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4643272 #
Numero do processo: 10120.002422/2002-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 DCTF - IRRF - RECOLHIMENTOS LOCALIZADOS EM REVISÃO DE OFÍCIO - CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO FISCAL Em revisão de ofício do lançamento efetuado no Auto de Infração em analise foram localizados os recolhimentos do IRRF e determinado o cancelamento do lançamento tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-17.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4641342 #
Numero do processo: 13807.007691/00-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 31/08/1991 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O cites a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teres Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4642277 #
Numero do processo: 10074.000529/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. EMPRESA FORNECEDORA INEXISTENTE DE FATO. DOCUMENTOS EMITIDOS EM FAVOR DE TERCEIROS ADQUIRENTES. ACEITAÇÃO. Havendo prova cabal de que as mercadorias constantes de nota fiscal de venda foram entregues ao adquirente e que o preço ajustado pela operação foi pago, é tido por ocorrido o ato negocial, mesmo que a fornecedora tenha sido declarada como empresa inexistente de fato (art. 82, parágrafo único, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Conseqüentemente - e tratando do caso em julgamento -, se as operações perpetradas pela empresa inexistente e de fato legalmente devem ser tomadas por ocorridas, deu-se o fato gerador do IPI na saída da mercadoria do importador equiparado a industrial para o adquirente e não na saída do adquirente para cumprimento de transação de revenda. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4641739 #
Numero do processo: 10070.000540/92-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à Contribuição Social, as soluções adotadas hão que ser consentâneas. Recurso de oficio a que se nega provimento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93319
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.126, de 15/08/2000.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4643162 #
Numero do processo: 10120.002059/2002-08
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1989 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. EMBARGOS ACOLHIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, PARA RETIFICAR O ACÓRDÃO E MANTER A DECISÃO PROLATADA.
Numero da decisão: 301-33.822
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em acolher e dar provimento parcial aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado em relação à sua fundamentação, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, relator, Valmar Fonsêca de Menezes e Adriana Giuntini Viana. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4642379 #
Numero do processo: 10108.000378/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4643191 #
Numero do processo: 10120.002132/93-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - rejeita-se a retificação dos dados cadastrais em decorrência de falta de comprovação. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35216
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4642099 #
Numero do processo: 10073.000234/99-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física, cujo fato gerador se dá em 31 de dezembro, é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, o fisco dispõe do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para exigir créditos tributários que julgue devidos. IRPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Rejeitam-se os argumentos que ensejariam a decretação de nulidade do auto de infração e do julgamento de primeira instância, quando não constatadas as circunstâncias e os fatos alegados pelo contribuinte. IRPF - ISENÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTOS. A isenção do imposto de renda pessoa física para os valores recebidos a título de correção monetária sobre investimentos, prevista no artigo 26 da Lei n° 8.218/91, foi expressamente revogada pelo artigo 42 da Lei n° 9.250/95, tendo vigência apenas até o ano-calendário de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13987
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidades e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4642421 #
Numero do processo: 10108.000866/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4643126 #
Numero do processo: 10120.001942/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74246
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire