Numero do processo: 10680.018427/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 02/12/1996 a 30/07/2001
Preliminar de Incompetência.
Compete ao Egrégio 2° Conselho de Contribuintes o julgamento
de recursos que versem sobre legislação de Imposto sobre
Produtos Industrializados, a teor do disposto no art. 21, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007.
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.207
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10768.002478/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - DENÚNICA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de qualquer procedimento fiscal e, se for o caso, acompanhada do recolhimento do tributo, na forma em lei. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente seu débito fiscal, recolhendo o montante devido, com juros de mora, resta exonerado da multa moratória, nos termos do art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.581
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10711.007899/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRANSPORTE MARÍTIMO - GRANEL - FALTA INFERIOR A 5%.
A falta de mercadoria transportada por via marítima, a Granel, sólido ou líquido, até o limite de 5% (cinco por cento) da totalidade manifestada é considerada quebra natural ou inevitável. Considerandos da IN-SRF nº 12/76. Situação equiparada à hipótese de Caso Fortuito ou Força Maior. Excludente de responsabilidade, tributária e infracional, do transportador.
ALÍQUOTA NEGOCIADA NO MERCOSUL.
Mesmo em casos de extravio ou falta mercadoria é de ser considerada, no cálculo do tributo devido pelo responsável, quando houver, a alíquota fixada em Acordo do MERCOSUL, por se tratar de tarifa específica, a exemplo dos produtos negociados no âmbito da ALADI e do GATT. Jurisprudência do Terceiro Conselho de Contribuintes.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Luciana Pato Peçanha (Suplente), que davam provimento parcial para excluir a franquia de 1%. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10680.016229/98-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTO OMITIDO - PROVA - A autoridade lançadora cabe comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica, ao contribuinte cabe o ônus de provar que o valor recebido teve origem em rendimento já tributado, não tributável ou isento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12792
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10746.000802/00-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o tributo que deixou de ser recolhido, sujeito à modalidade de lançamento por homologação, tem natureza decadencial.
PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO DO PRAZO – O recurso administrativo, nos termos da lei, constitui figura processual com poder de interromper o prazo para cobrança do crédito tributário, pois sua interposição, por conseqüência, torna eficaz ordem no sentido de suspender, temporariamente, o poder do sujeito ativo de exigir a quantia em litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10730.000907/99-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PRÊMIOS EM DINHEIRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para o pagamento de prêmio em dinheiro é o seu valor bruto. Descontado o imposto de renda retido exclusivamente na fonte, o prêmio líquido é entregue ao beneficiário.
MULTA DE OFÍCIO - A multa a ser aplicada em lançamento de ofício, em virtude de falta de recolhimento do imposto de renda na fonte, é de 75%, conforme preceitua o inc. I, do art. 44, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13364
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Edison Carlos Fernandes, e Wilfrido Augusto Marques. Designada a Conselheira Thaisa Jansen Pereira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10480.016688/2001-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. Consideram-se atos não cooperativos os praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos. ISENÇÃO. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que esta haverá de ser financiada por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As cooperativas estão obrigadas ao recolhimento do PIS, além de 1% sobre a folha de salários, à tributação normal quando praticarem atos não-cooperados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15678
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10540.001442/2002-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NORMAS PROCESSUAIS.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FOSCAL. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O MPF constitui-se em elemento de controle da Administração Tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal, não tem o condão de retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória, principalmente em não havendo prejuízo à defesa do contribuinte.
PRELIMINAR REIJEITADA.
MULTA PROPORCIONAL CABÍVEL.
Cabível a imposição da penalidade, quando o contribuinte sujeito ao recolhimento do tributo nos termos da legislação que rege a matéria deixa de fazê-lo (inteligência da Lei 9.430/96, art. 44-I e inciso IV de seu § 1º).
TAXA DE JUROS SELIC - APLICABILIDADE.
É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, considerando que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE PASTAGEM - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A retificação do ITR, com base no grau de utilização da área tributária, somente é possível quando o contribuinte comprova o equívoco cometido mediante documento hábil e nos termos da lei vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31587
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.004505/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade das normas que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 3) É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o FINSOCIAL, pagos sob alíquota superior a 0,5%, vez que considerados inconstitucionais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO DE FATO - A autoridade administrativa deve pautar-se pelo princípio da estrita legalidade, e cinge-se na obrigação de retificar o ato administrativo de lançamento tributário em que seja verificada a ocorrência de erro de fato. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores, ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I , da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do CTN. FALTA DE RECOLHIMENTO - Verificada, por constatação da documentação fiscal do sujeito passivo, a ocorrência de operações que resultaram na situação de fato que enseja a imposição tributária, cabe à autoridade fiscal, efetuar o lançamento do crédito tributário devido, ex vi do artigo 142 do CTN. A simples alegação da existência de incorreções, sem a devida comprovação, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. Recuros de ofício e voluntário aos quais se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13571
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e voluntário.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10435.000730/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - MULTA PECUNIÁRIA - A multa de 300% a que se refere o art. 3º da Lei nº 8.846/94 não se aplica por presunção, mesmo havendo indícios, mas tão-somente quando a ação fiscal comprova, de forma inquestionável, saída de mercadorias sem a correspondente nota fiscal, recibo ou documento equivalente
Recurso provido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18457
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
