Numero do processo: 13805.012538/95-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes.
IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador.
MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal.
Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).IRPJ - RECEITAS - REGIME DE COMPETÊNCIA - Nas promessas de compra e venda a receita deve ser apropriada quando da contratação da venda e não com a entrega efetiva do bem, sendo incabível seu registro como adiantamento de clientes.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não há como apropriá-la como despesa quando o lançamento que originou tal encargo foi decorrente de impróprios registros em conta de adiantamento de clientes.
IRPJ - DESPESAS DE MANUTENÇÃO, SEGURO E ARRENDAMENTO MERCANTIL - Sendo encargos contratuais da compromissária compradora e detentora do bem, mesmo a título precário, e tendo a posse do bem, locado até sua transferência definitiva, não podem ser apropriadas como despesas do locador.
MULTA AGRAVADA - Estando as operações devidamente explicitadas no contrato de promessa de compra e venda e locação, a imprópria ou irregular contabilização dos fatos previstos não enseja a aplicação da multa agravada, nem se reveste como simulação, devendo ser reduzida a multa aplicada a seu percentual normal.
Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-20858
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal (sem majoração), vencida a Conselheira Mary Elbe Gomes que não admitiu a redução da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire. A recorrente foi defendida pelo Dr. João Francisco Bianco, inscrição OAB/SP nº 53.002.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.001449/91-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - é de se reconhecer a nulidade do lançamento que não atende aos requisitos estabelecidos pela própria administração tributária em ato normativo (IN-SRF nº 54/97 e IN-SRF nº 94/97).
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 108-05551
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13808.003452/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCEDIMENTO JUDICIAL - DEPÓSITO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUROS DE MORA. Suspensa à exigibilidade do crédito tributário pelo depósito judicial do seu montante integral antes de qualquer procedimento de ofício, descabe a exigência de juros de mora na sua constituição destinada a prevenir a decadência. Recurso a que se dá provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21516
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da exigência os juros de mora em função do depósito integral da exigência discutida judicialmente.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13821.000212/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75174
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13830.000043/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13808.000307/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E DE TRIBUTO, CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM SUSPENSAS POR MEDIDA JUDICIAL - Em se tratando de contribuição dedutível no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, a suspensão de sua exigência não impede a sua apropriação no período-base de competência.
VARIAÇÃO MONETÁRIA DE OBRIGAÇÕES INCORRIDAS - A variação monetária de obrigações de contribuição e tributo incorridos, dedutíveis segundo o julgador "a quo", deve ser igualmente dedutível.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-04834
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13826.000417/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Afastada a Decadência. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte .
Numero da decisão: 202-16.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13807.009678/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. Se a Recorrente tem um provimento judicial que lhe assegura que o lucro inflacionário acumulado até 31/12/1988 deve ser tributado à alíquota de 6%, o lançamento deve segregar a parcela de realização mínima em duas partes, uma das quais relativa ao lucro inflacionário acumulado até 31/12/1988, a ser tributada à alíquota de 6%, e o restante sujeito à tributação normal. Não o tendo feito, e não havendo como determinar quanto seria exigível à alíquota de 25%, para fins de reduzir o montante exigido, cancela-se o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.004480/96-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - ANO CALENDÁRIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO - Incabível a retificação de declaração de bens, relativa a participação societária do ano calendário de 1992, com reflexos no ano calendário de 1991 se o contribuinte teve indeferida sua pretensão em relação a este último, visto que laudos de avaliação que acostam a pretensão não utilizam elementos integrais do patrimônio nos balanços publicados pelas pessoas jurídicas, mas simples avaliações de ativos permanentes, efetuadas em data posterior, não incorporadas a esses balanços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18657
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13808.001554/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Tendo sido parte do crédito tributário extinto pelo pagamento, inexigível tal parcela pelo auto de infração, pelo que dele deve ser excluída. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76824
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da interessada, Dr. Achiles Augustus Cavallo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
