Sistemas: Acordãos
Busca:
4685910 #
Numero do processo: 10920.000999/00-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Normas Processuais – Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer. Tributo Com Exigibilidade Suspensa - Multa Ex Officio – Juros de Mora – Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora para tributo com exigibilidade suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06523
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício sobre as parcelas integral e tempestivamente depositadas em juízo. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Paula Cristina Acirón Loureiro, OAB/PR n.º 153.772.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4686001 #
Numero do processo: 10920.001563/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUDITOR FISCAL - LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA - Desde que aprovado em concurso público e empossado no respectivo cargo, cuja competência está estabelecida na lei, o Auditor Fiscal ativo tem competência para proceder lançamentos, independentemente de outros quesitos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE ILEGALIDADE E DE VIOLAÇÃO E INAPLICABILIDADE DE TEXTO OU EMENDA CONSTITUCIONAL - ESFERA ADMINISTRATIVA - APRECIAÇÃO - DESCABIMENTO - Pacificado jurisprudencialmente, nos âmbitos administrativo e judicial, que a apreciação dos aspectos de legalidade ou inconstitucionalidade são de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, o direito de a Fazenda constituir, pelo lançamento, o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que é o prazo fixado à homologação pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - LEGALIDADE - Enquanto previstas na legislação vigente, cabe a inclusão de tais parcelas no crédito tributário. CRÉDITO FISCAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - A regularidade da compensação deve, obrigatoriamente, ser comprovada através de documentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08629
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade, inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o acórdão a conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4683730 #
Numero do processo: 10880.032626/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - APURAÇÃO - A apuração do valor do ITR deve ater-se ao comando do Art. 5 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04875
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4688204 #
Numero do processo: 10935.001192/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. MÉRITO DO PEDIDO. Não tendo a instância recorrida apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à DRJ correspondente para que julgue o mérito em si. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76561
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4683541 #
Numero do processo: 10880.029942/92-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. Em consonância com o princípio da instrumentalidade processual, que recomenda o desprezo a formalidades desprovidas de efeitos prejudicais, é de se aplicar a teoria da aparência para reconhecer a validade das intimações e do auto de infração lavrados em nome da pessoa jurídica, assinados por quem se apresentou, no local em que a fiscalizada manteve como sede provisória, com poderes para agir como se fosse o seu representante legal, sem ressalvas oportunas, mormente se a autuada diligentemente atendeu às requisições fiscais expedidas, mediante a intermediação do preposto putativo. NULIDADE. COMPETÊNCIA. Não é nulo o lançamento efetuado por agente público da União, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, lotado em repartição distinta daquela que executa a administração tributária sobre o contribuinte. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se pode reconhecer nulidade com fundamento na tese de cerceamento do direito de defesa, sob a alegação de que a repartição fiscal não ofereceu prazo suficiente à interposição do recurso, sem a prova cabal dos fatos afirmados, consistentes na demonstração da obstrução mencionada. ESPONTANEIDADE. A recuperação da espontaneidade somente se configura quando o contribuinte, aproveitando o descuido do agente público responsável pela realização da fiscalização, recolhe os tributos relativos ao período de apuração examinado com os juros de mora devidos, na vigência dos efeitos - ou após o vencimento - de ato escrito não renovado no intervalo de sessenta dias, deixando-se, nesse interregno, de indicar ao contribuinte a continuidade da investigação. PEDIDO DE PERÍCIA. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame técnico é desnecessário para a solução do litígio. DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Exige a legislação a comprovação das despesas operacionais mediante meios que infirmem a efetividade dos dispêndios correlatos, registrados na contabilidade, assegurando a realização de negócios autênticos, além das evidências de que são normais e usuais, em relação à atividade explorada, e necessárias à manutenção da fonte produtora de receitas. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. VIGÊNCIA. O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 esteve em vigência até o final do ano-calendário de 1988, quando foi revogado pela Lei nº 7.713/89. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. INCIDÊNCIA. As despesas contabilizadas como “serviços de terceiros”, “comissões e corretagens” e “remuneração de terceiros”, configurando reduções do lucro líquido, ensejam, se não comprovadas, a presunção de distribuição automática de valores aos sócios, adequando-se às orientações do Parecer Normativo nº 20/84. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/89. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. PREJUÍZO À DEFESA. Ainda que juridicamente impossível a conjunção entre o artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e o artigo 35 da Lei nº 7.713/88, não se pode acolher a tese segundo a qual referida combinação impõe prejuízo à defesa, pois o acusado não se defende da capitulação legal e sim dos fatos que lhe são imputados. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme o entendimento já solidificado na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, as instâncias administrativas não têm competência para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. IRRF E IRPJ. SIMULTÂNEIDADE DAS EXIGÊNCIAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A discussão sobre o caráter confiscatório da alíquota de 25% do IRRF incidente sobre os valores que se presumem distribuídos aos sócios, por força do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, em simultaneidade à cobrança de 30% do IRPJ, recai na argüição de inconstitucionalidade das leis instituidoras das exigências, apreciação que não se insere na competência das instâncias administrativas.
Numero da decisão: 103-22.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4718173 #
Numero do processo: 13827.000170/00-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, será a data do pagamento ou quando se tratar de estimativas,no encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. Recurso negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o esente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4713971 #
Numero do processo: 13805.003995/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – DECORRÊNCIA – Afastada a tributação do processo principal – IRPJ, por uma relação de causa e efeito, exclui-se a exigência reflexa. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93030
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4716155 #
Numero do processo: 13808.002260/96-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A retificação da declaração dos sócios ou acionistas, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida reavaliação, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Em qualquer caso, a avaliação dos imóveis atribuindo o valor de mercado em 31 de dezembro de 1991 deve ser comprovada através de laudo de engenharia que detalhadamente demonstre o valor de mercado à época, não podendo ser acolhida mera indicação de valor. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17759
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4717056 #
Numero do processo: 13819.000882/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. – DECADÊNCIA. - Tendo a Recorrente adotado o regime do lucro real com apuração mensal no ano de 1995, em 04/05/2000, quando foi dada ciência à contribuinte da exigência referente ao mês de abril de 1995, já havia se materializado a decadência referente a este período. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – MULTA. – Improcedente a exigência da multa se, quando foi formalizada a exigência fiscal, o contribuinte tinha seu procedimento amparado por medida judicial. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. - Em face da diferença de alíquota e também dos encargos de juros, deve a Fiscalização proceder à compensação dos prejuízos apurados no primeiro período-base que venha a apurar tributo a pagar. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Demonstrado inexistir diferença no resultado da aplicação da correção monetária, quando adotada como base de cálculo todos os bens do ativo existentes em 31/12/88, ou somente sobre os bens que, existindo naquela data ainda não tenham sido baixados por ocasião da autorização para correção, eis que ao acréscimo da correção dos bens expurgados se contrapõe a depreciação e correção dessa depreciação, também obrigatoriamente baixada na data em que autorizada a correção, improcedente o questionamento fiscal. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO – 1989. – Comprovado que os índices de correção do Plano Verão - 1989, constantes do Demonstrativo do Cálculo Global “Plano Verão/89”, elaborado pela fiscalizada, já estavam atualizados pela diferença “IPC/BTNF”, improcedente o acréscimo daquele diferencial pleiteado na ação fiscal. IRPJ – RESULTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PLANO VERÃO - 1989. – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. – A diferença de alíquota exigida nestes autos 27,56% (70,28% menos 42,72%), deverá incidir sobre os valores utilizados pela Recorrente para o cálculo do Plano Verão/89, indicados no Demonstrativo constante do subitem 8.2 do TERMO DE VERIFICAÇÃO E CONSTATAÇÃO FISCAL e no Demonstrativo de fls. 65 dos autos
Numero da decisão: 101-95.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: (a) considerar decadente a exigência referente ao mês de abril de 1995; (b) ratificar a base de cálculo do Plano Verão/89, utilizada pela recorrente, no valor de R$ 160.812.058,00; (c) do tributo que vier a ser exigido no mês de julho de 1995 compensar o prejuízo apurado no mês de junho do mesmo ano; (d) afastar a incidência de penalidade em face da prevalência da liminar que autorizava a empresa a adotar o índice de 70.28%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715365 #
Numero do processo: 13808.000172/93-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO LANÇAMENTO DECORRENTE - A confirmação da exigência fiscal na tributação de omissão de receita no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, some0nte será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n0 8.218/91. Com a edição da IN SRF n0 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05317
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho