Numero do processo: 11080.734605/2018-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ADI Nº 4.905. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
Declarada, por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não subsiste a multa isolada lançada com fundamento exclusivo nesse dispositivo.
Numero da decisão: 3001-004.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 10715.720642/2018-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2013
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 15588.720346/2022-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
FUNRURAL. STF - TEMA 669.
É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta.
CONTRIBUIÇÕES PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150.
A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei n. 10.256/01.
Numero da decisão: 2201-012.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10437.720605/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015, 2016
CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 2. ART. 98 DO RICARF. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE.
À esfera administrativa não cabe conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo, por se tratar de atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário.
NULIDADE. JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DELEGACIA DE JULGAMENTO SEDIADA EM LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO FISCAL. VALIDADE. SÚMULA CARF N. 102.
Nos termos da Súmula CARF n. 102, é válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento sediada em localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo, não se configurando vício de competência nem nulidade da decisão recorrida.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DETERMINAÇÃO. PROFISSIONAL CREDENCIADO PELO DETRAN.
A autuada, médica credenciada pelo DETRAN/SP, realizou atendimentos a candidatos que visavam à obtenção da CNH ou sua renovação. A discussão estabelecida repousou no valor que a interessada recebia por cada exame, quando prestado em clínica particular. Em face da situação em concreto, restou assentado que correspondia àquele fixado pelo Estado de São Paulo para o mister, uma vez que a autuada não apresentou provas cabais de que a monta efetivamente recebida era distinta do que o ente estatal fixou, ou mesmo que existiam despesas dedutíveis da monta percebida.
Numero da decisão: 2302-004.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes (substituto[a] integral),Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 12448.914734/2018-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2016
DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE ELETRÔNICA BASEADA EM DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO INTEIRAMENTE ALOCADO AO DÉBITO DECLARADO.
Uma vez verificado que o pagamento se encontra alocado a débitos declarados em DCTF, e cujus dados foram levados em consideração por ocasião da análise do crédito realizada no âmbito da Autoridade a quo, e não havendo nos autos elementos probatórios capazes de refutar as informações validadas na DCTF, não merece reparo a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-007.998
Decisão: Acordam os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.997, de 27 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.914732/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 15504.730770/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 31/12/2009, 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010, 30/04/2010, 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010, 31/08/2010, 30/09/2010, 31/10/2010, 30/11/2010, 31/12/2010
MÚTUO. CONTA-CORRENTE. INCIDÊNCIA DE IOF.
A disponibilização e/ou a transferência de créditos financeiros a outras pessoas jurídicas, ainda que realizadas, sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores cedidos e/ou transferidos, em um esquema de conta corrente, constitui operação de mútuo sujeita à incidência do IOF.
Numero da decisão: 3202-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10805.900754/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
CSLL. COBRANÇA ELETRÔNICA. PROCESSO APENSADO. CANCELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
Julgado procedente o Recurso Voluntário no processo de crédito apensado (n.º 10805.900713/2010-43), com reconhecimento do direito creditório em montante suficiente para a extinção integral dos débitos objeto da cobrança, impõe-se o cancelamento do saldo devedor remanescente registrado no presente processo.
Numero da decisão: 1401-007.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15746.725936/2023-03
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2019, 2020
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EFD-CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIFICADA. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à retificação da escrituração digital das contribuições (EFD-Contribuições) e, nos casos em que a retificação altere valores informados na DIPJ e na DCTF, estas declarações também deverão ser retificadas.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217 Nos termos da Súmula CARF n.º 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
DESPESAS COM SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ATIVIDADE MEIO. INEXISTÊNCIA DE ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. As despesas com serviços de desembaraço aduaneiro/despachante aduaneiro não podem ser caracterizadas como essenciais ou relevantes.
MULTA ISOLADA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. CABIMENTO. Cabível a aplicação de multa isolada decorrente de apresentação da EFD Contribuições com informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Numero da decisão: 3302-016.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para rejeitar as preliminares e, no mérito, reverter a glosa de créditos relativos (i.1) ao aluguel de loja em shopping center, referente a nota de débito para competências de março e abril de 2019 e (i.2) a fretes nas operações de devolução de vendas; e (ii) por maioria de votos, para manter a glosa de créditos relativos a gastos com representantes comercias (com fundamento no critério de relevância), vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho.
Sala de Sessões, em 16 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Marina Righi Rodrigues Lara, Luciana Ferreira Braga (Substituta eventual), Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10600.720042/2015-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 30/06/2010 a 30/04/2012
OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE MÚTUO.
As provas juntadas aos autos e, inclusive, a própria escrituração digital extraída do SPED, apontam que as operações de crédito realizadas pela Recorrente com empresas coligadas e seu acionista, trata-se de mútuo. Logo, correta a incidência de IOF.
Numero da decisão: 3302-016.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Louise Lerina Fialho - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO
Numero do processo: 10980.722986/2018-77
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2017
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA CAUSA SUSPENSIVA. CONTINUIDADE REGULAR DO PROCESSO.
Inexistindo efetiva causa suspensiva do processo administrativo fiscal, impõe-se o seu prosseguimento regular, na forma do Decreto nº 70.235.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
São considerados nulos no processo administrativo fiscal apenas os atos praticados por pessoa incompetente e/ou com prejuízos para que o contribuinte exercite o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o lançamento sido efetivado no quinquídio legal não ocorre a decadência.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Entende-se por salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos a trabalhador como forma de retribuir o trabalho prestado.
Somente são permitidas as exclusões do salário de contribuição quando expressamente comprovadas as inclusões de verbas não salariais. Meras alegações teóricas, sem apontar com especificação, a partir das memórias de cálculos, a efetiva inclusão de determinada verba não tributável no lançamento de ofício, prescindindo o julgamento de liquidez e certeza, rechaçam o pedido genérico de afastamento de determinadas verbas.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE DE LIMITE.
Não se aplica a limitação de 20 salários-mínimos, prevista no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 6.950/1981, ao cálculo das contribuições destinadas a Terceiros em decorrência da revogação do dispositivo mencionado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO.
A multa de ofício qualificada é aplicável quando caracterizada simulação com o objetivo de reduzir o montante das contribuições devidas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA FIXADA NO PATAMAR DE 150%. LEI Nº 14.689, DE 2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, c, CTN. MULTA REDUZIDA AO PATAMAR DE 100%. TEMA 863 DO STF.
Há de ser reduzida a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da Lei nº 14.689/2023, por força da aplicação do disposto na alínea c do inciso II do art. 106 do CTN, bem como considerando o julgamento efetivado pelo STF em Repercussão Geral no Tema 863 (RE 736.090).
PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA PARA ENCOBRIR SUJEIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS À PESSOA FÍSICA. PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO. LANÇAMENTO CONTRA A PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO DE TRIBUTOS PAGOS PELA PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
É inadmissível aproveitar no lançamento realizado em face da pessoa física, diretamente no contencioso, tributos pagos pela pessoa jurídica interposta para encobrir a efetiva sujeição dos funcionários à pessoa física.
Numero da decisão: 2004-000.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e rejeitar as preliminares; no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros (relator), que dava provimento parcial em maior extensão, para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%, bem como aproveitar os pagamentos realizados pela pessoa jurídica em relação as contribuições previdenciárias de mesma natureza. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente a conselheira Miriam Denise Xavier, substituída pelo conselheiro Mario Hermes Soares Campos.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
