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4976379 #
Numero do processo: 10880.011714/90-50
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1986, 1987 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional se verificada a inexistência do pagamento antecipado. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS. PRESUNÇÃO LEGAL. O lucro arbitrado se presume distribuído em favor dos sócios na proporção da participação no capital social. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE. O lançamento de IRPF sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4955551 #
Numero do processo: 14367.000226/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP’S. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. Caso a empresa apresente informações que contenham dados não relacionados a fatos geradores, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento de obrigação acessória de informar corretamente ao fisco os fatos geradores passíveis de tributação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, procedendo ao recálculo da multa na forma do art.32A da Lei n 8.212/91 com a redação dada pela Lei n 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o art.106, II, “c” do Código Tributário Nacional.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza

4955763 #
Numero do processo: 15504.000022/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.615
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4899901 #
Numero do processo: 11330.001334/2007-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator EDITADO EM: 29/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior( Suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5012865 #
Numero do processo: 13855.000508/2011-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO MATERIAL.NULIDADE Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza absoluta de sua ocorrência, carente de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso. Maculado de tais defeitos o lançamento é nulo por vício material. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2403-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular o lançamento por vício material. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro que votou pelo vício formal e o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4925701 #
Numero do processo: 10510.900081/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração se prestam à complementação da decisão embargada, mas não alteram o seu resultado quando mantidos os fundamentos originalmente adotados como razão de decidir.
Numero da decisão: 1401-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, para acolhê-los parcialmente, apenas para esclarecimentos, sem contudo alterar a decisão embargada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4955572 #
Numero do processo: 10166.721828/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de instância. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO Não apresentando o contribuinte os documentos contábeis e fiscais exigidos é cabível a apuração do crédito tributário mediante aferição indireta. VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO Para a Suprema Corte, o pagamento desse benefício em forma de vale ou dinheiro não lhe altera a natureza jurídica que é de indenização e, portanto, não sujeito à incidência da contribuição previdenciária. SELIC Incidência da Súmula CARF nº 04 MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada no presente AI ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, desde que mais benéfica.
Numero da decisão: 2301-002.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do Relatório e votos que integram o presente julgado, quanto ao auxílio transporte pago em dinheiro. Vencidos(as) os(as) Conselheiros(as) Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela integração ao Salário de Contribuição dessas verbas; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência: Mauro José Silva. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4956089 #
Numero do processo: 16004.001566/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2006 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constitui cerceamento do direito de defesa, e portanto é nula, a decisão que deixa de apreciar a impugnação proposta pelo sujeito passivo solidário.
Numero da decisão: 1201-000.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeiro grau, em razão do cerceamento do direito de defesa da responsável solidária, tendo em vista a não apreciação de todos os argumentos aduzidos em sua impugnação e DETERMINAR o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para o proferimento de nova decisão.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4925689 #
Numero do processo: 10140.720721/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IMÓVEL RURAL PRODUTIVO. COMPRA E VENDA PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. Os imóveis objeto de desapropriação para fins de reforma agrária são imunes aos impostos incidentes sobre as respectivas operações transferência (art. 184, § 5º, da Constituição). Em razão de serem insuscetíveis de desapropriação por expressa vedação constitucional (art. 185, II, da Constituição), a referida imunidade não alcança os imóveis rurais produtivos transferidos ao INCRA por meio de operações de compra e venda, ainda que para fins de reforma agrária. LEI Nº 7.713/88. PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE. Por expressamente regular a incidência do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a Lei nº 7.713/88 não se aplica às pessoas jurídicas, as quais estão submetidas à legislação própria. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. REGIME DE CAIXA. As pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido têm também a faculdade de optar pelo regime de caixa. Todavia, não exercida a opção pelo regime de caixa, o ganho de capital deverá ser oferecido à tributação pelo lucro presumido segundo o regime de competência.
Numero da decisão: 1201-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rafael Correia Fuso, que dava provimento integral ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto (Presidente substituto), Marco Antonio Pires (Suplente Convocado) Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4910006 #
Numero do processo: 19515.003477/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: IRRF. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. A falta de retenção/recolhimento do IRRF após o prazo fixado enseja a aplicação da multa do inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. PROVA INDIRETA. INDÍCIOS CONVERGENTES. ADMISSÃO. POSSIBILIDADE. A prova indiciária, apoiada no encadeamento lógico de indícios convergentes da ocorrência do fato principal, é meio idôneo para referendar uma autuação. MULTA QUALIFICADA Em suposto planejamento tributário , quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64. JUROS ISOLADOS. FALTA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DE IMPOSTO DE RENDA DEVIDO TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. Incabível a exigência de juros isolados incidentes sobre o imposto de renda não retido pela fonte pagadora a título de antecipação, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação, por falta de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA: Por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. QUANTO AOS JUROS ISOLADOS: por maioria de votos, dar provimento ao recurso para excluir da exigência os juros isolados. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Mallmann, que negaram provimento ao recurso nesta parte. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. QUANTO A MULTA ISOLADA: por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso nesta parte. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Gabriel Lacerda Troinelli, inscrito na OAB/SP sob nº 180.317. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. – Redatora designada Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ