Numero do processo: 35373.000277/2006-82
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de prestar ao órgão todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 14479.000175/2007-90
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2002,2003
A contribuinte cumpriu o disposto no art. 291, §1º, do RPS, tem direito relevação da penalidade, pois como demonstrado a correção das falhas nos autos até o final do prazo de impugnação, sendo primário, em sua forma regular como exige o disposto no indicado artigo.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, no sentido de reformar a decisão a quo e reconhecer a relevação da penalidade, cancelando-se o lançamento. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 44021.000300/2007-09
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2006
Ementa:
PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os prêmios pagos têm natureza jurídica salarial e integram a base de cálculo das contribuições devidas à Seguridade Social.
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.069
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, No mérito, por unanimidade de
votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de acordo com a redação do artigo 32A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, fazendo
prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 19515.001132/2004-19
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - SÚMULA CARF Nº 14.
No caso de desqualificação da multa de ofício mediante a aplicação da Súmula CARF nº 14, pressupõe-se que a conduta do Contribuinte, qualquer que seja ela, foi considerada como simples omissão de receita ou de rendimentos, razão pela qual a divergência é demonstrada com a indicação de acórdão em que, presentes os elementos que ensejaram a qualificadora no recorrido, mantenha-se o percentual da penalidade em 150%.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITO. OBRIGATORIEDADE.
Para a qualificação da multa de ofício, de 75% (setenta e cinco por cento) para 150% (cento e cinqüenta por cento), é obrigatória a demonstração de comprovação do dolo, não bastando a alegação de reiteração de conduta.
Numero da decisão: 9202-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar de conhecimento, a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo
Redatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.002063/93-40
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: "EX" DA PORTARIA MEFP 615/91 — PAPEL
BRANQUEADO TIPO "TIFFANI E CASTILLIAN".
Confirmado em laudo técnico que o produto não se identifica
de forma inequívoca com a descrição no "ex", não faz jus ao
beneficio pleiteado.
Numero da decisão: SRF/03-03.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), João Holanda Costa e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10209.000404/2004-52
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 28/06/1999
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
E incabível a concessão de preferência tarifária quando não
atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre
certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as
mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro
pais, não signatário do acordo internacional, sem atendimento das
condições neste estabelecidas, caracterizam o inadimplemento
dessas condições.
FATURA COMERCIAL.
Comprovada a ausência dos requisitos essenciais da fatura
comercial, exigidos na legislação, configurada está a infração
tributária, e, por conseguinte, impõe-se a aplicação da respectiva sanção, in casu, a multa regulamentar prevista no inciso IV do art. 521 do Regulamento mencionado.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.055
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Nilton Luiz Bart°li no tocante exigência relativa à "importação não contemplada com beneficio fiscal pleiteado". 0 Conselheiro Nilton Luiz Bart°li acompanhou o Relator pelas conclusões quanto ao item "fatura comercial em desacordo com as exigências regulamentares"
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13811.002472/00-22
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
A manutenção da participação societária da empresa pelo período de 05 (cinco) no decorrer da vigência do Decreto-Lei n° 1.510/76, importa na não incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido a partir da alienação de aludido direito, nos termos do artigo 4°, alínea "d", daquele Diploma Legal, ainda que o ato negocial tenha ocorrido posteriormente à revogação de referida benesse fiscal, em face do direito adquirido pelo contribuinte no período sob a égide do precitado comando legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10950.002993/2005-91
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
DCTF - ERRO MATERIAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO IMPRECISA DA DATA FINAL PARA CUMPRIMENTO OU IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL.
Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.199
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10168.003655/98-21
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10845.001884/87-01
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ATIVO PERMANENTE
- IMOVEIS.
Dado que os imóveis podem ser clasSificados
em conta do circulante, ou do permanente e,
neste último, como investimento ou como compondente
do ativo imobilizado, conforme a
destinação do bem, uma vez que a própria pes
soa jurídica escriturou os imóveis recebido'
dos sócios na conta específica do imobilizado,
compondo, portanto, no balanço, o montan
te do ativo permanente, deveria ter procedido
ã correção monetária desses imóveis. A
circunstância de os bens terem sido vendidos
no exercício seguinte não libera a pessoa ju
rídica da infração cometida pelo fato de não
ter corrigido monetariamente esses imóveis.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO - ESCRITURAÇÃO
DE COMPRAS EM DESOBEDIÊNCIA AO PRINCIPIO
DA COMPETÊNCIA DE EXERCÍCIO - CASO EM
QUE A INFRINGENCIA DO PRINCIPIO ACARRETA POS
TERGAÇA0 DE IMPOSTO - IGUAL EFEITO NA COMPUTAÇÃO
DOS FRETES NO ESTOQUE FINAL.
A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar
o diferimento da tributação do lu
cro para o exercício seguinte. Os fretesepoF
se integrarem ao custo das mercadorias vendi
das não podem constar como despesas relacionadas
com as mercadorias que se encontram em
estoque no momento da apuração dos resultados
do exercício. Em ambos os casos há postergação
do pagamento do imposto.
Numero da decisão: 103-08.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
