Numero do processo: 16095.000696/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2003, 30/04/2003
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A não comprovação do pagamento relativo a saldo devedor de IPI apurado em sua escrita fiscal, porém, não declarado, enseja a exigência do tributo e seus consectários legais.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
O argumento de inconstitucionalidade da multa aplicada, não pode ser apreciado em instância administrativa. Aplicação da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Em conformidade com a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3201-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 15504.001825/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PELOS SÓCIOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. CONFIRMADOS PELO FISCO.
Quando da baixa do processo em diligência, o Fisco evidenciou, em parte, a efetividade da devolução dos valores objeto do contrato de mútuo e propôs a retificação do lançamento fiscal, fundamentada em documentos que constataram o equívoco do Fisco, conforme Relatório Fiscal Complementar (diligência).
Além dos valores de devolução de mútuo considerados pelo fisco devem também ser abatidos da base de cálculo as quantias que foram escrituradas como devolução de mútuo e suportadas por recibos e extratos bancários correspondentes, independentemente de haver identificação do depositante.
OPERAÇÃO DE MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRÓ-LABORE INDIRETO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
O contrato de mútuo é negócio jurídico que pressupõe a devolução do bem fungível tomado emprestado em equivalentes de quantidade, qualidade e gênero, sendo configurado como uma remuneração auferida pelos sócios (pró-labore indireto) quando não houve a demonstração contábil hábil e idônea da restituição dos valores pelo mutuário (sócios).
As despesas pessoais incorridas pelos sócios e suportadas pela empresa constituem base de cálculo da contribuição do segurado contribuinte individual (sócios). A operação financeira de mútuo firmado entre as partes, sem comprovação de quitação do negócio jurídico, não é válido para se afastar o caráter remuneratório dos valores disponibilizados aos sócios indiretamente, através do pagamento de despesas por eles contraídas junto a terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.970
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores apurados nas competências 01/2004 e 02/2004, em razão da decadência, e exclusão dos valores registrados no DE PARA (Cont. segurado notificada - Cont. segurado excluída = Cont. segurado mantida) constantes da planilha inserida no Relatório Fiscal Complementar (item 1.8 da diligência fiscal). E II) por maioria de votos, determinar que sejam excluídos da base de cálculo as quantias mencionadas no quadro que integra o voto divergente. Vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo (Relator) e Ronnie Soares Anderson, que somente excluíam os valores sugeridos pelo Fisco. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 11030.001474/2004-70
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS APURADAS.
Comprovada a diferença de receitas da atividade, no confronto dos valores declarados e escriturados nos livros fiscais, é cabível o lançamento de ofício do crédito tributário apurado.
COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO.
A compensação de débitos pressupõe a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional e somente ocorre se implementada na forma prevista na legislação.
MULTA DE OFÍCIO.
No lançamento de ofício decorrente de diferenças encontradas nas bases de cálculo escrituradas e declaradas, deve ser exigida a multa de ofício.
ARROLAMENTO DE BENS. COMPETÊNCIA.
O exame de questões relacionadas ao arrolamento de bens encontra-se fora dos limites de competência do CARF.
Numero da decisão: 2802-000.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Evandro Francisco Silva Araújo (Relator), Ivan Allegretti e Adélcio Salvalágio.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 16327.913529/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.003896/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999
PRODUTOS IMPORTADOS PRONTOS PARA REVENDA. MÉTODO PRL. AQUISIÇÃO E REVENDA EM PERÍODOS DIFERENTES.
Na aquisição de um produto para revenda, este fica registrado em conta de Ativo (estoque) pelo seu custo original, estando eventual excesso de custo, calculado com base em dados relativos ao período de aquisição, já agregado a esse valor, e será adicionado ao resultado no período da revenda.
Numero da decisão: 1401-001.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13855.000332/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 07/04/2004 a 31/10/2007
REMISSÃO. MP Nº 449/2008. CONDIÇÕES. NÃO ATENDIMENTO.
Uma das condições para o benefício da remissão de débitos concedida pela MP nº 449, de 2008, era a de que os débitos, em 31/12/2007 deveriam estar vencidos há mais de cinco anos. Não atendida a condição incabível cogitar de remissão.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Informada à Administração Tributária a falta de retenção/recolhimento da CPMF, correta formalização da exigência, com os acréscimos legais (juros e multas), contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável supletivo pela obrigação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10830.001045/99-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992
CIÊNCIA MEDIANTE EDITAL DOS ATOS E TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 11.196/05. NECESSIDADE CUMULATIVA DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E VIA POSTAL.
Antes da alteração do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, promovida pela Lei nº 11.196/05, a ciência mediante edital dos atos e termos do processo administrativo fiscal demandava a anterior realização cumulativa de tentativas de intimação pessoal e via postal.
RETENÇÃO INDEVIDA DE IR SOBRE VERBAS DE PDV ANTES DO ADVENTO DA LC 118/2005. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. PRAZO DECENAL. DECISÃO DO STJ NO RESP 1.002.932 SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Em conformidade com a decisão do STJ no REsp nº 1.002.932, proferida em sede de recurso repetitivo, no caso de retenções indevidas de imposto de renda sobre verbas percebidas a título de adesão a Programa de Demissão Voluntária, ocorridas antes do advento da LC nº 118/2005, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito deve observar a contagem de dez anos a partir da ocorrência do fato gerador (tese dos cinco mais cinco).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 15540.720291/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Em razão do princípio da estrita legalidade tributária, os acordos e convenções trabalhistas não podem contrariar a lei determinando a não incidência tributária sobre benefícios por eles previstos.
AJUDA DE CUSTO PARA COMPRA DE UNIFORMES. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Não incidem contribuições sobre a verba paga a título de ajuda de custo para compra de uniformes, haja vista que no caso sob apreciação trata-se de vestimenta obrigatória, caracterizando-se a parcela como necessária para execução dos serviços.
INDENIZAÇÃO POR HORA REFEIÇÃO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO FIXADA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ART. 71§, 4.º DA CLT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
A supressão do trabalho intrajornada é medida excepcional que, quando autorizada pelo Poder Judiciário, enseja o pagamento da remuneração do empregado com os acréscimos previstos em Lei e Convenção Coletiva, de modo que os valores pagos a este título visam retribuir o trabalho prestado em horário de descanso, sendo portanto integrantes da base de cálculo das contribuições sociais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exclusão da base de cálculo a verba intitulada de "ajuda de custo/uniformes".
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13982.000102/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2102-000.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 614.406, nos termos do artigo 62A, do Anexo II, do RICARF.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos, Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 23/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta De Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10830.007796/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.624
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: Não se aplica