Numero do processo: 10875.903607/2011-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. INTIMAÇÃO POR AR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. TEORIA DA APARÊNCIA . PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR REJEITADA.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9).
É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida.
A jurisprudência considera válida a citação feita na pessoa de porteiro do prédio comercial onde se localiza empresa ré, ainda que sem poderes específicos para representar a pessoa jurídica. Homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, da teoria da aparência e da razoável duração do processo.
PIS-SIMPLES E COFINS-SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA PARCELA DO ICMS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. FALTA DE COMPETÊNCIA.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins é a receita bruta, o faturamento, abarcando a parcela do ICMS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA . CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por esse Órgão.
No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada.
À luz do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito de crédito alegado, mediante apresentação de elementos de provas hábeis e idôneas da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o débito tributário na data de transmissão da DCOMP sob condição resolutória, pois dependente de ulterior verificação para efeito de homologação ou não.
Os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado devem estar preenchidos ou atendidos na data de transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1802-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10120.012545/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na
atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada
a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 18471.000941/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTARNº105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF no.26).
Rejeitar as preliminares
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10580.722428/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. ART. 157, I, DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA.
O art. 157, I da CF/88 trata de tema de direito financeiro, não afetando a competência exclusiva da União para legislar sobre o imposto de renda, inclusive quanto às respectivas hipóteses de isenção.
RETENÇÃO NÃO EFETUADA PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 12.
Não efetuada a retenção do imposto sobre as remunerações pagas aos seus servidores pelo ente federativo, devem aqueles oferecer os valores à tributação nas respectivas DIRPF. Entendimento da Súmula CARF nº 12.
PARCELAS DECORRENTES DE DIFERENÇAS NA CONVERSÃO EM URV. MINISTÉRIO PÚBLICO. BAHIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES STJ.
O pagamento extemporâneo de diferenças advindas da conversão em URV aos membros do Ministério Público do Estado da Bahia não confere a essas parcelas natureza indenizatória. Precedentes reiterados, nesse sentido, do STJ.
JUROS DE MORA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não estando contemplados os juros moratórios com o benefício de isenção, incide o imposto de renda sobre verbas recebidas a esse título.
VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Carece o colegiado de competência para apreciar alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia, cabendo aplicar a Súmula CARF nº 2.
Ademais, a Resolução nº 245 do STF é pertinente ao abono variável concedido aos membros da magistratura federal, regrando situação sem identidade com a motivadora da irresignação do contribuinte.
RRA EM VIRTUDE DE LEI ESTADUAL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. IN RFB Nº1.127/2011 NÃO APLICÁVEL.
Quando os rendimentos recebidos acumuladamente decorrem de lei complementar, e não de decisão judicial, inaplicável o entendimento do STJ consubstanciado no julgamento do REsp nº 1.118.429, sob o rito do art. 543-C do CPC.
O regime da IN RFB nº 1.127/2011 não se aplica aos fatos geradores anteriores à sua edição.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL INDUZIDO PELA. FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73.
Não cabe a incidência da multa de ofício de 75% na hipótese de erro escusável, decorrente das informações equivocadas disponibilizadas pela fonte pagadora. Entendimento da Súmula CARF nº 73.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 13896.003560/2008-96
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DIRPF. ERRO NA INFORMAÇÃO DE RENDIMENTOS. SÓCIO ADMINISTRADOR.
A alegação de erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, que objetiva a modificação do lançamento, deve ser comprovada por quem alega. Esse ônus é do contribuinte. No caso dos autos, o contribuinte é sócio administrador da fonte pagadora e tem condições de fazer a prova que lhe aproveitaria. Ao não se desincumbir do ônus probatório deve ter seu recurso negado.
MULTA. CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SUMULA CARF Nº 2.
A multa de mora é prevista em lei. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-003.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente momentaneamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11020.722689/2011-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 30/06/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DA AGROINDÚSTRIA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contribuição devida pela agroindústria, definida como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 Da Lei 8.212/1991 é de: dois vírgula cinco por cento destinados à Seguridade Social; e zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.457
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13863.000185/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/1998
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Sendo apresentado em diligência, os documentos que impediram a homologação do pedido de compensação. Fica comprovado o direito creditório com a devida homologação do Pedido de Compensação apresentado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Joel Miyazaki - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13840.000458/99-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2008
Ementa:
RESSARCIMENTO IPI. ARTIGO 11 DA LEI nº 9.779/1999
O ressarcimento de créditos do IPI, constante no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, somente se aplica a partir de janeiro de 1999, data a partir da qual a Lei que alterou a sistemática de ressarcimento e compensação passou a ter eficácia, não tendo, pois, aplicação retroativa.
Numero da decisão: 3403-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Ivan Allegretti. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP nº 210.198.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10880.949997/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 14120.000340/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96.
Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes.
Numero da decisão: 2202-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.em exercício
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 01/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Marcio de Lacerda Martins, Jimir Doniak Junior, Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite, Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
