Numero do processo: 10070.000333/91-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – APLICAÇÕES FINANCEIRAS - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ANO DE 1985 - Na vigência do artigo 514 do RIR/80, o imposto retido na fonte sobre rendimentos produzidos por títulos de renda fixa, auferidos por pessoa jurídica, somente podia ser compensado com o devido na declaração de rendimentos anual se tais rendimentos integrassem o respectivo lucro líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06374
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10074.000682/00-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTRO – CUSTOS DE PRODUTOS – MAJORAÇÃO – GLOSA – Procedente a glosa dos custos dos produtos importados, artificialmente majorados mediante utilização de interpostas pessoas jurídicas, constituídas com o propósito deliberado de reduzir a margem de lucros.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam,a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10073.000165/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. CSLL. EXERCÍCIO 1990. DECADÊNCIA. Consoante pacífica orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o IRPJ e, por extensão, a CSLL nos períodos que antecedem a vigência da Lei nº 8.383/91 são tributos sujeitos ao lançamento por declaração, cuja contagem do prazo decadencial se inicia na data da entrega da declaração de rendimentos, se tempestiva.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL. FINSOCIAL. Os tributos destinados à seguridade social sujeitam-se à mesma decadência qüinqüenal aplicável às demais espécies tributárias, sendo que o FINSOCIAL é tributo sujeito ao lançamento por homologação, contando-se a decadência na forma do artigo 150, § 4º, do CTN.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA EXONERADA PELA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR PREJUDICADA. Tratando-se de preliminar atrelada a parte da exigência já exonerada pela decisão recorrida, não há como haver manifestação da Segunda Instância sobre a matéria, ficando prejudicado o seu exame.
PASSIVO FICTÍCIO. DESPESA NÃO COMPROVADA. Á previsão legal que caracteriza obrigações pagas como passivo fictício não permite dar o mesmo tratamento ao passivo não comprovado.
DEPESA DE FRETE. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL. POSTERGAÇÃO. IRPJ E CSLL. A subavaliação de estoque final em um ano importa e superavaliação do estoque inicial no ano seguinte e, consequentemente, em redução do custo das mercadorias em relação a este exercício. Logo há de ser dado o tratamento de postergação, exigindo-se tão somente os encargos moratórios, havendo lucro tributável no exercício seguinte. Tendo sido apurada base negativa da CSLL, descabe o tratamento como postergação, mantendo-se a exigência com fundamento no artigo 157, § 1º e no artigo 387, I, do RIR/80.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07660
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência em razão de passivo não comprovado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10108.000879/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Em respeito ao duplo grau de jurisdição, anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância que não se manifestou sobre elementos probatórios apresentados pelo contribuinte. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05995
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10073.001460/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10070.000857/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - São isentos do imposto de renda os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, quando em decorrência de morte do participante. Lei 7.713/88 art. 6° inc. Vll.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42840
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10109.000214/99-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL -DESCLASSIFICAÇÃO - Na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, incabível a desclassificação exclusivamente dos rendimentos não tributáveis da atividade rural quando o confronto de "recursos/origens" versus "despesas/aplicações" de dá de forma anual, procedimento esse específico da atividade rural, e, ainda, quando a receita tributável da atividade rural é considerada, no demonstrativo, como "recurso/origem".
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 16041.000044/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO - RELEVAÇÃO DA MULTA - REQUISITOS - NÃO CUMPRIMENTO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
A relevação da multa aplicada só é possível se o sujeito passivo demonstrar ter cumprido todos os requisitos para o beneficio.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.502
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências até 11/2000, anteriores a
12/2000, devido a regra decadencial prevista no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar o § 4°, Art. 150
do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para recalcular o valor da multa e utilizá-lo, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10120.000201/96-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO INDEVIDAMENTE RETIDO NA FONTE - A Declaração de Ajuste Anual não é instrumento adequado para a restituição de tributo indevidamente recolhido. Considerando-se o princípio da economia processual, admite-se excepcionalmente sua compensação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42943
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10120.002077/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) – NULIDADES – Indicando o MPF, como verificações obrigatórias, a correspondência entre os valores declarados e os constantes da escrituração do sujeito passivo, nos últimos cinco anos, restou declarada a atribuição dessa verificação e, portanto, válido o lançamento que apurou diferenças de base de cálculo, no confronto dos valores escriturados e aqueles declarados.
IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA – LUCRO PRESUMIDO - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
IRPJ - BASE DE CÁLCULO - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA – Demonstrando as declarações retificadoras que o contribuinte optou pelo regime de competência, não há como acolher simples alegações de opção pelo regime de caixa, na tentativa de afastar as diferenças apuradas, quando desacompanhadas de quaisquer provas do fato alegado.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75%, vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado) que negou
provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
