Numero do processo: 10768.030322/89-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
VALORES ATIVOS CONTABILIZADOS COMO DESPESAS - Tendo em vista que a vida útil do bem é notoriamente inferior a um ano, não cabe a glosa da despesa efetivada com a sua aquisição.
DESPESAS COM BRINDES - São indedutíveis as despesas efetuadas com brindes que não sejam, unitariamente, de diminutos valores.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Não é lícito à autoridade administrativa, através da interpretação, ampliar o estabelecido na lei para incluir restrição nela não prevista.
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Se o contribuinte logra demonstra que os serviços foram prestados, descabe a manutenção da exigência que assentou-se em tal pressuposto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92844
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10783.015121/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - Os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), não informados na declaração de rendimentos devem ser computados apenas na base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto resultante com o acréscimo de multa e juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cabendo ao interessado comprovar, por documento hábil e idôneo, que dispõe do recursos vinculados ao incremento de seu patrimônio.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o imposto devido. Incidência do art. 27 da Lei n.º 9.532, de 1997 e do parágrafo único do artigo 16 da Lei n.º 9.718, de 1998, limitando o valor da multa a 20% do imposto devido. Retroatividade benigna da penalidade, por força do disposto no CTN, art. 106, II, alínea c.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18469
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.001506/94-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. RECEITAS OMITIDAS. CONTRAPROVA. Uma vez comprovado pelo Fisco, através de levantamentos de adequados, ter ocorrido a omissão de receitas, através de consumo real de insumos maior do que o registrado, cabe ao contribuinte apresentar pelo menos início de prova para justificar o atendimento de seu apelo. Limitando-se a argumentos sem sustentação probatória, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78037
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10783.004214/86-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E APRECIADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS- AUMENTO DE CAPITAL- A não comprovação da origem dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza a presunção de omissão de receitas. Não é suficiente comprovar que os recursos ingressaram na empresa mediante cheque nominativo de emissão do sócio, sendo necessário comprovar sua origem para o sócio.
GLOSA DE DESPESAS- Não aduzida nenhuma razão para justificar o pedido de reconsideração, não merece acolhida o pleito.
Rejeitado o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-95.226
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração por força de decisão judicial para, no mérito, por maioria de votos, REJEITÁ-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que acolheu em parte o pedido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10820.001571/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10805.000590/00-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIRPJ – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO: Sendo o auto de infração originário de revisão de declaração e tendo o contribuinte comprovado a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração, confirmado por diligência determinada pela DRJ, correta a exoneração do crédito tributário lançado.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07186
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Octávio Campos Fischer e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.032501/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 105-14.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NAO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10783.001683/94-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PRESCRIÇÂO INTERCORRENTE - Este Colegiado vem rechaçando a arguição de prescrição intercorrente, por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributária.
IRPJ– ANO CALENDÁRIO DE 1.993 – EXIGÊNCIA DA ESTIMATIVA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO BASE - O comando do parágrafo único do artigo 42 da Lei 8541/1992 foi revogado pelo inciso I do artigo 117 da Lei 8981/1995. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, cancela-se o lançamento de antecipações no ano de 1993, quando se comprovam indevidas na apuração do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplicam-se à Contribuição Social Sobre o Lucro as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. Decisão de mérito com mesma causa é comum aos procedimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06853
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10783.005561/94-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF.
Os veículos NissanPathifinder objeto deste processo classificam-se no Código 8703.23.0700.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30961
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10820.000463/94-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRAZOS PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento das razões de recurso apresentadas após decorrido o prazo regulamentar previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18207
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por permpto.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
