Numero do processo: 10980.016864/99-88
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL – LANÇAMENTO – PRAZO DE DECADÊNCIA – É de cinco anos contados da data do fato gerador o prazo de lançamento da contribuição social sobre o lucro não vingando neste aspecto o art. 45 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: CSRF/01-04.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10935.003162/2006-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/12/2004
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, às quais não se pode, em âmbito administrativo, negar validade sob o argumento de ofensa a princípios constitucionais.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. MULTA ISOLADA. APLICABILIDADE E PERCENTUAL.
Constatada, em declaração prestada pelo sujeito passivo, a compensação indevida em face da pretensão de utilização de crédito de natureza não-Tributária, cabível, por previsão legal, a exigência da multa isolada de 75%, sendo impingida a multa qualificada de 150% na hipótese de ser caracterizado o “evidente intuito de fraude” referido pela legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.775
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10680.012822/2001-74
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda na Fonte - ILL
Ano-calendário: 1989,1991,1992
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a declaração de inconsitucionalidade, e a data da publicação da Resolução do Senado nº 82, ocorrida em 19/11/1996, somente a partir de então iniciaria a contagem do prazo prescricional, para restituição do indébito.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.793
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10480.014286/98-31
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO.
Não acatada a preliminar de nulidade.
As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido, embora com falhas formais na documentação comprobatória, posto que não foi especificado em cada RE a sua vinculação com o ato concessório específico a que se referia.
A falta cometida não autoriza a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo, poderia ser entendida como prática que perturba o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por estarem vinculadas a um programa de incentivo à exportação, no caso, o drawback-suspensão.
Comprovado o adimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da ação fiscal. No mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10680.003267/99-96
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17700
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.013523/96-39
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO. A admissibilidade da compensação do Finsocial pago pela alíquota superior a 0,5%, em razão da suspensão pelo Senado Federal, por declaração de inconstitucional pelo STF, com o débito oriundo da COFINS na forma e condições autorizada pela legislação tributária, somente abrangerá empresas do ramo comercial e industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10850.002274/96-56
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES E CONTRADIÇÃO – ERRO MATERIAL. Acolhe-se o recurso de embargos manejado em face de omissões, contradição e erro material apurados no acórdão embargado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir as omissões e corrigir as contradições apontadas no Acórdão nº CSRF/02-01.255, de 27 de janeiro de 2003, para ratificar a decisão na parte em que negou provimento ao recurso especial do contribuinte e, por maioria, retificar a decisão na parte em que deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10166.001981/00-74
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento
do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às
normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público.
Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal,
impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as
demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente
atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não
atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar
a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em
obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11516.000940/00-05
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por UNANIMIDADE de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.009879/00-41
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA — GANHO DE CAPITAL — A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada
no §4° do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Dorival Padovan
