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4614389 #
Numero do processo: 13629.001422/2003-18
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4612688 #
Numero do processo: 10320.003103/2004-02
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2000, 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS Sujeita-se à tributação a contribuinte que não comprovar por intermédio de documentos hábeis e idôneos as devoluções de vendas que reduziram o seu lucro. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO Considera-se omissão de receitas a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas, quando o contribuinte não comprovar a totalidade do valor lançado na conta de Fornecedores ou Outras Contas do Passivo, autorizado assim, à autoridade administrativa à presunção relativa de omissão de receita caracterizada como passivo fictício, relativamente à diferença não comprovada PERÍCIA. INDEFERIMENTO Constando dos Autos todos os elementos de convicção necessários à solução do litígio, rejeita-se, por prescindível, o pedido de perícia ou de diligência para configurar a natureza da obra executada. MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO. A multa constitui sanção de ato ilícito, não se caracterizando como tributo, sendo, portanto, inaplicável ao caso o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. LANÇAMENTO REFLEXO O decidido quanto ao lançamento principal se estende ao lançamento reflexo por uma relação direta de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza

4614246 #
Numero do processo: 13116.001158/2003-01
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Principio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.010
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4418654 #
Numero do processo: 19515.001382/2007-00
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 05/02/2004, 28/02/2004 MULTA ISOLADA. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. LEI Nº 11.051, DE 2004. EXIGÊNCIA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. A Lei nº 11.051/04, previa a aplicação de multa isolada unicamente aos casos de compensação considerada não declarada pela autoridade fiscal em que houvesse a prática de evidente intuito de fraude. Tal situação vigorou até a publicação da Lei nº 11.196/05.
Numero da decisão: 1401-000.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4615671 #
Numero do processo: 10183.720109/2006-13
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. O Parque Estadual Igarapés do Juruena está situado em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas de que trata o art. 10, §1°., II, "b", da Lei n.° 9.393/96. O decreto que o criou amplia as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que no presente caso foi reconhecido inclusive mediante ato específico do órgão competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.486
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4611988 #
Numero do processo: 13830.000882/99-78
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1989 a 01/10/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.686
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres, que davam provimento integral ao recurso, e o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que dava provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton &sar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4611311 #
Numero do processo: 10880.015933/90-35
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI AUDITORIA DE PRODUÇÃO LANÇAMENTO DECORRENTE FINSOCIAL/FATURAMENTO Período de apuração: 01/01/1985 a 31/12/1986 A apuração de que o quantitativo da matéria-prima tomada como elemento subsidiário, aplicado nos produtos industrializados pelo contribuinte, foi maior do que a quantidade registrada do consumo, desse componente no período fiscalizado, embora indique a entrada desse insumo desacompanhada de nota fiscal ou omissão de seu registro, não autoriza a presunção da ocorrência de Vendas sem emissão de nota fiscal" e omissão de receitas dai advindas. Precedente: Acórdão CSRF/02-02.822. A solução dada ao litígio principal se estende ao litígio decorrente, relativamente à exigibilidade da Contribuição ao Finsocial. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo

4611908 #
Numero do processo: 13807.007940/99-91
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 09/89 a 03/92 e foi formulado em 27/07/99, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.996
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4615144 #
Numero do processo: 16327.002259/2003-01
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 01/12/1997 a 22/01/1999 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). SÚMULA VINCULANTE DO E. STF. Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. DEPOSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável o lançamento da multa de oficio no caso de auto de infração lavrado quando a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa por depósito judicial do montante integral anterior ao inicio de qualquer procedimento de oficio a ele relativo NORMAS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 0 pagamento do crédito tributário em discussão antes de finalizado o julgamento do recurso voluntário importa em desistência das razões alegadas nele. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida parcialmente provido
Numero da decisão: 3301-000.282
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ªa Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, em razão da opção pela via judicial, e, na parte conhecida dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas referentes aos fatos geradores ocorridos até 6 de julho de 1998, inclusive, em face da decadência qüinqüenal, e, ainda excluir a multa de oficio, em face dos depósitos judiciais, mantendo-se o crédito tributário para os demais períodos com exigibilidade suspensa até a decisão judicial transitada em julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4612068 #
Numero do processo: 13857.000317/2001-14
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: CSRF/02-03.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques