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6815603 #
Numero do processo: 19515.001196/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-005.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento declarando a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6765658 #
Numero do processo: 10280.722116/2009-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VTN-VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT-SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 9202-005.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6858325 #
Numero do processo: 13896.903397/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE INDUSTRIAL (INDUSTRIALIZAÇÃO SOB ENCOMENDA DE TERCEIROS). ALÍQUOTA APLICÁVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes das atividades consideradas como prestação de serviços em geral estão sujeitas ao percentual de 32% e as receitas decorrentes do exercício de atividade considerada como industrialização por encomenda sujeitam-se ao percentual de 8%. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, que o valor do débito é menor ou indevido, correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração, original ou retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1402-002.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6781335 #
Numero do processo: 15374.928031/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/08/2002 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.732
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6757319 #
Numero do processo: 10831.004616/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 30/12/2005 CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. MERCADORIA EXTRAVIADA. DESCRIÇÃO GENÉRICA. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO. ARBITRAMENTO. Na impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio, apurado em procedimento de conferência final de manifesto, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, será aplicada, para fins de o cálculo do Imposto de Importação a alíquota genérica de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicada sobre base de cálculo arbitrada em valor equivalente à média dos valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídas as despesas de frete e seguro internacionais, acrescida de 2 (duas) vezes o correspondente desvio padrão estatístico. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. MERCADORIA EXTRAVIADA. ENTRADA PRESUMIDA. FATO GERADOR. DATA DO LANÇAMENTO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. Por presunção legal considera-se importada a mercadoria estrangeira constante de manifesto de carga, cujo extravio seja apurado pela autoridade aduaneira, e o fato gerador do II ocorrido na data do lançamento do correspondente crédito tributário. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/12/2005 Ementa: IPI. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. MERCADORIA EXTRAVIADA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO PRESUMIDO. DATA DO LANÇAMENTO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. Por depender e estar vinculado a apuração do II, a data da ocorrência do desembaraço aduaneiro presumido, fixado como o momento da ocorrência do fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada, cujo extravio seja apurado em procedimento de conferência final de manifesto, reputa-se ocorrido na data do lançamento do II. IPI. MERCADORIA IMPORTADA. EXTRAVIO. INCIDÊNCIA DO IPI. ART. 80, C/C ART. 67, DA LEI N° 10.833/2003. NORMA DE CARÁTER MATERIAL. VIGÊNCIA E EFICÁCIA A PARTIR DE 31/10/2003. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A hipótese de incidência (desembaraço presumido), a base de cálculo (arbitrada) e a alíquota de 50% (cinquenta por cento) fixados para cobrança do IPI no art. 80, c/c art. 67, ambos da Lei n° 10.833, de 2003, teve vigência a partir de 31/10/2003, data da publicação da Medida Provisória n° 135, de 2003, convertida na referida Lei e que veiculou originariamente os referidos comandos legais, respectivamente, nos arts. 64 e 51. No presente caso, as mercadorias extraviadas ingressaram, presumidamente, em 2000, por conseguinte, por força do princípio da irretroatividade tributária, inserto no art. 150, II, "a", da CF/88, a referida norma não poderia alcançar as mercadorias estrangeiras presumidamente entradas no território nacional antes de 31/10/2003. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/12/2005 Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. SISCOMEX MANTRA. ARMAZENAMENTO. REGISTROS DE DESCARGA. desde a implantação do Sistema Mantra, tanto o manifesto de carga, de responsabilidade do transportador, quanto o armazenamento, à cargo do Depositário, são realizados eletronicamente, incumbindo-se a cada interveniente os respectivos registros no sistema. Esses registros eletrônicos gera um banco de dados com informações sistematizadas, permitindo a realização da Conferência Final de Manifesto, mediante o confronto do Manifesto de Carga com os registros de descarga, estes últimos, formalizados pelo armazenamento da carga, no MANTRA. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. SISCOMEX MANTRA. ARMAZENAMENTO. TRANSPORTADOR. DEPOSITÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Com o registro do armazenamento o depositário procede à conferência da carga recebida [do transportador] para armazenamento e informa, no sistema, quantidade, peso e eventual avaria da carga. Nesse momento ocorre a transferência da responsabilidade do transportador para o depositário. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. EXTRAVIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. TRANSPORTADOR. Em se tratando de extravio apurado em ato de Conferência Final de Manifesto, o sujeito passivo da obrigação tributário principal é o transportador, por expressa disposição legal, Decreto 4.543/02, art. 592. O Conhecimento de Carga, regularmente manifestado, faz prova do recebimento da carga pelo transportador e a obrigação legal de sua entrega no lugar de destino. Se a mercadoria manifestada faltou na descarga, do transportador é a responsabilidade tributária pelo extravio verificado. Ainda que o transportador exima-se quanto a eventuais divergências relativas à natureza e características intrínsecas das mercadorias ou produtos transportados, por desconhecê-las, não poderá eximir-se quanto às divergências relativas às características extrínsecas das cargas transportadas, i.é., volumes e pesos. EXTRAVIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGA. INEXISTENTE Embora o art. 30, § 2º do Decreto 4.543/02 tenha atribuído responsabilidades ao Agente de Carga, essa responsabilidade está correlacionada à consolidação e desconsolidação da carga e as conseqüências dali decorrentes. A responsabilidade pelo efetivo transporte da carga, desde o recebimento para transporte (pelo transportador) até a efetiva entrega no destino, não pode ser transferida a terceiro, tampouco ao Agente de Carga. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não padece de nulidade o Auto de Infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa. a citação, no Auto de Infração, da matriz legal em que se substancia a autuação é suficiente para ofuscar eventual indicação equivocada de Decreto Regulamentador, desde que os fatos estejam suficientemente aclarados, garantindo-se ao contribuinte o conhecimento da infração que lhe é imputada, em sua plenitude. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-003.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, para excluir do Auto de Infração a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) lançado, mantendo-se intactas as exigências quanto ao Imposto de Importação (II) e a multa do art. 106, inciso II, alínea “d”, do Decreto Lei 37/66. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcelo Giovani Vieira (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6869289 #
Numero do processo: 11831.001196/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. Tendo havido declaração a menor de valores devidos, pagamento da diferença, juntamente com juros de mora, e posteriormente declaração da diferença, antes de qualquer procedimento de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração; decisão do STJ sob a sistemática do art. 543-B do CPC anterior combinado com o art. 62-A do RICARF determinada a aplicação dos efeitos da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, à multa moratória. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3301-003.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento integral ao recurso voluntário apresentado, para exonerar integralmente o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator. EDITADO EM: 18/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

6751059 #
Numero do processo: 10909.720022/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6779547 #
Numero do processo: 11020.721660/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Tendo sido constatada a existência de contradição no acórdão embargado, acolhe-se o recurso para promover as alterações necessárias de modo a sanar o vício.
Numero da decisão: 2201-003.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos pela Fazenda Nacional para, sanando a contradição apontada, alterar a conclusão do Acórdão 2201-002.662 que passa a ter a seguinte redação: " voto por conhecer e dar provimento parcial ao recurso para considerar as efetivas datas de aquisição dos imóveis (assim entendidas as constantes do Relatório Fiscal, itens 'a' e 'b', constantes de folhas 124 e 125) e respectiva aplicação dos fatores de redução previstos na legislação, para o cálculo correto do ganho de capital objeto da autuação." (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6776025 #
Numero do processo: 13807.014860/2001-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1997 a 31/05/1997 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS É condição para que o recurso especial seja admitido que se comprove que colegiados distintos, analisando a mesma legislação aplicada a fatos ao menos assemelhados, tenham chegado a conclusão díspares. Não tendo o colegiado recorrido analisado a matéria de que se pretende recorrer, não se pode admitir, por falta de prequestionamento, recurso que a pretenda discutir.
Numero da decisão: 9303-004.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. Júlio César Alves Ramos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6845211 #
Numero do processo: 10882.907218/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/2009 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.252
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA