Numero do processo: 11080.905929/2011-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE DE REAJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3803-005.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer que os reajustes de preços do fornecimento de bens e serviços, pelo IGPM, de contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, com prazo superior a 1 (um) ano, não perdem o seu caráter de preço predeterminado. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que convertia o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10830.008508/2001-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 1999
INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÃO E REPAROS EM EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE RÁDIO. SUMULA CARF Nº 57.
SUMULA CARF Nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1201-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso.
(documento assinado digitalmente)
FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10925.907263/2012-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DO CONTRIBUINTE.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13603.001616/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e visam a sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Devem ser rejeitados quando não configuradas as omissões e obscuridades apontadas.
Numero da decisão: 3803-005.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10410.004050/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
ALIENAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO DEMONSTRADA.
Restando demonstrado, nos autos, que os créditos de IPI foram alienados por valor inferior ao seu valor contábil ou compensados com tributos do próprio contribuintes, não há ganho a ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL.
COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ALARGAMENTO DE BASE DE CÁLCULO.
O faturamento há que ser entendido apenas como a receita obtida na venda de mercadorias ou prestação de serviços, uma vez que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base tributável promovida pelo § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 (Repercussão Geral por Quest. Ord. em Recurso Extraordinário 585.235-1 MG, Relator Min. Cezar Peluso).
Numero da decisão: 1302-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Eduardo Andrade que mantinham os lançamentos do IRPJ e da CSLL.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Marcelo Guerra, Guilherme Silva e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10325.000943/2008-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DO LANÇAMENTO. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO.
Nos termos da Súmula CARF n° 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Tal previsão é razoável com a atividade privativa e vinculada da autoridade fiscal, não contraindo ilegalidade o procedimento arrolado pelos autos.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA.
Consoante o § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, o Fisco possui 5 (cinco) anos contados do fato gerador para homologar ou não o procedimento adotado pelo Contribuinte na apuração e recolhimento dos tributos. Para fins de aplicação desse dispositivo, a data de ocorrência do fato gerador, no caso do IRPJ e da CSLL, coincide com a data final do período de apuração, que dá a medida temporal para a formação das respectivas bases de cálculo (renda e lucro).
INCIDÊNCIA DE JUROS PELA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 61 não determina que sobre a multa de ofício/isolada incidem os juros moratórios. Em respeito ao princípio da legalidade e considerando o que dispõe os artigos 100 e 112 do Código Tributário Nacional é de se afastar sua imposição.
Numero da decisão: 1802-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar os juros de mora sobre a multa de ofício, vencida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, que negou provimento ao recurso. No que tange à decadência relativa aos débitos anteriores a 21/06/2003, restaram vencidos o conselheiro relator Marciel Eder Costa e o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor em relação à decadência.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 16095.720400/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. SEGURADOS EMPREGADOS DESCRITOS EM FOPAG - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente apenas alega, sem apresentar comprovante de recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados.
Simplesmente alegar nulidade, ou que o lançamento foi realizado por presunção não determina a improcedência do lançamento quando o recorrente não junta elementos probatórios capazes de comprovar suas alegações.
MULTA SOBRE JUROS -
A aplicação de juros sobre muito de ofício é aplicável na medida que esta faz parte do crédito apurado. O art. 161 do Código Tributário Nacional - CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o crédito a que se refere o caput do artigo. Assim, fazendo parte do crédito junto com o tributo, devem ser aplicados a multa os mesmos procedimentos e os mesmos critérios de cobrança, devendo, portanto, sofrer a incidência de juros no caso de pagamento após o vencimento.
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PESSOAL
O sujeito passivo da obrigação é a empresa, somente atribuindo responsabilidade pessoal aos sócios quando atos dos mesmos deixam claro a intenção de fraudar, causar dano ao ente público. Conforme dito anteriormente o recorrente não causou embaraço a fiscalização, inclusive tendo-lhe apresentados documentos que permitiram ao fisco confrontar as folhas de pagamentos, com as RAIS e GFIP. Não fosse isso, teria o auditor apurado o crédito por aferição indireta arbitrando todas as bases de cálculo.
Para cada uma das faltas imputadas ao recorrente (sujeito passivo empresa)., existem previsões legais de autuação do estabelecimento, quais sejam AI específico pela não apresentação de documentos, .autos de infração pela ausência de contabilização devida dos fatos contábeis, não inclusão de valores em FOPAG, não informação em GFIP. Ou seja, da análise da situação demonstrada nos autos, além das práticas comuns adotadas pelas empresas objeto de autos de infração, não vislumbrei a indicação de outros atos pessoais do administrador da empresa, que ensejassem, neste primeiro momento o posição de sujeito passivo, junto com o pessoa jurídica.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA - 150% - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM.
A qualificação da multa imposta não nasce do mero inadimplemento do recorrente, ou mesmo da mera emissão da Representação fiscal, quando não evidenciado pela autoridade fiscal a intenção de agir com dolo, fraude ou mesmo simulação.
AGRAVAMENTO DA MULTA - ART. 44, § 2o DA LEI 9430.
Os percentuais de multa a que se referem o inciso I do ART. 44e o § 1odeste artigo serão aumentados de metade, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para: I - prestar esclarecimentos; II - apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os arts. 11 a 13 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991; III - apresentar a documentação técnica de que trata o art. 38 desta Lei
O dispositivo legal que autoriza o agravamento é claro, sempre que não atender o contribuinte, intimações, com vistas a melhor esclarecer a pratica adotada pela empresa no cumprimento da legislação tributária, procederá a autoridade fiscal ao agravamento da multa. Não estamos falando no presente caso de mera não apresentação de documento, que pode ser facilmente substituído por outro entregue pela empresa, mas sim, de não apresentação de qualquer outro documento fiscal, contábil, oportunizando ao fisco fácil acesso as bases de cálculo e fatos geradores decorrente do exercício de sua atividade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e b) excluir do polo passivo José Luiz Martin Elexpe; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificação da multa, mantendo-a em 112,5%. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que reduziam a multa de ofício ao patamar de 75% e afastavam os juros sobre a multa.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10680.004268/2003-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1998 a 30/09/2002
Ementa:
PIS - BASE DE CÁLCULO - DECADÊNCIA. O objeto social da contribuinte compatibiliza as receitas lançadas com a legislação de regência. Constatado recolhimento o § 4º art. 150 do CTN é o dispositivo aplicável. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 9303-002.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar decaídos os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro/1998.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente substituto.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituto convocado), Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente Substituto).
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10930.904582/2012-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2010
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso.
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11020.720092/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PIS - RESSARCIMENTO - CRÉDITOS EXPORTAÇÃO - GLOSA REFERENTE A TRIBUTO NÃO CONSTITUÍDO - IMPOSSIBILIDADE.
Na análise de Pedido de Ressarcimento cabe a autoridade fiscal verificar a existência e adequação do crédito pleiteado pelo contribuinte para, em momento posterior, quando for o caso, promover a compensação de ofício, com débitos que estejam eventualmente constituídos e em aberto. Se constatado que determinado valor não foi submetido à tributação pelo contribuinte, cabe ao Fisco, primeiramente, promover o lançamento, para que então esteja autorizado a promover sua cobrança. Imprescindível a constituição do crédito tributário (débito) para que possa ser promovida sua cobrança. Descabida a glosa de créditos cujo ressarcimento foi pleiteado, com base em débito inexistente, posto que não constituído, seja pelo contribuinte, seja pelo Fisco. Impossível, ainda, a compensação de ofício de débito não constituído.
PIS - BASE DE CÁLCULO - CRÉDITO DE ICMS - NÃO INCIDÊNCIA.
A transferência de créditos de ICMS para terceiros está prevista na legislação estadual específica, e representa mera mutação patrimonial. Na hipótese não há que obtenção de novas receitas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam a relatora pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 27/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes, Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
