Numero do processo: 10880.954014/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.582
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.579, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.954011/2013-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10283.900947/2017-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/2015
DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS.
A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea. Súmula CARF nºs 164.
Numero da decisão: 1001-004.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos com efeitos infringentes para apreciar as matérias recursais suscitadas e dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações do Parecer Normativo Cosit n° 2, de 28 de agosto de 2015 e da Súmula CARF nº 164 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10855.901303/2014-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO E/OU A MAIOR. PIS/PASEP. DECRETOS-LEI Nº 2.445/88 E 2.449/88. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO. APURAÇÃO DO CRÉDITO.
O deferimento de pedido de habilitação não implica reconhecimento do direito creditório ou homologação da compensação.
Demonstrada, em planilhas anexas ao Despacho Decisório, a apuração do crédito nele reconhecido, alegação de deferimento do pedido de habilitação e de existência de crédito maior, desacompanhada de identificação/comprovação na Manifestação de Inconformidade de inobservância, pela autoridade da DRF, da decisão judicial transitada em julgado, não é hábil a alterar o Despacho Decisório.
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A contribuição ao PASEP será calculada, em cada mês, com base na receita e nas transferências apuradas no sexto mês imediatamente anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95.
Numero da decisão: 3201-013.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow - Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto[a] integral), Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 10340.721076/2024-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS E NÃO CANCELADAS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NA ECD E ECF. PRESUNÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES. ESTORNOS CONTÁBEIS LANÇADOS EM CONTA DE CUSTO/DESPESA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS BÁSICAS DE ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DE IRPJ E CSLL.
A emissão de notas fiscais eletrônicas ativas, desacompanhada de cancelamento regular ou de documentos fiscais de devolução, constitui elemento suficiente para caracterizar a realização das operações e a consequente omissão de receitas quando tais valores não são registrados na escrituração contábil e fiscal da recorrente. Lançamentos contábeis de estorno efetuados a crédito de contas de custo/despesa, sem lastro documental idôneo e em desconformidade com as regras elementares de escrituração, não são hábeis para demonstrar o cancelamento das operações de venda.
GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. LANÇAMENTOS DE COMPRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO DA GLOSA PARA FINS DE IRPJ E CSLL.
Devem ser mantidas as glosas dos custos registrados em conta de estoque quando não as compras registradas estão desacompanhadas de documentos idôneos ou justificativas aptas a comprovar as aquisições de mercadorias escrituradas. A alegação de que os lançamentos corresponderiam a estornos de vendas não efetivadas não se sustenta quando desacompanhada do regular cancelamento das NF-e ou de notas fiscais de devolução, especialmente diante da utilização de lançamentos em conta de custo/despesa para neutralizar receitas decorrentes de documentos fiscais ativos.
ESTORNOS CONTÁBEIS DE VENDAS. LANÇAMENTOS PARCELADOS EM CONTA DE ESTOQUE. OPERAÇÕES COM EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PRODUTOS PERECÍVEIS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. EXPEDIENTE CONTÁBIL DESTINADO À REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO TRIBUTÁVEL. A escrituração de supostos estornos de vendas por meio de lançamentos parcelados na conta de estoque, ao longo de meses, envolvendo mercadorias perecíveis e destinatários integrantes do mesmo grupo econômico, revela falta de verossimilhança nas alegações da recorrente e reforça a conclusão fiscal de que houve utilização de expediente contábil artificial para anular os efeitos tributários das vendas a empresas ligadas, sem impedir o aproveitamento dos correspondentes custos e créditos tributários pelos destinatários.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SEM LASTRO DOCUMENTAL. ESTORNOS EM CONTAS INADEQUADAS. PROVA INDICIÁRIA ROBUSTA, GRAVE E CONCORDANTE. SONEGAÇÃO.
A qualificação da multa de ofício deve ser mantida quando o conjunto probatório evidencia conduta reiterada, coerente e convergente destinada à redução artificial do lucro tributável, mediante omissão de receitas documentadas por NF-e, ausência de cancelamento regular dos documentos fiscais, lançamentos de supostos estornos em contas inadequadas, registro de custos e despesas sem documentação idônea e majoração de tributos sem suporte demonstrativo. Tais elementos, analisados conjuntamente, afastam a tese de mero erro contábil e caracterizam ação dolosa tendente a impedir ou dificultar o conhecimento, pela autoridade fiscal, das circunstâncias materiais dos fatos geradores, subsumindo-se ao conceito de sonegação previsto no art. 71 da Lei nº 4.502/1964.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. NATUREZA OBJETIVA. NECESSIDADE DE EMBARAÇO CONCRETO À FISCALIZAÇÃO. SÚMULAS CARF Nº 96 E Nº 133. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO.
O agravamento da multa de ofício por não atendimento a intimações fiscais pressupõe, embora dispense dolo específico, a demonstração de que a omissão do contribuinte recaiu sobre documentos ou esclarecimentos pertinentes e necessários, causando embaraço concreto à atividade fiscal. A ausência de cooperação não autoriza, por si só, a majoração da penalidade quando o Fisco logra apurar os fatos geradores por outros meios, especialmente com base em informações extraídas da própria ECD e das NF-e emitidas pela recorrente, sem dificuldade adicional relevante decorrente do descumprimento das intimações. Aplicam-se, por analogia, as Súmulas CARF nº 96 e nº 133, que afastam o agravamento quando a omissão já serviu de fundamento para a própria apuração ou presunção fiscal.
MULTAS REGULAMENTARES. ECD. ECF. OMISSÕES E INCORREÇÕES DECORRENTES DOS MESMOS FATOS QUE FUNDAMENTARAM A EXIGÊNCIA PRINCIPAL E A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. IDENTIDADE DO NÚCLEO FÁTICO. TEMA 487 DO STF. CONSUNÇÃO. NE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO.
Não subsistem as multas regulamentares relativas à ECD e à ECF quando fundadas nos mesmos fatos que deram suporte à recomposição das bases de IRPJ e CSLL e à aplicação da multa de ofício. À luz do Tema 487 do STF, a infração instrumental é absorvida pela infração material mais grave quando constitui mero instrumento, consequência ou exteriorização documental da conduta já sancionada, sob pena de violação aos princípios da consunção, proporcionalidade e ne bis in idem.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. OMISSÃO DE RECEITAS EM ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. EXONERAÇÃO DO PRINCIPAL DE PIS E COFINS EM RAZÃO DE ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA MULTA REGULAMENTAR.
A exoneração das exigências principais de PIS e COFINS, em razão da sujeição das receitas à alíquota zero prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004, afasta a cumulação com multa de ofício, mas não elimina a infração instrumental consistente na omissão ou imprecisão de informações na EFD-Contribuições. A obrigação acessória subsiste ainda quando o tributo devido seja igual a zero, pois sua finalidade é permitir ao Fisco conhecer corretamente a ocorrência e as circunstâncias do fato gerador.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2021
RECEITAS OMITIDAS DECORRENTES DE VENDAS DE CARNES BOVINAS E DERIVADOS. ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º, XIX, DA LEI Nº 10.925/2004. EXONERAÇÃO.
Embora subsista a caracterização da omissão de receitas, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS quando os próprios elementos da autuação indicam que as mercadorias constantes das NF-e estavam sujeitas à alíquota zero das contribuições, conforme o art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2021
RECEITAS OMITIDAS DECORRENTES DE VENDAS DE CARNES BOVINAS E DERIVADOS. ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º, XIX, DA LEI Nº 10.925/2004. EXONERAÇÃO.
Embora subsista a caracterização da omissão de receitas, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS quando os próprios elementos da autuação indicam que as mercadorias constantes das NF-e estavam sujeitas à alíquota zero das contribuições, conforme o art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925/2004.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de primeira instância enfrenta as questões centrais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do contribuinte.
O simples inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador não caracteriza cerceamento do direito de defesa, especialmente quando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE EM ATOS ILÍCITOS. FRAUDE, INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS E CONFUSÃO OPERACIONAL.
A responsabilidade solidária prevista no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional exige a demonstração de interesse comum juridicamente qualificado na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, não se confundindo com mero interesse econômico reflexo ou benefício indireto.
Caracteriza-se o interesse comum quando comprovada a participação consciente do terceiro na prática conjunta dos atos que integram a hipótese de incidência ou na realização de atos ilícitos diretamente vinculados ao fato jurídico tributário, tais como fraude, simulação, conluio ou interposição de pessoas, com nexo causal entre sua conduta e a constituição da obrigação tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO À LEI. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO RESPONSABILIZADO.
A responsabilização dos sócios com base no art. 135 do CTN exige (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto; (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida. Ademais deve haver a individualização da conduta do administrador, não bastando para a atribuição de responsabilidade a simples indicação de que este possuía poderes de gestão.
Numero da decisão: 1201-007.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Carlos Magno Frederico; conhecer dos demais recursos apresentados para rejeitar suas preliminares e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos seguintes termos: (1) por unanimidade de votos: (1.1) manter os lançamentos de IRPJ e CSLL; (1.2) afastar o agravamento das multas de ofício; (1.3) exonerar os lançamentos de PIS e Cofins; (1.4) exonerar as multas regulamentares decorrentes de omissões ou imprecisões na ECD e na ECF, por aplicação do Tema 487 da repercussão geral do STF; (1.5) manter a multa regulamentar decorrente de omissões ou imprecisões na EFD-Contribuições; e (1.6) afastar as responsabilidades solidárias atribuídas a Nostro Beef Alimentos Importação e Exportação Ltda, BMG Foods Importação e Exportação Ltda, Evandro Santos, Marçal Bissoli e Jair Antônio de Lima; e (1.7) manter a Agro Trading Serviços de Apoio Administrativo Ltda. no polo passivo, como responsável solidária, diante da ausência de recurso voluntário; e (2) por maioria de votos, manter a qualificação das multas de ofício, reduzindo-as ao percentual de 100%, vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por afastar a qualificação. No item 1, o Conselheiro Lucas Issa Halah acompanhou o Relator pelas conclusões. A Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Lucas Issa Halah, Ricardo Piza Di Giovanni (substituto[a] integral), Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10783.902983/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/2014
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ APRECIADO EM PROCESSO ANTERIOR. RETIFICAÇÃO DE DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
A apresentação de DCTF retificadora e de novo PER/DCOMP não afasta decisão administrativa anterior que reconheceu a inexistência de crédito apto à compensação. Não comprovados o erro na declaração retificada nem a liquidez e certeza do crédito, nos termos da Súmula CARF nº 164 e do art. 170 do CTN, deve ser mantida a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1102-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 16327.901161/2017-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 19/11/2012
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas operacionais) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência das contribuições ao PIS e COFINS sobre este tipo de receita, pois elas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os juros sobre o capital próprio auferidos pela sociedade empresarial decorrentes da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita de natureza operacional, decorrente de atividade meio para realizar o objeto social da respectiva sociedade.
Numero da decisão: 3102-003.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento. Vencidas as conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa que davam provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.954, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.901159/2017-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13161.901536/2017-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
CRÉDITO BÁSICO. PIS/COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO À COOPERATIVAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O inciso II, do § 4º, da Lei nº 10.925/2004, impede o aproveitamento de créditos básicos de PIS/COFINS, pelas pessoas listadas no § 1º, do art. 8º, desta mesma Lei.
Numero da decisão: 3102-004.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.125, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13161.720278/2017-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10380.906145/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PAGAMENTO INDEVIDO. CRÉDITO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Comprovado o pagamento feito a maior é de se reconhecer o direito creditório pleiteado nos termos do art 165, Inciso I, do CTN e homologar as compensações declaradas em Dcomp até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 139.883,02 e homologar as compensações declaradas até o limite do montante reconhecido.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10950.726332/2013-65
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
CARTORÁRIOS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
O notário, tabelião, oficial de registro ou registrador, ainda que admitido em serventia extrajudicial antes da edição da Lei nº 8.935/1994 e mesmo que vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, por força da Emenda Constitucional nº 20/1998, nos termos do art. 12, V, h, da Lei nº 8.212/1991, do Decreto nº 3.048/1999 e da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
Numero da decisão: 2004-000.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 12420.006128/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LANÇAMENTO FUNDADO EM DIVERGÊNCIA ENTRE ECF E DCTF. PAGAMENTOS RECONHECIDOS EM PARTE PELA DRJ. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA MANTIDA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
O pagamento é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, I, do CTN), independentemente de retificação da DCTF. Contudo, compete ao sujeito passivo comprovar, período a período, o recolhimento que alega ter efetuado. A reapresentação, em sede de recurso voluntário, dos mesmos documentos já examinados pela DRJ, sem a indicação de recolhimento correspondente à competência do 3º trimestre de 2014 para o IRPJ, não é apta a infirmar o acórdão recorrido, que já reduziu o lançamento na exata medida dos pagamentos comprovados nos autos.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. PRECEDENTES DO STF INVOCADOS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 99 DO RICARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), o que alcança a alegação de efeito confiscatório da multa de ofício. Ademais, os precedentes do STF invocados pela Recorrente (ADI nº 551/RJ, AI nº 727.872/RS e RE nº 882.461/MG - Tema 816) não tratam da multa de ofício comum de 75% aplicada no caso concreto (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96): a ADI nº 551/RJ versa sobre lei estadual específica; o AI nº 727.872/RS não é decisão proferida em repercussão geral; e o RE nº 882.461/MG (Tema 816) trata de multa moratória municipal e de questão de ISS estranha aos autos. Inexistindo decisão de mérito do STF ou do STJ, transitada em julgado, em repercussão geral ou recursos repetitivos, que verse sobre a multa de ofício não qualificada de 75%, não incide o art. 99 do RICARF.
Numero da decisão: 1102-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
