11495847
# Numero do processo: 19647.017127/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PROCESSO MATRIZ ANULADO JUDICIALMENTE (AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO). COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. UNICIDADE DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO.
A validade da amortização de ágio decorrente de incorporação, quando reconhecida em decisão judicial transitada em julgado, vincula a Administração Tributária e restaura a liquidez e certeza dos créditos utilizados em sede de compensação.
A eficácia preclusiva da coisa julgada impõe a desconstituição dos atos administrativos que negaram a homologação de DCOMPs fundamentadas exclusivamente em glosas anuladas pelo Poder Judiciário.
O reconhecimento, pela própria autoridade fiscal em diligência, de que as glosas no processo matriz foram canceladas, obriga à imediata recomposição do indébito e à homologação das compensações.
Numero da decisão: 1102-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo direito creditório no montante de R$ 5.157.956,45 (cinco milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), a título de saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano-calendário 2005, e homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
11495859
# Numero do processo: 10340.720931/2021-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra a decadência do crédito tributário, quando, existindo recolhimento parcial, o lançamento é realizado no prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. ARGUIÇÕES DE INCONFORMIDADE QUANTO À ALÍQUOTA ESTABELECIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
A Receita Federal do Brasil é incompetente para apreciação de arguições relativas ao inconformismo em relação à alíquota aplicada ao FAP.
RAT - RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. ENQUADRAMENTO.
A documentação acostada revela que a atividade hoteleira ocupa a maioria do corpo de funcionários da empresa, que justifica a manutenção do RAT de 2%.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2020
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS
MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. STJ. TEMAS 1.390 e 1.079.
Não se aplica a limitação de 20 salários mínimos prevista no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 6.950/81 ao cálculo das contribuições destinadas a terceiros em decorrência da revogação do dispositivo mencionado.
Numero da decisão: 1201-007.648
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
11495864
# Numero do processo: 10410.901484/2014-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
SÙMULA CARF 188. FRETES NA AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. CRÉDITOS BÁSICOS.
É permitido o aproveitamento de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de leite in natura, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Afora tais situações, cabível apenas o crédito presumido, se atendidas as condições da legislação de regência.
Numero da decisão: 9303-017.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Especial, apenas no que se refere à necessidade de registro dos fretes de aquisição de leite in natura de forma autônoma ao referido produto, como condição para a tomada de crédito básico da presente contribuição não cumulativa, com base no Acórdão paradigma 9303-015.899, de 10/09/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para restabelecer o crédito presumido, em vez do básico, nos casos em que não haja o preenchimento dos dois requisitos presentes na Súmula CARF 188, entre eles o registro autônomo do frete de aquisição de leite in natura, analisado no presente recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.353, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10410.901480/2014-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
11495865
# Numero do processo: 10410.901485/2014-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
SÙMULA CARF 188. FRETES NA AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA. CRÉDITOS BÁSICOS.
É permitido o aproveitamento de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de leite in natura, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Afora tais situações, cabível apenas o crédito presumido, se atendidas as condições da legislação de regência.
Numero da decisão: 9303-017.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o Recurso Especial, apenas no que se refere à necessidade de registro dos fretes de aquisição de leite in natura de forma autônoma ao referido produto, como condição para a tomada de crédito básico da presente contribuição não cumulativa, com base no Acórdão paradigma 9303-015.899, de 10/09/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para restabelecer o crédito presumido, em vez do básico, nos casos em que não haja o preenchimento dos dois requisitos presentes na Súmula CARF 188, entre eles o registro autônomo do frete de aquisição de leite in natura, analisado no presente recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.353, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10410.901480/2014-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
11495881
# Numero do processo: 10435.721024/2016-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 118, §3º do RICARF/2023, não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido está em perfeita consonância com Súmula aprovada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais deste CARF.
SÚMULA CARF 235.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 9303-017.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.323, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10435.721030/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
11495891
# Numero do processo: 10435.721046/2016-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 118, §3º do RICARF/2023, não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido está em perfeita consonância com Súmula aprovada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais deste CARF.
SÚMULA CARF 235.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 9303-017.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.323, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10435.721030/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
11495897
# Numero do processo: 10435.721052/2016-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM SÚMULA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 118, §3º do RICARF/2023, não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido está em perfeita consonância com Súmula aprovada pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais deste CARF.
SÚMULA CARF 235.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 9303-017.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.323, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10435.721030/2016-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
11495919
# Numero do processo: 10814.721144/2013-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2012
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. ART. 84, I, MP Nº 2.158-35/2001. REVOGADA. LC 227/2025.
A multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria, aplicada em razão de erro de classificação fiscal, regulamentada pelo art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, foi expressamente revogada pela Lei Complementar nº 227/2026, não mais havendo amparo jurídico para sua aplicação.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 30/11/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO. APARELHO UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO DE PEÇAS CERÂMICAS PARA RESTAURAÇÃO DENTÁRIA.
O texto do subitem 9018.49.91 descreve especificamente equipamentos destinados ao desenho e construção computadorizados (CAD/CAM) de peças cerâmicas para restaurações dentárias. Demonstrando que a unidade de fresagem CEREC MC XL, isoladamente, executa apenas a construção (usinagem), não se enquadra na NCM 9018.49.91, classificando-se no subitem residual 9018.49.99, em consonância com a RGC 1.
Numero da decisão: 3003-002.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, dar parcial provimento para cancelar a multa de 1% em razão da incorreta classificação fiscal pela recorrente, em razão da revogação pela Lei Complementar nº 227/2026.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green - Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
11495933
# Numero do processo: 15504.721814/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INGRESSOS DE RECURSOS INFERIORES ÀS DESPESAS PAGAS.
Dar-se-á a exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional quando for constatado que durante o ano-calendário, não sendo o de início de atividade, o valor das despesas pagas superar em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período.
SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO. APURAÇÃO RECEITA BRUTA GLOBAL. ADMISSIBILIDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de fato, caracterizado pela administração única e direta de empresas do mesmo ramo de atividade, por parte de integrantes de mesmo núcleo familiar, havendo controle societário comum e poderes de mando concentrado, é cabível a apuração da receita bruta global para fins de análise quanto à exclusão do Simples Nacional de empresa integrante do grupo.
FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES. ADMINISTRAÇÃO ÚNICA. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA.
Compete a autoridade fiscal excluir a empresa do Simples Nacional quando verificado que sua constituição e existência destina-se principalmente à contratação e remuneração dos funcionários de outra empresa do grupo, confundindo-se a gestão de ambas e visando a redução, de forma ilegal, dos encargos sociais e previdenciários.
Numero da decisão: 1302-007.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Natalia Uchoa Brandao.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
11495937
# Numero do processo: 19515.722037/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO FISCAL.
É válida a ciência da intimação encaminhada ao domicílio tributário do sujeito passivo e comprovada mediante Aviso de Recebimento, ainda que subscrita por terceiro, nos termos da Súmula CARF nº 9. A participação de representantes da Contribuinte no curso da fiscalização, inclusive mediante solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de documentos, afasta a alegação de desconhecimento da ação fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Presume-se omissão de receitas em relação aos créditos bancários cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea. Não demonstrado erro nos levantamentos fiscais nem comprovada a alegada duplicidade decorrente de reapresentação de cheques devolvidos, subsiste integralmente o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Incabível o agravamento da multa quando a ausência de apresentação de documentos constitui o próprio fundamento da presunção utilizada para a constituição do crédito tributário, nos termos das Súmulas CARF nºs 96 e 133.
Numero da decisão: 1302-007.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para afastar o agravamento da multa.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
