Numero do processo: 10510.001996/2005-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso.(Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10467.004374/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CSL - OMISSÃO DE RECEITA – DIFERENÇA DE ESTOQUE – BALANCETES DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO – ANTECIPAÇÕES – Verificando a fiscalização que os estoques contabilizados são inferiores aos efetivamente apurados mediante levantamento específico, configura-se hipótese de postergação no pagamento das antecipações de IRPJ e CSL, considerando que no período subseqüente estará evidenciada majoração de custos, restando as antecipações devidas inferiores às recolhidas.
ÁLCOOL – QUEBRA POR EVAPORAÇÃO – Os estoques registrados contabilmente no encerramento do balanço refletem as quantidades e valores apurados no final do período de apuração, já computada a real evaporação. Entretanto, sobre o estoque do balanço é admitida a perda, ainda não contabilizada no decorrer do ano calendário seguinte, quando da apuração de estoque por contagem física.
PIS E COFINS – Os lançamentos efetuados para prevenir a decadência e não objetos de contestação própria devem ser ajustados à efetiva diferença de estoque. Recurso provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21336
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Paulo Jacinto do Nascimento, inscrição OAB/AL nº 1.505.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10480.017942/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A pessoa jurídica incorporadora é responsável, por sucessão, pelo crédito tributário devido pela incorporada. No entanto, é válido o auto de infração lavrado após formal encerramento de atividades da incorporada, que contém sua indicação (incorporada) no pólo passivo da obrigação tributária, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa à sucessora.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INTEGRAL - A argüição de realização integral do lucro inflacionário em período-base anterior somente tem eficácia se devidamente comprovada nos autos.
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA - Admite-se a decadência das parcelas do lucro inflacionário não realizado e constantes do saldo do lucro inflacionário acumulado.
Numero da decisão: 103-22.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator) e Victor Luís de Salles Freire que a acolhiam e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas de lucro inflacionário acumulado correspondentes aos períodos abrangidos pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10480.001594/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - REVISÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL - Constatado o erro material, impõe-se a correção. IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº 8.846, de 21.01.94, arts. 1º e 3º).
Numero da decisão: 106-08637
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 106-07.947, de 17/04/96. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10480.014426/95-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Verificada a exatidão da decisão singular, é de se mantê-la na íntegra, por seus jurídicos fundamentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12420
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10480.015974/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO. O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo.
Tal fato não configura hipótese de nulidade prevista no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72.
PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO. Presentes no Auto de Infração os requisitos estabelecidos no artigo 10, do Decreto nº 70.235/72, não respalda a alegação de nulidade por vício formal.
PRELIMINAR DE NULIDADE - MOMENTO DE LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO REFLEXOS. Os autos de infração decorrentes devem ser lavrados no mesmo momento que o auto de infração principal, "ex vi" artigo 9º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72, com nova redação dada pela Lei nº 8.748/93.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO. Cabe ao contribuinte comprovar com documentação hábil e idônea a data do efetivo pagamento das obrigações registradas em seu passivo, sob pena de, não o fazendo, dar margem à presunção de omissão de receitas.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas devidamente comprovadas, ou seja, aquelas que estejam lastreadas em documentos hábeis e idôneos.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas que preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade.
IMOBILIZAÇÕES - ATIVO PERMANENTE COMO DESPESA. Bens materiais duráveis, com vida útil superior à duração de um exercício, empregados na manutenção da fonte pagadora, se capitalizam como imobilizações, para que seus custos sejam absorvidos paulatinamente, mediante quotas de depreciação, durante o tempo em que prestem utilidades.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BEM ATIVÁVEL. É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens e melhorias, classificáveis no Ativo Permanente, que foram apropriados inadequadamente como despesa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos autos de infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação entre os fatos tributados.
IRFON. Deve ser mantido o lançamento relativo ao IRFON/ILL nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período de apuração, previa a disponibilidade econômica ou jurídica, imediata ao sócio quotista, do lucro líquido apurado.
Recurso não provido. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20051
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10580.004755/97-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão singular, é de se mantê -la na íntegra, por seus jurídicos fundamentos.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS – Tratando-se de empréstimos entre controladora e controlada, estando devidamente escriturada a operação nas duas empresas, lastreada em documentação hábil e idônea, cabe ao fisco a comprovação da prova em contrario.
DECORRÊNCIAS - PIS FATURAMENTO – COFINS - IR FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL –– Não perfeitamente caracterizadas as infrações à legislação tributária e tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13104
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10480.001127/00-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Os documentos utilizados para comprovar despesas devem ser munidos das informações necessárias à identificação da real natureza dos gastos, sem o que não podem ser considerados hábeis para provar o pretendido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13385
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10580.010302/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - Na restituição de imposto retido na fonte indevidamente, o valor a ser restituído sujeita-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10530.000671/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76258
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
