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4676537 #
Numero do processo: 10840.000432/94-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - A parcela referente ao ICMS, por ser cobrada por dentro, inclui-se na base de cálculo da COFINS. Precedentes jurisprudenciais. Se o legislador ordinário, eventualmente, ofende norma constitucional, falece competência à Tribunais Administrativos, reconhecê-lo incidentalmente, posto ser competência exclusiva do Poder Judiciário. 2 - Não havendo recolhimento de tributo devido, correta a aplicação de multa de ofício (punitiva). Mas, com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível. 3 - Os recursos administrativos, na forma da lei, suspendem a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III), mas não postergam o vencimento estabelecido em sua legislação de regência. Assim, caracterizada a mora, devem ser cobrados os juros que dela decorrem. Recurso voluntário que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72423
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4677227 #
Numero do processo: 10840.003712/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS – O contribuinte pode retificar o valor dos bens constantes de sua declaração, inclusive o valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, desde que comprove que houve erro e sem interrupção do pagamento do saldo do imposto nela apurado e antes de iniciado o processo de lançamento de ofício. A comprovação do erro, no entanto, deve ser feita através de elementos que permitam o convencimento da autoridade fiscal e antes da alienação do bem. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44507
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4677595 #
Numero do processo: 10845.001225/2003-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto nº art. 33 do Decreto no 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78621
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4677987 #
Numero do processo: 10845.006839/92-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Mercadoria comercialmente denominada VUL-CUP 40FW é um acelerador de vulcanização, classificando-se no código 3812 10 0000 da TAB/SH. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29149
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes declarou-se impedido.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4677197 #
Numero do processo: 10840.003497/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em casos de dolo, fraude ou simulação, os termos para contagem de prazo é aquele previsto no item I do artigo 173 do CTN. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INFRAÇÃO QUALIFICADA - Nas infrações praticadas com o evidente intuito de fraude aplica-se a multa qualificada. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO - JULGAMENTO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - É a atividade em que se examina a validade jurídica dos atos praticados pelos agentes do fisco, sem perscrutar da legalidade ou constitucionalidade dos fundamentos legais inerentes àqueles atos. IRPJ/LUCRO REAL Ex. 1.997 a 2000 - OMISSÃO DE RECEITAS - I) DEPÓSITOS BANCÁRIOS/CONTRA PARTIDA CONTÁBIL A TITULO DE "DEVOLUÇÃO DE ADIANTAMENTO A FORNECEDORES" - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem alegada dos recursos utilizados nessas operações. II) NOTAS FISCAIS PARALELAS/CALÇADAS - Comprovada tal prática, configurou-se a omissão de receitas operacionais e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto. JUROS - A taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC é adotada como parâmetro de juros moratórios por força do art. 13 da Lei 9.065/95 e § 3º da Lei 9.430/96, portanto em consonância com a permissão contida no § 1º do art. 161 do CTN. DECORRENTE PIS - INSUBSISTÊNCIA - PERÍODO JANEIRO E FEVEREIRO DE 1.996 - Relativamente ao período anterior à Medida Provisória nº 1212/95, ou seja, até fevereiro de 1.996 (IN 06/00), aplicava-se a Lei Complementar 7/70, inclusive no tocante à base de cálculo de 6 (seis) meses antes do período de competência. DECORRENTES - C.S.L.L. - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL - A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06783
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o PIS referente ao mês de janeiro de 1996.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4678116 #
Numero do processo: 10850.000411/97-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - SAÍDAS DESONERADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - A suspensão prevista no artigo 36, incisos XII e XIII, do RIPI/82 é condicionada à destinação do produto, que deve ingressar efetivamente na área incentivada e nela ser consumido ou industrializado. O inadimplemento dessa condição, autoriza a exigência do imposto e seus consectários, nos termos do art. 42 do RIPI/82. A mera apresentação formal de documentos fiscais não serve como prova da regular internação do produto, quando reste demonstrado inequivocamente que os mesmos foram forjados. CONSECTÁRIOS DO LANÇAMENTO - Não sendo identificados os autores da fraude, cabível a exigência do imposto, acrescido da multa básica de 75%, sendo inaplicável o previsto na IN SRF nº 32/97, em face de os períodos de apuração abarcados pelo auto de infração serem posteriores a 1991. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75401
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4676636 #
Numero do processo: 10840.000941/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - COMPENSAÇAO – prejuízos fiscais - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. CSSL - COMPENSAÇAO – prejuízos fiscais - A compensação de bases negativas é elemento exterior à definição legal de renda e o direito adquirido somente existe após a ocorrência do fato gerador da contribuição.
Numero da decisão: 103-22.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4673638 #
Numero do processo: 10830.002832/97-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - Nos exercícios 1992 a 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. No exercício de 1996, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16373
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4677498 #
Numero do processo: 10845.000658/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, no que couber, em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20878
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4675873 #
Numero do processo: 10835.000777/00-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADES - Não é nulo o auto de Infração que, embora lavrado após decorridos 60 dias do último documento que indicava reinício da ação fiscal, capitula infrações não excluídas pela espontaneidade readquirida - Decreto nº 70.235/72, art. 7º. O Mandado de Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é mero instrumento de controle administrativo. IRPJ - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS - Se a empresa pleiteou o benefício fiscal é porque não há dúvidas de que o custo dos insumos está onerado por aquelas exações. Se parte ou todo esse custo (PIS/COFINS) foi recuperado, via crédito presumido do IPI, deve-se providenciar o estorno dos seus efeitos no lucro e, por conseqüência, no resultado tributável pelo imposto de renda. O estorno dá-se pela contabilização da "receita" Por tratar-se de crédito junto ao poder público, a "receita" poderá ser reconhecida no momento da compensação ou do ressarcimento em espécie.
Numero da decisão: 107-06276
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, também por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero