Numero do processo: 10480.722020/2013-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
IRPF. AJUDA DE CUSTO. PARLAMENTAR NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 87.
O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas pelos membros do Poder Legislativo a título de ajuda de custo, auxílio de gabinete e hospedagem, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, exceto quando a fiscalização apurar o uso dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
Numero da decisão: 2002-010.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15586.720831/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2010, 31/12/2010
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. MONTANTE EXONERADO MENOR QUE LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF N° 2/2023. SÚMULA CARF N° 103.
O limite de alçada para interposição de Recurso de Ofício que era de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), de acordo com a Portaria MF nº 63, de 2017, passou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com a Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento do Recurso de Ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. O Recurso de Ofício não deve ser conhecido se o montante exonerado for menor que o limite de alçada.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 171.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) constitui-se em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e, por isso mesmo, ainda que houvesse eventuais irregularidades em sua emissão não seria motivo suficiente para anular o lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2010, 31/12/2010
OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE FINANCIAMENTO. DESÁGIO. RECEITA TRIBUTÁVEL.
O deságio obtido na liquidação antecipada de financiamento configura ganho financeiro decorrente da redução de passivo, devendo ser reconhecido como receita tributável para fins de IRPJ e CSLL.
DESPESAS OPERACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA.
A dedutibilidade de despesas exige prova da efetiva prestação dos serviços e da capacidade operacional do prestador. A mera emissão de notas fiscais e sua escrituração contábil não são suficientes quando inexistem documentos técnicos, registros operacionais e elementos que demonstrem a realização dos serviços.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/2010, 31/12/2010
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ATO SIMULADO. FRAUDE. OMISSÃO DE RECEITA. DESPESAS INIDÔNEAS.
Comprovada a realização de operação sem propósito negocial, mediante ato simulado destinado a impedir o reconhecimento de receita financeira, bem como a utilização de notas fiscais inidôneas para registro de despesas inexistentes, resta caracterizada a fraude prevista no artigo 72 da Lei nº 4.502/1964, justificando a aplicação da multa de ofício qualificada prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ARTIGO 8º DA LEI 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Com base no artigo 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (“CTN”) e no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, o qual prevê nova redação para a qualificação da multa, menos gravosa para o contribuinte sancionado, deve haver a aplicação da retroatividade benigna.
ESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA SITUAÇÃO TRIBUTADA.
A responsabilidade solidária prevista no artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional exige a demonstração de interesse comum na situação constitutiva do fato gerador, o que pressupõe participação efetiva na realização da hipótese de incidência tributária. O simples fato de integrar o quadro societário de outra empresa não é suficiente para caracterizar responsabilidade solidária. A solidariedade tributária exige demonstração inequívoca da realização conjunta do fato gerador e do proveito comum obtido com a supressão ou redução do tributo devido. Ausente prova de participação do responsável na prática das infrações ou na realização conjunta do fato gerador, deve ser afastada a responsabilização solidária.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DE ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXERCÍCIO DE PODERES DE GESTÃO. INFRAÇÃO À LEI.
A responsabilização pessoal de administrador depende da comprovação do exercício de poderes de gestão e da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, que tenham concorrido para o inadimplemento das obrigações tributárias. Demonstrado que o sócio majoritário e administrador participou diretamente de operações simuladas e da utilização de notas fiscais inidôneas com o objetivo de reduzir indevidamente a carga tributária da pessoa jurídica, mantém-se sua responsabilização pessoal pelos créditos tributários apurados.
Numero da decisão: 1302-007.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em deixar de conhecer do recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário da empresa autuada, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100% (cem por cento). Em relação aos recursos dos responsáveis solidários, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso interposto por Diego Henrique Carvalho para afastar a responsabilidade atribuída com fundamento no artigo 124, inciso I, do CTN, e em negar provimento ao recurso interposto por Orlando da Silva Carvalho.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 11080.009902/2006-89
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.866
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10120.004629/96-13
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 203-00.876
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: LINA MARIA VIEIRA
Numero do processo: 13603.002018/2003-50
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.936
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em resolução, para devolver os autos à unidade jurisdicionante com o propósito de aguardar o desfecho do processo n° 10980.003796/2001-17.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ADÃO VITORINO DED MORAIS
Numero do processo: 10980.726582/2017-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. (Súmula Carf nº 28.)
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
Submete-se à incidência do imposto o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo em decorrência da alienação de bem imóvel, considerando se como ganho a diferença positiva entre o valor de alienação do bem e o respectivo custo de aquisição.
GANHO DE CAPITAL. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
A transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor atribuído pelo sucessor, quando, na partilha, optou pela inclusão dos referidos bens e direitos, na sua declaração de rendimentos, por valor superior ao que constava da última declaração do de cujus.
Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na última declaração do de cujus, a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento.
Nessa última hipótese, o valor do custo fica sujeito à comprovação por meio da Declaração Final de Espólio e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) relativo ao pagamento do imposto.
GANHO DE CAPITAL. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. DATA DE AQUISIÇÃO.
Considera-se data de aquisição a da abertura da sucessão, na transferência causa mortis.
Numero da decisão: 2002-010.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e violação a princípios constitucionais, bem como com relação à Representação Fiscal para fins penais e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 13660.000027/2003-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00.959
Decisão: RESOLVEM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 13855.000615/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Decisão da autoridade singular que declara nulo o lançamento em razão da cassação de imunidade por Auditores-Fiscais, porque a competência para suspender imunidade tributária é do Delegado da Receita Federal, não merece reparos.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11516.720194/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2016 a 01/06/2021
ATO DECLARATÓRIO DO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUPERAÇÃO DAS DESPESAS EM MAIS DE 20% DA RECEITA. PRESENÇA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. LIMITE DE FATURAMENTO GLOBAL SUPERADO. SÓCIOS COM PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS.
Impõe-se a exclusão das pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica não optante, quando caracterizado grupo econômico de fato, com receitas totais superiores a 20% dos limites do Simples Nacional, estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
Referida causa de exclusão concorre, ainda, com outras duas, igualmente presentes: receita bruta da empresa supera os limites estabelecidos na referida lei para usufruir dos benefícios instituídos pelo regime simplificado de arrecadação e os sócios participam de outra pessoa jurídica, com a incompatibilidade do inciso III, do § 4º, do artigo 3º, da mesma Lei Complementar n. 123/2006.
Numero da decisão: 1202-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11080.733045/2018-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-001.891
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.889, de 21 de setembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.735243/2018-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: Não se aplica
