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9545823 #
Numero do processo: 16692.721640/2017-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVERSÃO DE GLOSA DE CRÉDITO. CANCELAMENTO PROPORCIONAL DA PENALIDADE. Aplica-se a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada, que deverá ser cancelada na mesma proporção em razão de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosa de crédito da contribuição não cumulativa. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (súmula CARF nº 2) LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O prazo de cinco anos para a homologação da declaração de compensação não se aplica ao lançamento de multa isolada decorrente da não homologação da compensação, cujo fato gerador se origina da decisão administrativa contrária ao pleito do declarante e não da data da transmissão da declaração, observando-se na autuação a legislação vigente na data da infração. MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. A multa isolada decorre da não homologação da compensação e a multa de mora da quitação em atraso de tributo devido, tratando-se, portanto, de infrações distintas, previstas em dispositivos legais próprios, válidos e vigentes, não se tendo por configurado bis in idem. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A COMPENSAÇÃO DECLARADA. SOBRESTAMENTO. Encontrando-se em julgamento na mesma data o processo relativo à declaração de compensação, do qual decorrera o processo do lançamento da multa, ambos submetidos à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, afasta-se o argumento de necessidade de sobrestamento em razão da inexistência de decisão administrativa definitiva relativamente à compensação.
Numero da decisão: 3201-009.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a multa isolada na mesma proporção de eventual homologação adicional da compensação decorrente da reversão de glosas de crédito da contribuição não cumulativa. Destaque-se que, por se tratar de processos vinculados por decorrência, nos termos do inciso II do § 1º do art. 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, o presente processo deverá tramitar na esfera administrativa juntamente com processo da compensação, até a prolação de decisão final nesse último, cujo resultado repercutirá nestes autos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.841, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16692.721637/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

7472599 #
Numero do processo: 10166.901918/2008-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/04/2008 PROVA AUSÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO A ausência nos autos de material comprobatório consistente na escrituração contábil e fiscal que justifique a redução da base de cálculo da contribuição na DCTF retificadora, impede formar convicção sobre as alegações de existência de crédito.
Numero da decisão: 3803-000.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os conselheiros Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin votaram pelas conclusões
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

9562769 #
Numero do processo: 10166.002436/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 07/11/2003 a 08/08/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO. ENCARGOS LEGAIS. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Não pode o contribuinte em atraso extinguir o débito referente ao principal e deixar os juros de mora em aberto, pois estes não teriam base sobre a qual incidir, ficando os acréscimos legais eternamente no mesmo valor, sem sofrer qualquer alteração. Não se trata de uma mera exigência formal, mas sim do resultado de simples operação matemática, de conclusão incontestável. A compensação total ou parcial de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal realizada pelo sujeito passivo em DCOMP deverá ser acompanhada da compensação, na mesma proporção, dos correspondentes acréscimos legais, em razão desses seguirem ao principal. INSTRUÇÃO NORMATIVA. COMPETÊNCIA REGULAMENTAR. As Instruções Normativas SRF nº 460/2004 e nº 600/2005 em momento algum interferem no cálculo ou no montante do valor do crédito pleiteado pelos sujeitos passivos e não estabelecem restrições a esse direito, pois se destinam unicamente a disciplinar a forma (o modo) pela qual o contribuinte deverá exercer o seu direito, em estrita obediência aos limites da competência regulamentar conferida pela Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3402-009.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes o conselheiro Jorge Luís Cabral e a conselheira Renata da Silveira Bilhim.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

4621718 #
Numero do processo: 10283.003567/2006-66
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 2003 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA.Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9538096 #
Numero do processo: 10280.005778/2005-82
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO PROCESSUAL. Considera-se intimado o contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicilio tributário. A declaração de intempestividade da impugnação pelo Acórdão de primeira instância, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração, se for o caso, VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF n° 9). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.238
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos teu os do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9543653 #
Numero do processo: 10670.000572/2004-91
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Se o Auto de Infração descreve suficientemente os fatos e a verificação, feita pelo Auditor Fiscal, da ocorrência do fato gerador, do montante tributável e da penalidade aplicável permite o pleno exercício do direito de defesa, não 116 nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O imposto de renda da pessoa física incide sobre o rendimento bruto após as deduções permitidas em lei, independentemente da forma de percepção da renda e do destino que lhe é dado, bastando o beneficio do contribuinte por qualquer forma. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Somente são dedutíveis a titulo de pensão alimentícia as importâncias devidamente comprovadas e pagas a titulo de pensão alimentícia em face das normas cio Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira Valéria Pestana Marques nos termos do inc. IV, art. 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009)
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9550743 #
Numero do processo: 10580.003853/2003-24
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, A declaração retificadara, apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, acompanhada do pagamento do tributo devido, exclui a responsabilidade sobre a infração até o montante do tributo apurado e pago, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Os rendimentos tributáveis, percebidos pelo contribuinte, omitidos na declaração de ajuste anual ficam sujeitos a lançamento de oficio Recurso Voluntário Provido em Parte, Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir dos rendimentos tributáveis o valor de R$31.765,02, prosseguindo na cobrança do crédito tributário remanescente, com aproveitamento, em sendo o caso, de pagamentos porventura efetuados pela recorrente nos presentes autos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4699975 #
Numero do processo: 11131.000790/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — FRUIÇÃO INDEVIDA DE INCENTIVOS FISCAIS DO PROGRAMA BEFTEX. É requisito essencial para a utilização dos benefícios fiscais relativos ao programa BEF1EX, que as mercadorias importadas estejam efetivamente incorporadas e discriminadas no referido Programa. Incabível penalidades do art. 4°, da Lei n° 8.218/91 e art. 364, II, do RIPI na forma do Ato Declaratório n° 10/97 da Coordenação Geral do Sistema de Tributação (SRF). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4699963 #
Numero do processo: 11131.000604/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DRAWBACK - SUSPENSÃO INADIMPLEMENTO PARCIAL. Pagamento espontâneo do imposto , regido pela Portaria DECEX - 24, de 26/08/92 (DARF fl. 39), menos onerosa e mais benéfica ao contribuinte do que a Port. MEFP - 594/92. Descabimento da multa de ofício e dos acréscimos legais. Não ficou caracterizado o intuito de burlar o fisco. RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

9562801 #
Numero do processo: 10983.900981/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF nº 2 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS. A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção de tributos no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado. O crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, não tem a natureza de incentivo e benefício de redução ou isenção de tributos.
Numero da decisão: 3301-011.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar insubsistente a motivação da glosa de créditos presumidos de IPI. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que negava provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Relator e Presidente-Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente-Substituto), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado), José Adão Vitorino de Morais, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente a Conselheira Juciléia de Souza Lima, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes