Numero do processo: 10183.004034/2005-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
DIF-PAPEL IMUNE. IPI. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO OU OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 151.
Aplica-se retroativamente o inciso II do § 4º do art. 1º da Lei 11.945/2009, referente a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF Papel Imune devendo ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP nº 2.158-35/ 2001, consagrando-se a retroatividade benéfica nos termos do art. 106, I do Código Tributário Nacional.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2.
As alegações de inconstitucionalidades não devem ser conhecidas no processo administrativo fiscal porque o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3401-008.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da penalidade, nos termos da Súmula CARF n° 151.
(documento assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Tom Pierre Fernandes da Silva, Marcos Antonio Borges (suplente convocado) e Maria Eduarda Alencar Camara Simões (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro João Paulo Mendes Neto.
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli
Numero do processo: 10925.900100/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não cumulatividade, só são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados diretamente na prestação de serviços.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. REVERSÃO PARCIAL DE GLOSAS.
Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito para compensação. Comprovada em parte a existência do crédito por documentos juntados ao processo, necessária se faz a reversão da glosa.
Numero da decisão: 3302-009.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas referentes aos custos com materiais de embalagens e serviços de manutenção de florestas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.125, de 26 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10925.900097/2011-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10510.006174/2007-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento.
Numero da decisão: 2001-003.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator
Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Honório Albuquerque de Brito (Presidente), André Luís Ulrich Pinto e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: Marcelo Rocha Paura
Numero do processo: 18184.000150/2007-52
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Pelo que se pode observar das considerações tecidas pela DERAT-SPO, a decadência se configurou na maior parte do lançamento, presumivelmente com exceção da competência 12/1998.
Tendo em vista que o procedimento fiscalizatório foi consolidado em 26 de maio de 2004 e o suposto crédito tributário diz respeito ao instituto da solidariedade, não consta nenhum indício nos autos de que o contribuinte não tenha recolhido pelo menos parte das suas obrigações previdenciárias.
In casu, portanto, para efeito da apuração correta da regra decadencial não paira qualquer dúvida de que ela será a do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN.
Assim sendo, para o fato gerador ocorrido em 12/1998, o Fisco poderia cobrar seu crédito até a competência 12/2003, o que não ocorreu, porquanto a cobrança se deu somente em maio de 2004, ou seja, em período já alcançado pela decadência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10283.008493/00-42
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 25/01/1995 a 27/12/1995
Decadência.
Tratando-se de suspensão que se converte em isenção pelo cumprimento das condições fixadas em lei, a contagem do prazo decadencial relativo aos tributos que deixaram de ser recolhidos em razão da aplicação do Regime da Zona Franca de Manaus só se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se poderia promover o lançamento de ofício.
De qualquer forma, na hipótese em que o pagamento deixa de ser efetuado no prazo legal, a possibilidade de promover o correspondente lançamento de ofício extingue-se após decorridos cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que tal lançamento poderia ser efetuado. Aplicação do art. 62-A do RICARF e da orientação jurisprudencial assentada no REsp 973.733-SC, submetido ao art. 543-C do CPC.
Regimes Aduaneiros.
IPI. Produtos Industrializados na Zona Franca de Manaus. Isenção.
Previstos em Portaria Interministerial regularmente editada, na forma prevista no Decreto 783/93, os requisitos que configuram o processo produtivo básico, são eles de observância obrigatória pela Administração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 9303-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de conhecimento do recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López votaram pelas conclusões; e, II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Rodrigo da Costa Pôssas e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 18471.002932/2003-67
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir credito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, §4°, do Código Tributário Nacional e nos termos da Súmula nº 8 do STF.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3801-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
FLÁVIO DE CASTRO PONTES - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Magda Cotta Cardozo, Andreia Dantas Lacerda Moneta, Amo Jerke Junior, Tânia Mara Paschoalin (Suplente), Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Renata Auxiliadora Marcheti.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl
Numero do processo: 10314.000413/2007-99
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 06/01/2004 a 28/07/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS EMPRESAS CONSIDERADAS RESPONSÁVEIS.
Não tendo sido intimada uma das empresas apontadas como corresponsáveis pelo ilícito fiscal, deve o processo ser anulado desde a impugnação apresentada pela responsável intimada, para que seja regularmente intimada a outra empresa, como medida de saneamento do processo e garantia do amplo direito de defesa do contribuinte.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o processo a partir da impugnação do recorrente.
O Conselheiro Corintho Oliveira Machado declarou-se impedido.
Fez sustentação oral o Advogado Robson Maia Lins, OAB/SP 208576.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10980.725445/2010-43
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Intimado pelo órgão fiscalizador, o contribuinte deve apresentar documentos que comprovem a ocorrência dos atos/fatos inseridos em sua Declaração de Ajuste e que sirvam de esteio ao seu crescimento patrimonial. À míngua desses elementos, o crédito tributário constituído remanesce incólume. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA Nº 25 DO CARF. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 2202-001.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13884.001187/2003-63
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA.
Comprovado o pagamento da pensão alimentícia, deve-se deduzi-lo da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário para restabelecer o valor adicional de R$ 4.006,97 a título de pensão alimentícia.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11962.000348/2007-20
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/10/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -. A não apresentação de "informações em meio digital com leiaute previsto no Manual de Arquivos Digitais da SRP" , na forma estabelecida na Portaria INSS/DIREP 42 de 24/06/2003,DOU de 30/06/2003 (exigíveis a partir de 01/07/2003), prevista, posteriormente, pelo MANAD-Manual de Arquivos Digitais, aprovado pela Portaria MPS/SRP n° 58, de 28/01/2005 enseja a lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Kleber Ferreira de Araújo; Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
