Numero do processo: 10580.010788/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1997 a 28/02/1997, 31/05/1997 a 31/12/1997, 28/02/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a 31/12/2001
DECADÊNCA. ART.45 DA LEI N. 8.212/91. SUMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
Nos termos do artigo 103-A da Constituição Federal, as súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal vinculam a Administração Pública Federal direta e indireta. Em sessão plenária de 12 de junho de 2008, a Suprema Corte aprovou a súmula vinculante nº 8, cujo enunciado foi assim formulado:São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.. Dessa forma, pacificado está que o prazo decadencial da COFINS rege-se pelas regras decadenciais do Código Tributário Nacional, devendo ser aplicado aos presentes autos o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4º daquele diploma, por haver antecipação de pagamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11060.002507/2009-56
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/06/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA
Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão, em diverso processo administrativo, acerca da exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo, não obstacularizando o fisco de lançar o que devido, inclusive evitando a decadência de eventuais créditos.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE.
Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei n º 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem aos anos de 2004 a 2007, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que o valor da multa aplicada seja calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. A comparação dar-se-á no momento do pagamento ou do parcelamento do débito pelo contribuinte e, na inexistência destes, no momento do ajuizamento da execução fiscal, conforme art.2º. da portaria conjunta RFB/PGFN no. 14, de 04.12.2009.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marsico Lombardi e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13971.720192/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A ausência de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, autoriza a glosa da área de reserva legal informada pela contribuinte em sua DITR.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2201-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10680.930859/2009-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EG SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PEDIDO PROTOCOLADO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LC 118/05.
Em se tratando de tributo lançado por homologação, o prazo prescricional
para que venha o contribuinte pleitear a sua restituição ou mesmo a
compensação, será de cinco anos contados da data do pagamento antecipado,
para os pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, da
Lei Complementar n. 118/05, ou seja, após 9 de junho de 2005. Precedente
do Eg. Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1801-001.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Numero do processo: 10630.720280/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com contradição, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos pela contradição, rerratificando o Acórdão no 2102-00.732, com o efeito infringente de alteração do dispositivo como segue: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que dava provimento para considerar a área de reserva legal de 963,6 ha. O Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos acompanhou a Relatora no que diz respeito à calamidade pública pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG nº 77.838.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10983.901051/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A falta de retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF antes da realização da compensação, por si só, não pode constituir óbice à homologação do procedimento, desde que demonstrada a procedência do direito creditório requerido, haja vista a ausência de previsão legal ou normativa neste sentido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Flávio Machado Vilhena Dias, OAB/MG nº 99.110.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
7573046
# Numero do processo: 13737.000743/2003-78
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de
competência exclusiva do Poder Judiciário, Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer ofensa aos princípios arrolados,
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. PRÊMIOS OBTIDOS PELA
PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — Os
rendimentos auferidos pelos sócias de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art. 90 da Lei ri° 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.198
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
8151677
# Numero do processo: 19515.000338/2007-74
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
RECURSO DE OFÍCIO
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIO ENTRE CONTAS MANTIDAS EM INSTITUIÇÕES NO EXTERIOR. CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DA REMESSA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA.
Transferências de numerários por meio de ordens de pagamento realizadas entre contas mantidas no exterior, ainda que o contribuinte tenha sido identificado como beneficiário da remessa, por si só, não é suficiente para demonstrar omissão de rendimentos recebidos do exterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECURSOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TITULARIDADE E TRANSFERÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MATÉRIA DE PROVA
No lançamento por omissão de rendimentos efetuada com base em
transferências bancárias para o exterior é imprescindível que seja comprovado que o contribuinte autuado detém, se for o caso, a titularidade da conta bancária no exterior e é o verdadeiro possuidor dos recursos transferidos. É atribuição da autoridade fiscal o ônus de provar que os fatos concretos ocorreram como presumidos pela lei. O Lançamento assim constituído só é admissível quando restar comprovado que o contribuinte seja
de fato o real remetente ou o beneficiado pela transferência dos recursos. Em caso de dúvida quanto à autoria e à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, interpretar-se da maneira mais favorável ao acusado do ilícito tributário.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 13706.000094/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA.
Havendo decisão judicial que determina a inclusão do contribuinte na sistemática de tributação do Simples, não pode a autoridade fiscal negá-la.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38983
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13710.000904/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - COMPENSAÇÃO - Se a pessoa jurídica exerce atividades vedadas de opção pelo SIMPLES (art 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.137/96), impossível é de se conhecer de pedido de compensação de valores recolhidos a título de CSLL e COFINS com débitos de SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13159
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
