Numero do processo: 10920.003320/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE Não
logrando comprovar a efetividade da despesa médica através de documentos consistentes, a glosa deve ser mantida.
Numero da decisão: 2201-001.137
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento
ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10950.003605/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao exibir documentos e esclarecimentos insuficientes para verificação de sua regularidade fiscal, o sujeito passivo abre ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do contribuinte o ônus de fazer prova em contrário.
COMPENSAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
Somente podem ser compensados na apuração fiscal os créditos que o contribuinte comprove possuir.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Uma vez que o Fisco mencionou toda a documentação que deu embasamento à apuração fiscal, não se justifica a alegação de falta de comprovação da ocorrência dos fatos geradores e de irregular inversão do ônus da prova, mormente quando resta comprovado que o contribuinte deixou de apresentar a documentação solicitada pela Auditoria.
LEGISLAÇÃO PARA A APLICAÇÃO DA MULTA. VIGÊNCIA NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
A aplicação da multa decorrente do inadimplemento das contribuições previdenciárias rege-se pela legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador, a menos que sobrevenha norma mais benéfica.
APLICAÇÃO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS CONFORME A LEGISLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação da multa e dos juros legalmente previstos, sob a justificativa de que afrontam a Constituição.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE
PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Serão indeferidos os pedidos para apresentação de provas após o prazo para impugnação, quando não comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.962
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade indeferir os pedidos para realização de perícia técnica e análise contábil; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13527.000052/2001-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE.
Por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009, é forçoso reconhecer que a IN SRF 23/97 extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições (relativamente aos produtos oriundos de atividade rural) de matéria-prima e de insumos de fornecedores não sujeito à tributação pelo PIS/PASEP e pela COFINS.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
Por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009, é forçoso reconhecer que a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito oriundo da aplicação do princípio da não-cumulatividade, descaracteriza referido crédito como escritural, legitimando a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco.
Numero da decisão: 3201-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
Numero do processo: 11516.000281/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
NULIDADE – EXTRATOS BANCÁRIOS – VALOR PROBANDI – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS
A presunção era rechaçada quando era empregada pela autoridade fiscal como se fosse uma presunção hominis ou facti, com base no id quod plerumque fit (naquilo que geralmente acontece), sem o aprofundamento da investigação para estabelecer o nexo causal entre os créditos ou depósitos bancários e a receita omitida. Isso mudou com a superveniência de lei que guindou em presunção legal, juris tantum, de omissão de receitas os créditos
e depósitos bancários individualizados, sem comprovação de origem, mediante prévia e regular intimação da pessoa.
Questão diversa é se a referida presunção legal passa ou não pelo teste de constitucionalidade e em que limites. Porém, isso é matéria que não pode ser enfrentada por este juízo.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
Na presunção legal (e não facti) em comentário, o nexo lógico e causal entre o fato conhecido (créditos bancários sem origem comprovada ou não levados à tributação) e o fato desconhecido (receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. À autoridade fiscal compete demonstrar adequada e cuidadosamente o
suporte fático da hipótese legal presuntiva, com a individualização dos créditos e intimar o contribuinte para que ele os e comprove sua origem.
Nomeadamente quando se usam contas de interpostas pessoas e os valores são empregados para pagamento de despesas operacionais da contribuinte, fortalece-se
a presunção legal. Inexistência de contraprova da contribuinte.
MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES COM EXIGIBILIDADE INCOMPROVADA
Falta de comprovação documental dos lançamentos a crédito no passivo que justifica a aplicação da hipótese legal presuntiva de omissão de receitas.
Ausência de contraprova pela contribuinte.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – COEFICIENTE
Sendo a atividade da contribuinte a de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural, sobre as receitas presumidamente omitidas por depósitos bancários de origem incomprovada,
o coeficiente de arbitramento do lucro, para fins de IRPJ, é de 1,92%, e não de 12%, como aplicara o autuante.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% E JUROS À TAXA SELIC
Irresignação por excessividade e inconstitucionalidade a que cabe a aplicação das Súmulas CARF nº 2 e nº 4.
Numero da decisão: 1103-000.427
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência de IRPJ sobre as parcelas do lucro arbitrado de R$ 47.828,96, R$ 39.265,50, R$ 48.898,54 e R$ 33.710,53, correspondentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres, respectivamente, do ano-calendário de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16327.004066/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999, 2000
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS.
Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
A instrução processual é concentrada no momento da impugnação.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10830.720341/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
CONEXÃO DE PROCESSOS. COMPENSAÇÃO.
Tendo em conta a identidade de objetos, no que se refere à origem do direito creditório, a decisão proferida neste processo segue a mesma do PAF número 10830.009077/200204, qual seja, reconhecido o crédito originário, deve ser reconhecida a compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Considerando as provas trazidas aos autos como aptas a demonstrar a existência do crédito, deve ser reconhecido o direito à compensação.
As retificações efetuadas nas DIPJs de 2001 e 2002 e das DCTFs, entregues antes mesmo da prolação de qualquer decisão da DRF, segundo a jurisprudência desse E. Tribunal, são documentos hábeis a confirmar a existência do crédito tributário em conjunto com outros documentos probatórios.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10980.011565/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO CONDICIONADA. OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO IMPLEMENTADA PELO DECRETO LEI N.º 1.510/1976 NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA.
POSTERIOR REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
A observância, sob a égide do art. 4°, alínea "d", do Decretolei
n.º 1.510, de 1976, da condição de isenção por ele implementada, de manutenção das ações pelo período mínimo de cinco anos, ainda que a alienação da participação societária tenha sido realizada sob a vigência de nova lei que revogou o benefício, não perfaz a
hipótese de incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital. Direito adquirido do contribuinte, devendo ser reconhecida a isenção do ato de alienação da participação societária perpetrado pelo Recorrente (art. 5º, XXXVI, da
Constituição; art. 6º, caput e §2º, da LINDB; e art. 178 do Código Tributário
Nacional).
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.121
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado José Machado de Oliveira, OABPR
5366.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10380.012701/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005
REPRESENTAÇÃO DA MASSA FALIDA EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ADMINISTRADOR.
É do administrador judicial a responsabilidade por defender os interesses da massa falida em processo fiscal administrativo, sendo facultativa participação do falido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.893
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.001538/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30
DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.117
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 18471.001327/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Quando demonstrado pelos elementos carreados aos autos, a titularidade de fato da conta bancárias, aberta em nome de
terceira pessoa, física ou jurídica, é lícito o lançamento, com amparo no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em nome do efetivo titular da conta bancária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada é forma indireta de apuração de omissão de
rendimentos. Rendimentos anteriormente omitidos, oferecidos
espontaneamente à tributação, devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.948
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por voto de qualidade rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
