 125. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, permitindo, dessa forma, a correção monetária inclusive no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas. A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco.
Numero da decisão: 3401-010.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para I - reverter a glosa sobre: 1. Serviços empregados na manutenção das máquinas e equipamentos industriais, materiais empregados na manutenção predial das indústrias, materiais para a desinfecção e limpeza das máquinas e instalações industriais, uniformes e materiais de proteção e segurança dos trabalhadores e produtos intermediários utilizados no processo produtivo; 2. Materiais e serviços utilizados na manutenção elétrica do maquinário e materiais e serviços utilizados nas caldeiras e torres de resfriamento; 3. Serviço de tratamento de águas; 4. recipientes utilizados para o acondicionamento e movimentação interna de produtos semielaborados; 5. serviços de coleta de lixo, conserto de máquinas e equipamentos, fornecimento de água potável, lavagem de uniformes, dedetização e industrialização por terceiros; 6. Aquisição de ração animal, farelo de soja, óleo degomado, milho, soja desativa de cooperativas de produção agropecuária, nos limites descritos na Lei 10.925/04; 7. Suínos reprodutores adquiridos para revenda; 8. Fretes no sistema de parceria e integração, de insumos no curso do processo produtivo; 9. Das despesas com a manutenção de poço artesiano; 10. Dos créditos presumidos da Lei 10.925/04, fixando a alíquota em 60% do crédito básico; II – corrigir pela SELIC os créditos reconhecidos, do 361° dia após a data do protocolo do PER até a data do efetivo ressarcimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.606, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10925.905342/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a Conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

9689200 #
Numero do processo: 19647.004654/2009-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 PRELIMINAR - NULIDADE DECISÃO DRJ O auto de infração lavrado em face do contribuinte respeita todos os requisitos elencados no Decreto nº 70.235/72. Ainda, todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício incide pelo descumprimento da obrigação principal de não pagamento do tributo a tempo e a modo, sendo que sua aplicação independe de conduta dolosa do sujeito passivo, conforme previsão do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. JUROS - TAXA SELIC Incide juros de mora à taxa SELIC sobre o valor do crédito fiscal constituído, conforme o teor do §3º do artigo 61, da Lei nº 9.430/96. Inclusive, os juros incidem sobre INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Conforme súmula 11 do CARF, a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2002-007.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Duca Amoni (relator) que lhe deu provimento parcial para afastar a glosa com as despesas médicas no valor de R$24.040,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI