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4576751 #
Numero do processo: 11080.901228/2008-58
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1999 a 31/07/1999 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável - art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4422350 #
Numero do processo: 11065.001945/2007-95
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. CÁLCULO DO CONTRIBUINTE DE ACORDO COM CÁLCULO DA RFB. ALEGAÇÃO DE ERRO. NOVO CÁLCULO. A alegação de erro de cálculo do próprio contribuinte e da RFB deve vir acompanhada de provas robustas. Principalmente quando o primeiro cálculo do contribuinte e o da RFB apresentam as mesmas bases e os mesmos índices de correção do segundo cálculo do contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalins – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, José Evande Carvalho Araújo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, e Sandro Machado dos Reis. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4463619 #
Numero do processo: 10120.010041/2007-86
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUTUAÇÃO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO NO LANÇAMENTO PELA DRJ. DESCABIMENTO. CARÁTER VINCULADO DO LANÇAMENTO. DIREITO À AMPLA DEFESA. COMPROVANTES DE PAGAMENTO TRAZIDOS EM SEDE DE RECURSO. ADMITIDOS POR TRATAR-SE DE ESFORÇO DO CONTRIBUINTE POR ATENDER A EXIGÊNCIA NOVA NOS AUTOS, INTRODUZIDA PELA DRJ. FORMALISMO MODERADO. Autuado o contribuinte por falta de exibição da sentença judicial que dá fundamento a pensões alimentícias deduzidas e trazida aos autos a referida sentença, não pode subsistir o lançamento. É vedado à DRJ inovar nos autos, para introduzir fundamento não constante do auto de infração, consistente na falta de comprovantes de efetivo pagamento, face ao caráter vinculado do lançamento e ao respeito ao direito à ampla defesa. Ainda assim, buscou o contribuinte, em sede de recurso, trazer a documentação exigida aos autos, que se admite em razão do princípio do formalismo moderado e de tratar-se de exigência nova no processo. Recurso provido
Numero da decisão: 2802-001.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 21/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), German Alejandro San Martín Fernández , Lucia Reiko Sakae, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4615029 #
Numero do processo: 15374.002554/99-11
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE COMBUSTÍVEIS. Se o Fisco não comprova adequadamente os quantitativos de vendas de combustíveis em que se baseou, devem ser considerados os totais admitidos pela recorrente, neles incluído o fator de evaporação, conforme estabelecido em Portaria do DNC. Na valoração das receitas de revenda de combustíveis, devem ser empregados os preços efetivamente praticados nas bombas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.250
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência do IRPJ, e reflexos na CSLL e IRRF, nos meses de janeiro a julho, agosto e novembro de 1995; os valores indicados na tabela elaborada na parte final do voto condutor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4324835 #
Numero do processo: 10840.002202/2007-32
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4611104 #
Numero do processo: 10814.001249/92-86
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Divergência quanto a origem do fabricante em relação ao indicado na guia de importação, não configura infração ao art. 526, IX do Regulamento. Aduaneiro.
Numero da decisão: CSRF/03-03.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento aos recursos da Fazenda Nacional e do Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) com relação à multa e Paulo Roberto Cuco Antunes com relação a juros de mora. Designado para redigir o voto vencedor no item multa o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4573624 #
Numero do processo: 10380.729318/2011-63
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007 MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - FALTA DE COMPROVAÇÃO. A conduta do contribuinte que, ao mesmo tempo que diferiu receitas, também diferiu os custos e despesas correspondentes, aponta para entendimento equivocado da legislação, e não para o intuito consciente e deliberado de reduzir a base tributável. Nessas condições, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 75%. Recurso ofício negado.
Numero da decisão: 2202-001.942
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4289875 #
Numero do processo: 13888.000944/2007-75
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138, CTN. MULTA DE MORA O art. 138 do CTN veicula norma de exclusão da responsabilidade tributária, sem criar qualquer distinção entre as multas de mora ou de ofício. Sendo assim, estando configurada a denúncia espontânea, é correta a exclusão da multa de mora. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2202-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4615651 #
Numero do processo: 37367.003150/2006-20
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/03/2005 SALÁRIO-INDIRETO Não se constitui em salário de contribuição, por carência de nexo causal, os juros reduzidos e descontos concedidos a empregados que adquirem bens de consumo, através de crédito consignado por instituição bancária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4613775 #
Numero do processo: 10980.009235/2007-17
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/12/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. AUTO DE INFRAÇÃO Constitui infração deixar a empresa de matricular obra de construção civil de sua responsabilidade no prazo de 30 dias do início das atividades. Artigo 49, § 1º, alínea "b", da Lei n.° 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.101
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi