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4719464 #
Numero do processo: 13838.000045/92-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - Suprimentos à caixa pelos sócios, cuja origem e efetiva entrega não forem comprovadas, considera-se receita de origem não comprovada, proveniente de vendas não registradas (RIPI/82, art. 343, § 2º). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nº. 1.736/79). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO

4635612 #
Numero do processo: 13560.000002/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTERIOR AO LANÇAMENTO COMPROVADO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO. Comprovado por meio de diligência que parte do lançamento havia sido paga espontaneamente antes da lavratura do auto de infração eletrônico, cabe reduzi-lo na proporção dos pagamentos efetuados. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.740
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4632189 #
Numero do processo: 10730.004896/00-05
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício. 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS DO CÔNJUGE. Os rendimentos líquidos do cônjuge devem integrar os recursos na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, estando os bens comuns na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte autuado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. Os rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva cujo recebimento reste comprovado pelo contribuinte devem ser considerados na elaboração do cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 196-00.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 33.172,93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

4753772 #
Numero do processo: 10875.901435/2006-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Sat Jul 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 30/06/2000 Ementa: DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO INDÉBITO. PRODUÇÃO DE PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO 70.235/72. Depois de negada homologação à compensação, cumpre ao contribuinte demonstrar a existência e o valor do crédito. O reconhecimento do direito de crédito exige a prova do indébito, ou seja, a demonstração de que houve recolhimento em valor maior do que o efetivamente devido, não sendo suficiente a apresentação do DARF que não foi localizado pelo sistema informatizado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.072
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4742619 #
Numero do processo: 10940.900824/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 30/09/2001 Ementa: COMPENSAÇÃO. DCOMP. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO INDÉBITO. Cabe ao contribuinte fazer a prova do indébito por meio de documentos contábeis que demonstrem a apuração do tributo. Não havendo qualquer demonstração concreta da composição da base de cálculo do tributo, não há matéria sobre a qual se pronunciar, pois a simples alegação de um argumento jurídico não constituí qualquer direito de crédito. PIS. DEDUÇÕES. MERCADO FINANCEIRO. ISONOMIA. Não viola o princípio da isonomia se determinadas deduções são estabelecidas pela legislação apenas em relação a uma determinada atividade, visto que isto não configura tratamento diferente entre contribuintes na mesma situação, mas se refere a situações diferentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.030
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10912150 #
Numero do processo: 10380.722332/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DISCRIMINADA DE FATOS GERADORES. VALIDADE DA AUTUAÇÃO. A escrituração contábil deve refletir de forma clara e segregada os fatos geradores das contribuições previdenciárias. A contabilização de férias gozadas e indenizadas na mesma conta contábil caracteriza descumprimento da obrigação acessória prevista no art. 32, inciso II, da Lei nº 8.212/1991. A ausência de distinção entre as verbas mencionadas compromete a transparência das informações contábeis, não restando demonstrado pela recorrente o devido cumprimento das obrigações fiscais. Alegações genéricas e desacompanhadas de provas documentais não são suficientes para descaracterizar a infração constatada. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A recorrente alegou nulidade do auto de infração por ausência de documentação comprobatória da infração. No entanto, verifica-se que a irregularidade foi devidamente demonstrada nos autos, estando os documentos anexos disponíveis à empresa contribuinte. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando há plena ciência dos elementos que fundamentaram a autuação. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO. MARCO TEMPORAL. Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação, dentro de cinco anos da data em que se tornar irrecorrível administrativamente a decisão condenatória referente à autuação anterior. A contagem do prazo quinquenal não se vincula à data do lançamento da multa referente à nova infração tributária.
Numero da decisão: 2102-003.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator) e Carlos Eduardo Fagundes de Paula, que deram provimento parcial ao recurso para excluir a agravante de reincidência da multa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Debora Fofano dos Santos (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Debora Fofano dos Santos.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

10912826 #
Numero do processo: 10480.730194/2016-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS INDIVIDUAIS. LIMITES. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, somente são excluídos os de valor igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório não ultrapasse o montante de R$80.000,00 no ano-calendário, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Nos lançamentos de ofício, a aplicação da multa de 75% sobre o tributo não pago no vencimento ou pagamento a menor, foi estabelecida por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. A redução da multa de ofício somente é concedida se cumpridos os requisitos previstos na legislação tributária.
Numero da decisão: 2002-009.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e de violação à princípios constitucionais. Na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10912860 #
Numero do processo: 17613.721165/2011-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 JUROS DE MORA. DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ISENSÃO. RECURSO REPETITIVO. Os juros de mora pagos em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, devidos no contexto de rescisão de contrato de trabalho, por se tratar de verba indenizatória paga na forma da lei, são isentos do imposto de renda, por força do art. 6º, V, da Lei 7.713. REsp nº 1.227.133/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ESPONTANEIDADE. VEDAÇÃO. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo, sendo-lhe vedado retificar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício sob fiscalização. DESPESAS MÉDICAS. CONTRIBUINTE. NÃO COMPROVAÇÃO. Restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CURSO PRÉ VESTIBULAR. Somente os pagamentos efetuados a estabelecimentos de educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes, são dedutíveis na declaração de ajuste anual. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução os pagamentos a cursos preparatórios para o vestibular. DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2002-009.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para excluir da base de cálculo o valor de R$38.731,19 referentes aos juros de mora. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10912858 #
Numero do processo: 13846.720037/2012-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que o valor dos rendimentos declarados é inferior ao apurado no lançamento, fica caracterizada a omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2002-009.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10914241 #
Numero do processo: 16682.720650/2019-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 NULIDADE. DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 IRPJ E CSLL. PERDAS NÃO TÉCNICAS. FURTO DE ENERGIA. CUSTOS. PERDAS RAZOÁVEIS. INAPLICABILIDADE. As perdas não técnicas de energia elétrica, caracterizadas por furto, não se enquadram como custos, nem como perdas razoáveis para fins de cômputo do IRPJ e da CSLL. IRPJ E CSLL. PERDAS NÃO TÉCNICAS. FURTO DE ENERGIA. DESPESAS OPERACIONAIS. INAPLICABILIDADE. INDEDUTIBILIDADE. As perdas não técnicas de energia elétrica, caracterizadas por furto, não se enquadram como despesas operacionais, não podendo ser dedutíveis do IRPJ e da CSLL. IRPJ E CSLL. PERDAS NÃO TÉCNICAS. FURTO DE ENERGIA. ART. 47, § 3º DA LEI 4.506/64. DEDUTIBILIDADE. NOTÍCIA CRIME A queixa apresentada perante a autoridade policial, exigida pelo art. 47, § 3º da Lei 4.506/64, é elemento necessário, mas não suficiente para comprovação dos valores deduzidos da base de cálculo da CSLL e do IRPJ referente às perdas não técnicas decorrentes de furto de energia para o cômputo do IRPJ e da CSLL. IRPJ E CSLL. OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. FINANCIAMENTO DA CONCESSÃO POR OUTRAS PESSOAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PROVISÃO NEM DE SUJEIÇÃO PASSIVA. AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADO. As obrigações especiais se constituem como participação financeira de terceiros, não da concessionária, aplicada nos empreendimentos vinculados à concessão. Por serem certos e com prazo definido não se caracterizam como provisões. Sua submissão ao regime público relacionado à concessão não resulta em sujeição passiva da concessionária, uma vez que a posse dos recursos não caracteriza disponibilidade jurídica ou econômica. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-007.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário em relação, i.i) à infração“ perdas não técnicas de energia”, vencidos o Relator original e os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto, que davam provimento. Neste tema, a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Redatora Ad Hoc designada, não participou dos debates e nem votou, limitando-se a ler o voto do Relator original; i.ii) relativamente à infração “multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativas mensais”, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto, que davam provimento. Neste tema, a Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Redatora Ad Hoc, tendo em vista a omissão sobre a matéria no voto do Relator original, manifestou-se e votou, entendendo pelo provimento do recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor nas partes em que vencidos o Relator original (item “i.i”) e a Redatora Ad Hoc (item “i.ii”), o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto; ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação à infração “obrigações especiais” para cancelar a glosa de despesas ainda não incorridas mas vinculadas às receitas que fizeram parte de base de cálculo do IR e da CSLL. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Redatora ad hoc Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Luciano Bernart
Nome do relator: LUCIANO BERNART