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4876638 #
Numero do processo: 10675.720838/2010-14
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/09/2003 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

10137997 #
Numero do processo: 12448.723166/2014-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10135848 #
Numero do processo: 10830.724890/2018-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA EM DCTF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Incabível a qualificação da multa proporcional quando ausente comprovação nos autos de que a omissão de informações em DCTF foi dolosa. O fato de haver DCTF com valores a menor ou zeradas não autoriza a conclusão de que houve dolo, mormente quando o dado ou o valor não informado se encontrava à disposição do Fisco através das notas fiscais e dos livros fiscais escriturados no SPED-EFD.
Numero da decisão: 9202-010.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

10135935 #
Numero do processo: 15885.000237/2008-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN (Súmula CARF nº 148). Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Súmula CARF nº 101).
Numero da decisão: 9202-010.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10139490 #
Numero do processo: 10580.001736/2001-64
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 23/03/2001 a 15/02/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada é de 5 (cinco) anos, contado da data de entrega do pedido. Decorrido esse prazo sem manifestação da autoridade competente, considera-se tacitamente homologada a compensação efetuada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Paulo Sérgio Celani que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10133659 #
Numero do processo: 10880.911337/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 APRECIAÇÃO DE NOVAS PROVAS PELA UNIDADE DA RECEITA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES O processo deve retornar a unidade de origem para apreciação das provas juntadas pela Recorrente na apresentação do recurso voluntário, a fim de se avaliar se prestam a comprovar o crédito pleiteado nos casos especificados por ela.
Numero da decisão: 1201-006.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto da relatora, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

4651309 #
Numero do processo: 10325.000294/2002-31
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1998 FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. Deve ser cancelado o lançamento quando restar comprovado o recolhimento do tributo exigido.
Numero da decisão: 197-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

10137620 #
Numero do processo: 10580.721158/2009-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Deve ser aplicado o regime de competência, quando da cobrança do imposto de renda, no que se referem aos rendimentos recebidos acumuladamente, diante do exercício do dever fundamental de pagar o tributo, em observância ais princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade, conforme decidido em sede Repercussão Geral pelo STF. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
Numero da decisão: 9202-010.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar o regime de competência ao cálculo do tributo devido, bem como para excluir da incidência tributária os juros de mora. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

4876640 #
Numero do processo: 10675.720836/2010-25
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/11/2005 PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

10134169 #
Numero do processo: 18186.726547/2017-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 ESTIMATIVA DO MÊS DE DEZEMBRO E AJUSTE ANUAL. OBRIGAÇÕES DISTINTAS. A obrigação relativa ao pagamento da estimativa do mês de dezembro não se confunde com a inerente à apuração anual do IRPJ. A própria legislação menciona expressamente a obrigação de recolhimento da estimativa do mês de dezembro, atribuindo-lhe prazo diferenciado, ex vi do disposto no §3º do artigo 6º da Lei nº 9.430, de 1996. LUCRO REAL ANUAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 1984, a DCTF é instrumento de confissão de dívida, contudo, restrita aos débitos nela declarados pelo sujeito passivo. Considerando que “Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas” (Súmula CARF nº 82), a única forma de exigência da multa de ofício se dá por meio do seu lançamento, nos exatos termos do artigo 2º c/c artigos 28 e 44, II, “b” da Lei 9.430, de 1996. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA E MULTA MORATÓRIA. DÉBITO DECLARADO EM DCTF. MULTA MORATÓRIA NÃO EXIGIDA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EVENTUAL BIS IN IDEM E CONSUNÇÃO INOCORRENTES EM RELAÇÃO À MULTA ISOLADA. A duplicidade de penalização ou absorção relativas à multa moratória e à multa isolada pela falta de recolhimento de estimativa podem ocorrer, em tese, apenas em relação à penalidade do artigo 61 da Lei nº 9.430, de 1996. Isto porque, ainda que se entenda configurada a duplicidade sancionatória (“bis in idem”) ou a ocorrência da consunção (absorção pela infração do artigo 44, II, “b” do mesmo diploma legal, mais grave, visto que de maior penalização), a exação objeto de lançamento de ofício que tenha por objeto apenas a multa isolada permanecerá hígida.
Numero da decisão: 1402-006.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Luciano Bernart, Mauricio Novaes Ferreira, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA