Numero do processo: 18471.001408/2005-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: PERÍCIA - A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requeiram conhecimentos especializados para o deslinde do litígio, não se justificando quando o fato puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos.
PERDAS COM FRAUDES - Não havendo prova, com documentação fiscal, de que ocorreram as perdas, correta a glosa da despesa. Ao apenas listar os valores de perdas por cliente, sem demonstrar documentalmente tais valores, o contribuinte descumpre os requisitos legais para permissão da dedutibilidade da despesa.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - Além da prova das perdas no recebimento de créditos, o contribuinte deve se submeter às regras previstas no art. 9o. da Lei 9.430/96, ou seja, para valores superiores a R$5.000,00, teriam de ser vencidos há mais de um ano, mantida a cobrança administrativa. A simples alegação de que os valores superiores a R$5.000,00 se devem a lançamentos globais, sem demonstração pelo contribuinte deste fato com prova documental, não autoriza a dedução destes valores como despesa.
DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA - A demonstração da efetiva prestação dos serviços é condição de dedutibilidade. O registro no INPI, embora seja condição necessária para dedutibilidade não é suficiente quando isolado.
Numero da decisão: 105-17.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 35304.001066/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/07/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE
ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41. LEI 8.212/91. MP 449/08. REVOGAÇÃO.
RETROATIVIDADE BENIGNA.APLICAÇÃO.
I - o art. 65, I da MP 449/08, revogou o art 41 da Lei n° 8.212/91, não havendo mais fundamento legal para a responsabilização pessoal do dirigente de órgão público pelas infrações a obrigações previdenciárias acessórias, revogação essa, que por conceder ao contribuinte, tratamento mais benéfico
em relação a multa, deve ser aplicado de forma retroativa, no termos do art 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.007
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 14489.000050/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA.
NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO.
O contencioso administrativo fiscal somente será instaurado mediante a impugnação expressa da exigência, apresentada de forma tempestiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.592
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 16327.000800/00-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE BAIXA DE DÉBITO - Inexistindo matéria a ser apreciada em sede de recurso voluntário regularmente interposto, a referida peça recursal não deve ser conhecida. No caso vertente, cabe, tão-somente, à unidade administrativa responsável pelo controle da extinção do crédito tributário, prosseguir, se assim entender, na cobrança dos valores regularmente constituídos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do apelo por falta de litígio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 35464.005009/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/12/1994
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 40 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.292
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 18471.000872/2003-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de lançamento efetuado com base nos mesmos fatos e elementos que originou o lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto à matéria decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-97.007
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14489.000049/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2005
INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DO FATO GERADOR. VICIO INSANÁVEL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Afasta-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, com conseqüente nulidade do lançamento, quando a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD é lavrada com a indicação clara e precisa do fato gerador e da forma de apuração da matéria tributável.
ALUGUEL. SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição, o total das remunerações pagas a qualquer título no decorrer do mês, aos segurados do contribuintes individuais que prestem serviços à empresa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.600
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os conselheiros Cleusa Vieira de Souza (relatora), Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a nulidade do lançamento. II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 19647.003185/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
O depositário é o responsável tributário no caso de avaria de mercadoria decorrente de sinistro ocorrido sob sua custódia, quando não comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31694
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 16327.004025/2003-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1999 - IRPJ - CSLL - PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PIC - Para efeito de demonstração de Preços de Importação Comparado, os preços de importação devem ser demonstrados mediante documentação hábil e idônea.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - CONVENÇÃO DA OCDE - Não há contradição entre o art. 9º do Modelo de Convenção Fiscal sobre Rendimentos e o Patrimônio da OCDE que trata dos preços de transferência nas convenções e os artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96 que inserem os preços de transferência na legislação fiscal brasileira. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - VENDAS EM LICITAÇÃO - Para fins de cálculo de preços de transferência, as vendas decorrentes de licitação não são consideradas operações atípicas. IRPJ - CSLL - PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL - FRETES, SEGUROS E IMPOSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO - Na apuração dos preços praticados, assim como dos preços-parâmetro, deve-se incluir o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação. Precedentes no Acórdão nº 103-23.199, de 13/09/2007, DOU de
07.11.2007 e Acórdão nº 105-16.711, de 17/10/2007.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.763
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir fretes, seguro e imposto de importação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 16327.003138/2002-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LEI 154/1947 – ISENÇÃO - GOVERNO ESTRANGEIRO - RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO – LIMITES - A isenção de que trata o art. 5º da Lei nº 154/1947, dada em caráter de reciprocidade a Governos Estrangeiros a suas agências ou a quaisquer entidades de sua propriedade, em interpretação conforme os princípios emergentes da Constituição de 1969 e da atual, somente pode ser atribuível a rendimentos derivados do exercício de atividades eminentemente estatais, isto é, de atividades de caráter público, jamais em razão da exploração de atividades econômicas típicas, como é o caso de exploração de atividades financeiras, ainda que por intermédio de instituições financeiras de propriedade de Governos Estrangeiros.
IRPJ - FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA - ESTABELECIMENTO PERMANENTE – LEIS 3470/58, ART. 76 E 4.131/62, ART. 42 - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - REGIME JURÍDICO APLICÁVEL – As filiais, sucursais, agências ou representações no País de pessoas jurídicas com sede no exterior, ainda que propriedades estatais, “ex vi legis”, são equiparadas a pessoas jurídicas nacionais e, via de conseqüência, pouco importando o regime jurídico a que a sua casa Matriz no exterior esteja submetida, no Brasil, na exploração de atividades econômicas, são contribuintes do imposto sobre a renda e devem ser submetidas ao regime de direito privado
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONSULTA – REVOGAÇÃO – EFEITOS – A consulta, certa ou errada, enquanto vigente, garante os seus regulares efeitos, que somente podem considerar-se anulados após a ciência de sua modificação ao contribuinte, realizada por qualquer ato formal da administração. Entretanto, a modificação introduzida de ofício pela autoridade administrativa, como no caso se verificou, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
Recurso Provido
Numero da decisão: 107-08.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins
