Numero do processo: 13411.000589/2004-98
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO VEICULO ADQUIRIDO POR MEIO DE CONSÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE DE, SE CONS1DVRAR O VALOR INTEGRAL DO BEM COMO DISPÊNDIO NA DATA DA CONTEMPLAÇÃO, SEM LIVRA EM CONTA AS
PARCELAS PAGAS EM PERÍODOS ANTERIORES E AS PARCELAS VENCIDAS, CUJOS PAGAMENTOS NÃO FORAM REALIZADOS
Comprovado na nota fiscal de aquisição de que se trata de bem adquirido mediante consórcio identificado pelo numero do grupo e da cota, com alienação fiduciária em favor da administradora de consórcio, não se pode considerar o valor integral do bem como dispêndio verificado exclusivamente no mês em que a cota de consorcio foi contemplada
INDENIZAÇÃO - PROVA DE PAGAMENTO - DECLARAÇÃO DA SEGURADORA E DEPOSITO EM CONTA BANCÁRIA - ORIGEM COMPROVADA
A declaração da seguradora informando a placa e o número chassi do veiculo acidentado, o número da apólice, o valor da indenização, a data de pagamento e o número da conta bancária em que o pagamento foi realizado, somada ao extrato bancário do segui rido identificando o pagamento, se constitui em
prova inarredável da origem dos recursos.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2201-000.504
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência correspondente ao acréscimo patrimonial descrito no item 01, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13808.000482/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, carreado no auto de infração, que pode e deve ser realizado, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. Preliminar rejeitada. RENÚNCIA. Há de ser mantida a decisão de primeira instância quanto a aplicabilidade da assim chamada renúncia administrativa sob o fundamento de ter submetido matéria à eleição da via judicial, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PIS. TAXA SELIC. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício com a taxa SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC. Precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10003
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 18471.001911/2002-43
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA E RECURSO VOLUNTÁRIO À CSRF – FUNGIBILIDADE – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – É inadmissível o conhecimento de matéria inserida em Recurso Voluntário à Câmara Superior de Recursos Fiscais, porém contraposta a decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes exarada em Recurso Voluntário declarado intempestivo, quando não respeitado o prazo de quinze dias, tampouco o prequestionamento ou a demonstração de divergência jurisprudencial. A aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos requer o atendimento aos pressupostos do apelo cujo manejo é cabível na fase em que o processo se encontra.
REEXAME NECESSÁRIO – LIMITE DE ALÇADA – AMPLIAÇÃO – CASOS PENDENTES - Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário, estabelecido pela Portaria MF nº 03, de 03/01/2008 (DOU de 07/01/2008).
RECURSO VOLUNTÁRIO À CSRF – EFEITO – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – Tendo o Recurso Voluntário à CSRF o efeito devolutivo pleno acerca da matéria exonerada em Primeira Instância, e uma vez que decisão favorável ao recorrente não necessita estar atrelada aos fundamentos recursais, é dever do Julgador aplicar lei processual que institui novo limite de alçada para o reexame necessário.
Razões de Recurso Especial Não Conhecidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.965
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das alegações no que tange a manutenção da exigência do imposto. Quanto a matéria ainda em litígio "exigência da multa de oficio", por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Substituto convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que entenderam inaplicável a elevação do limite do recurso de oficio a este recurso, haja vista ter sido apreciado pela Câmara recorrida antes da vigência do novo limite.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10315.000949/2007-02
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 28/02/2000
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13805.003753/97-13
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Extingue-se após cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido (art. 168, I do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11330.000489/2007-89
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 3 1/12/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - NULIDADE - FALTA DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DOS CO-RESPONSÁVEIS - INAPLICÁVEL.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo pela empresa de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais.
A mera descrição dos co-responsáveis não os elenca como responsáveis solidários, razão por que desnecessária sal cientificação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.683
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13830.000146/95-69
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda da pessoa física, em face da íntima relação de causa e efeito existente entre eles, além de, no caso de lançamento ex offício, o prazo decadencial reger-se pela regra do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.261
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10907.000506/2004-09
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/07/2002
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.
Deve ser mantida a multa pela descrição inexata da mercadoria quando em todos os documentos aduaneiros o contribuinte não apontou suficientemente a descrição correta da mercadoria importada, deixando de informar os elementos necessários à sua identificação, constatada no processo administrativo através de laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.014
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13888.001494/99-85
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.008448/98-17
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2003
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Prescrição intercorrente não se aplica ao Processo Administrativo Fiscal, nos termos do Enunciado n° 11, da Súmula do 1° Conselho de Contribuintes.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO. A retificação da declaração por iniciativa do própria declarante, quando vise a
reduzir ou a excluir tributo, só é admissivel mediante comprovação do CITO em que se funde, e antes de notificado o lançamento, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cheryl Berno
