Numero do processo: 13832.000064/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retornando-se os autos à Repartição de Origem, para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, relatora e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13888.001000/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18524
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13884.005016/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL - Somente as matérias que ao mesmo tempo são discutidas no Judiciário e no processo administrativo fiscal é que caracterizam a concomitância e impedem seu exame no âmbito do procedimento de revisão do lançamento. Ao aspecto valorativo do tributo não foi objeto de discussão judicial devendo a Administração manifestar-se sobre a matéria.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou não sujeitos à incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. Os rendimentos reclassificados devem ser incluídos no rol dos demais rendimentos tributáveis, apurando-se o imposto devido somente após as deduções e compensando-se, finalmente, o imposto retido na fonte, de modo a determinar o saldo de imposto a pagar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que não conhecia do recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13839.002945/99-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDA NÃO DECLARADA - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA DO CONTRIBUINTE - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA - CONSIDERAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - A discussão central se alicerça em prova inafastável do Sr. Contribuinte para afastar a presunção legal de renda não declarada, omissão de rendimentos por sinais exteriores de riqueza, tendo cabimento considerar as provas documentais oferecidas onde constam valores e datas de numerário oferecido, como origem de recursos, para efeito de deduzir do valor apurado tributável em fiscalização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância equivalente em moeda nacional decorrente da conversão de US$ 6,900.00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula que excluíam somente os valores com data certa e Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Sr. Marcel Scótolo — OAB-SP n° 148.698.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13842.000139/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RERRRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-30.839.
Acatados os embargos para sanar aparente contradição, fundada em mero equívoco de transcrição, entre o voto-condutor do acórdão nº 303-30.839, de 03/07/2003, e a ementa. A lide esteve restrita a ser, ou não, vedada ao SIMPLES a atividade empresarial desenvolvida, e, em momento algum se alegou a existência de qualquer débito junto ao INSS como causa da exclusão pretendida pelo Fisco.
SIMPLES.ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
Os serviços prestados pela recorrente são de instalação de equipamentos para recepção dos sinais de imagem e som da programação da DIRECTV e, com base na legislação regente, não encontram nenhum óbice à inclusão no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.474
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-30.839, de 16/07/2003, na forma de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13857.000542/98-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - O imposto de renda de pessoa jurídica, retido na fonte como antecipação, somente é restituível mediante a entrega da declaração de rendimentos, relativo ao ano calendário da retenção e desde que observado as regras que disciplinam a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13884.002284/00-41
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — Não há que se falar em indução a erro pela fonte pagadora, quando as provas dos autos demonstram que a contribuinte, embora tendo conhecimento da obrigação de tributar os rendimentos, omitiu-os na Declaração de Ajuste Anual e não apresentou a respectiva retificação, apesar de dispor de três anos para tal.
RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL — ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA — Em se tratando de imposto em
que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada,exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário,em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Leila Maria Scherrer Leitão e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência sem a incidência
da multa.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13854.000308/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - EXPORTAÇÃO EFETUADA POR ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL- Estabelecimento exportador de produtos industrializados por terceiros, por encomenda, mediante remessa de insumos, equipara-se a industrial por força do disposto no artigo 9º, IV, do RIPI/82, e tem direito ao crédito presumido do IPI, de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02- 0.707).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto a Taxa SELIC e as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da interessada.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13888.000098/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nula a decisão de primeira instância que, apoiada em documentação trazida aos autos pelo próprio impugnante, aperfeiçoa as razões de decidir da autoridade fiscal no indeferimento do pleito do contribuinte.
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos da tributação os proventos de aposentadoria e reforma, ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave elencada em lei, devidamente reconhecido mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Indefere-se o pleito quando o contribuinte não preenchia ambos os requisitos à época da percepção dos rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13884.002968/00-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a variação patrimonial apurada, não justificada por rendimentos declarados/comprovados, por caracterizar omissão de rendimentos. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Já estando sendo cobrada a multa de ofício, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
