Numero do processo: 18471.000470/2003-43
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
COOPERATIVAS, INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI N° 10.865/04
e de 1 1}/01/05 (arts, 39 c/c 40). ATOS COOPERATIVOS E NÃO
COOPERATIVOS, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a
partir de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não cooperados, seguindo a norma que institui a
CSLL o espírito do Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da solidariedade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16408.001116/2006-17
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 13/01/2006
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS.
0 sistema de compensação de débitos e créditos do IPI e decorrente do principio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos isentos.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez L6pez, que davam provimento
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.004819/2003-08
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Ano calendário: 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - É do fisco o ônus de reunir e apresentar conjunto probatório capaz de demonstrar que a pessoa jurídica não pode optar pelo SIMPLES porque o sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquiriu bens ou realizou gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados, ou seja, incorreu na vedação de que trata o inciso XVIII do art.9º da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 18471.001365/2007-55
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA
ENTIDADE ISENTA.
Verificado que a escrituração da entidade não possui os requisitos mínimos de transparência, que permitam identificar, de maneira individualizada, as remessas, débitos e saques efetuados em suas contas bancárias, é de se confirmar o ato declaratório de suspensão de isenção do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1103-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento, por unanimidade.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 15540.000397/2009-46
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ
Exercício: 2006, 2007.
LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERCENTUAL DE
ARBITRAMENTO - Não havendo nos autos nenhum elemento que infirme a atividade econômica indicada no contrato social, o percentual de arbitramento deve ser de acordo com tal atividade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007.
MULTA DE 150%. CARACTERIZAÇÃO - Ficando demonstrado que a
empresa informou nas suas declarações valores expressivamente menores que os apurados pela fiscalização, por meio de presunção legal de omissão de receita, fica caracterizada a intenção de sonegar, sendo aplicável a multa de 150%. A não localização da empresa no domicilio fiscal cadastrado na Receita corrobora a intenção da empresa de sonegar tributos. Também confirma a sonegação a demonstração de que os sócios gerentes alienaram as
quotas para terceiros a fim de tentar escapar de suas responsabilidades.
Numero da decisão: 1101-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, AFASTAR a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de oficio; e 3) relativamente à imputação de responsabilidade a Victor Leonardo Ferreira de Araujo Coutinho e Caio Marcus Ferreira de Araújo Coutinho: 3.1) por maioria de votos, CONHECER a matéria, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 3.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 16370.000405/2007-54
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: .31/07/2006
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART.. 173,! DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante n" 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8,212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art., 173, I do CTN. Encontram-se atingidos
pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela
fiscalização,
CORESP. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.
A inclusão dos sócios na Relação de Co-Responsáveis - CORESP não tem o
condão de inseri-los no pólo passivo da relação jurídica tributária. Presta-se
apenas como subsídio à Procuradoria, caso se configure a responsabilidade
pessoal de terceiros, na hipótese encartada no inciso III do art. 135 do CTN,
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
EM GFIP, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, PERSISTÊNCIA.
Persiste a obrigação da empresa de declarar em GF1P todos os dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do fisco, mesmo no caso de reclamatórias trabalhistas em que a competência para a execução das citadas contribuições
for da Justiça do Trabalho,
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE. LEI OU DE ATO
NORMATIVO, IMPOSSIBILIDADE. JURÍDICA,
Escapa à competência deste Colegiado a análise de constitucionalidade de lei
ou de ato normativo, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade,
pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário..
GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI N" 8212/91 RETROATIVIDADE
BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória n" 449/2008, a qual fez acrescentar o ali,. 32-A a Lei n°8212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, 'c' do CTN, eis que a norma posterior comina ao infrator penalidade menos severa que aquela
prevista na lei vigente ao tempo da prática da inflação autuada,
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.594
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros, entendendo que deveria ser aplicado o art. 44, inciso I da Lei n 9.430 na retroatividade benigna.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 19740.000698/2008-93
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO OMISSÃO DE RECEITA.
A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base em valores depositados em conta bancária cujo titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Desse modo, a falta de intimação para o contribuinte comprovar a origem dos depósitos bancários infirma a presunção legal de omissão de receita.
Numero da decisão: 1401-002.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10925.000794/2006-37
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR,
ÁREA DE PASTAGEM — QUANTITATIVO DE REBANHO BOVINO.
Em face da ausência de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, para os dados alegados pelo sujeito passivo, a título de pastagem ç de quantitativo de rebanho, mantêm-se aqueles valores calculados pelo fisco.
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO.
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT.
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN.
Laudo técnico, baseado unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a alteração da glosa do VTN.
Numero da decisão: 2101-000.610
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área declarada de reserva legal de 506,40 hectares, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11020.001017/2004-02
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRETERIÇÃO DA ESCRITA.
IMPRECISÃO. FALTA DE CLAREZA. INOCORRÊNCIA. Não se há de
acolher arguição de nulidade do lançamento quando não se constatam as alegações da recorrente acerca de preterição da escrita e dos documentos e consequente arbitramento dos valores, nem sobre deficiente descrição e apuração da matéria tributária,
JOGOS DE BINGO, RECEITA DA ATIVIDADE, Considera-se como
receita própria, sujeita à incidência tributária, a parcela de vinte e oito por cento do total arrecadado com a exploração de jogos de bingo, à luz das disposições do art. 14 do Decreto n° 3.659, de 2000, ADICIONAL DA CSLL.
INSTITUIÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA.
CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, especificamente sobre essa matéria, já houve manifestação favorável do Supremo Tribunal Federal.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC, A partir de 1 2 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais. Súmula n°4 do CARF,
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, reduzindo a receita bruta para a incidência do IRPJ, a qual deve ser recalculada, aplicando-se o percentual de 28% ao valor que consta na coluna intitulada "3.1.1.01..001; Venda de Cartelas" no demonstrativo de fls. 11/12, e procedendo aos novos cálculos daí decorrentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Viega Rocha
Numero do processo: 13981.000132/2002-57
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
VIABILIDADE.
É cabível a modificação de julgado impugnado por embargos de declaração quando verificada naquele a ocorrência de omissão.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Configurada a omissão do acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos para suprir a omissão.
ÔNUS DA PROVA.COMPENSAÇÃO.CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus
da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo, portanto, ao peticionante a comprovação da certeza e liquidez do crédito.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Sobre as diferenças
apuradas em auditoria interna de DCTF, decorrentes de pagamentos
informados e não comprovados, incidem somente acréscimos moratórios, devendo ser cancelada a multa de oficio exigida.
Numero da decisão: 1803-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos da Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso e excluir da tributação a multa de ofício, rerratificando-se o acórdão n° 1803-00154.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
