Numero do processo: 10830.912298/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.965
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11516.001991/2002-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI. REDUÇÃO.
A multa por atraso na entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) será reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício (alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº49).
Numero da decisão: 1803-001.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11543.002757/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3302-000.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente-Substituto), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Lenisa Rodrigues Prado e Orlando Rutigliani Berri.
RELATÓRIO
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 16151.720680/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO.DESCABIMENTO.
Demonstrada a motivação da autuação, torna-se incabível a nulidade arguida.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA SUMULADA NO CARF. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA APLICADA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo de lançamento.
Restando demonstrado que a Recorrente permaneceu silente quando da oportunidade processual de trazer a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos da exigência sub examine subsiste a prova trazida aos autos na ação fiscal, colhida da própria escrituração dos livros da Recorrente disponibilizados à fiscalização.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
PIS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. CABIMENTO.
Restando apuradas pela fiscalização diferenças entre as bases de cálculo do PIS, apuradas em razão dos dados dos Livros de Registro de Apuração do ICMS e do IPI, por código fiscal de operação, e as bases de cálculo informadas pela contribuinte em DACON, diferenças essas que não foram justificadas pela interessada, no curso do procedimento fiscal, tampouco na fase litigiosa do lançamento, ainda que submetidas à diligência para esse fim, mantém-se a exigência da contribuição ao PIS incidente sobre tais diferenças.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2008
COFINS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS. CABIMENTO.
Restando apuradas pela fiscalização diferenças entre as bases de cálculo da COFINS, apuradas em razão dos dados dos Livros de Registro de Apuração do ICMS e do IPI, por código fiscal de operação, e as bases de cálculo informadas pela contribuinte em DACON, diferenças essas que não foram justificadas pela interessada, no curso do procedimento fiscal, tampouco na fase litigiosa do lançamento, ainda que submetidas à diligência para esse fim, mantém-se a exigência da COFINS incidente sobre tais diferenças.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
MULTA DE OFÍCIO MAJORADA. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA. PENALIDADE. PROCEDÊNCIA.
Uma vez não atendidas as intimações/reintimações para prestar esclarecimentos, resta autorizada a aplicação de penalidade com percentual majorado, notadamente quando o conteúdo das referidas intimações constitui fundamental importância na averiguação fiscal.
Numero da decisão: 3302-004.017
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares, parcialmente vencida a Conselheira Lenisa Prado, que admitia a apresentação de documentos após o prazo para impugnação do lançamento e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, parcialmente vencido o Conselheiro Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que desagravavam a multa de ofício, reduzindo-a para o percentual de 75% do valor do Imposto.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10850.907794/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 29/02/2000
PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF
A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido como a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
RESTITUIÇÃO. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA DE DECISÕES JUDICIAIS. POSSIBILIDADE
Nos termos do art. 62 do RICARF, deve ser estendido aos casos concretos a interpretação vertida no RE nº 357.950/RS, por força do que restou decidido no RE nº 585.235/MG.
PER. DIREITO CREDITÓRIO INCONTROVERSO.
É de se reconhecer o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte, limitado ao valor ratificado pelo próprio Fisco em atendimento à solicitação de diligência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10111.000047/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/11/2006
OMISSÃO. EMBARGO. CABIMENTO.
Verificado vício de omissão nas decisões exaradas em segunda instância administrativa, cabíveis embargos de declaração, nos moldes do art. 65 do RICARF/2015.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO.
Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa.
PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO.
Não consubstanciam práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a adoção de entendimentos exarados por atos administrativos baixados pela RFB, quando obedecida a sua vigência e a aplicação contemporânea aos casos concretos submetidos, não havendo razão para exoneração de multa e juros, com base no art. 100 do Código Tributário Nacional.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3401-003.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, reconhecendo-se as omissões, que foram supridas pelo colegiado, sendo rejeitada a demanda pela aplicação, ao caso, do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN), e não conhecida a alegação de aplicação do artigo 146 da mesma codificação, por preclusão. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, porque analisavam a alegação referente ao artigo 146 do CTN, e a rejeitavam, no mérito.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11030.722246/2012-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada omissão no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, para que seja sanado o vício apontado. Art. 65 do RICARF.
REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 62 DO RICARF. SUMULA CARF Nº 02.
O RICARF proíbe que o Conselheiro deixe de aplicar a lei sob o fundamento de afronta à Constituição Federal (Súmula CARF nº 02), as exceções à essa regra são taxativas, e entre elas não está a mera 'eleição' de tema pelo STF como de interesse geral que justifique o recebimento do recurso sob a sistemática da repercussão geral.
Numero da decisão: 9202-005.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 9202-003.731, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, mantendo inalterado o resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10880.909254/2008-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 COMPENSAÇÃO. NOVO FUNDAMENTO PARA NÃO HOMOLOGAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não procede a tentativa, sob novo fundamento, de não homologação de compensação declarada, após o prazo de 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de compensação respectiva.
Numero da decisão: 1803-001.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13932.720076/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.NÃO IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DEDUTIBILIDADE.
Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico restado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, podese presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constata dos razoáveis indícios de irregularidades.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 10580.100060/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2005
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE PRIVADA DE SERVIÇOS DE SAÚDE. NÃO ENQUADRAMENTO.
Não se enquadram como entidades beneficentes de assistência social, para gozo da imunidade prevista no art. 195, § 7° da CF, de 1988, as entidades privadas de assistência à saúde, mesmo sem fins lucrativos, que não atendam aos requisitos previstos no art. 55, da Lei n° 8.212, de 1991 na época da apuração dos fatos jurídicos tributários.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2005
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE PRIVADA DE SERVIÇOS DE SAÚDE. NÃO ENQUADRAMENTO.
Não se enquadram como entidades beneficentes de assistência social, para gozo da imunidade prevista no art. 195, § 7° da CF, de 1988, as entidades privadas de assistência à saúde, mesmo sem fins lucrativos, que não atendam aos requisitos previstos no art. 55, da Lei n° 8.212, de 1991 na época da apuração dos fatos jurídicos tributários.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3302-003.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
