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4726516 #
Numero do processo: 13973.000185/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DE VALORES. Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finam o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação com recursos próprios.
Numero da decisão: 101-95.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4725650 #
Numero do processo: 13951.000082/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivo com a demonstração dos fundamento e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrario, é ato nulo.
Numero da decisão: 303-30722
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do ato declaratório de exclusão do Simples.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4724976 #
Numero do processo: 13909.000101/98-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de energia elétrica e combustíveis, de vez que não existe previsão legal para tais inclusões. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos, como é o caso da energia elétrica e dos combustíveis. Recurso negado. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais ativas ou passivas somente terão reflexo na receita operacional bruta ou na receita de exportação se gerarem efeito no produto da venda. Caso se limitem a mero lançamento contábil, não serão consideradas, para efeito do crédito presumido de IPI referente ao PIS e à COFINS, como receita. Inteligência do § 15 da Portaria MF nº 38/97, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas físicas e compras do MCT. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mário de Abreu Pinto, Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes 'Venoso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão; III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao querosene e ao luminante. Vencido o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à variação cambial e produtos para conservação de equipamentos.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4724717 #
Numero do processo: 13907.000060/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - Improcede a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação as mesmas, nem corresponderem a crédito líquido e certo, definitivamente constituído nos termos do direito aplicável. PROCESSOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E ILL - O processo decorrente deve acompanhar o principal face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04258
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSSELHEIRO CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4725818 #
Numero do processo: 13956.000238/2005-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - EXERCÍCIO: 2001 - Anos-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 - NULIDADE - O ato da autoridade fiscal de efetuar o lançamento tributário não se enquadra nas hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, sendo a que a procedência ou não da exigência fiscal é questão que se resolve em sede de análise do mérito. OMISSÃO DE RECEITAS - PARCELAMENTO - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - EXCLUSÃO - O início do procedimento fiscal se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Se, empós iniciado o procedimento fiscal, solicitando-se esclarecimentos, o sujeito passivo vem a prestá-los e, antes da formalização do crédito tributário, oferece à tributação os rendimentos questionados, através da apresentação de declaração anual simplificada retificadora, bem como realiza o parcelamento do que estava pendente de apuração por parte da autoridade fiscal, a qual só depois de decorrido o prazo de sessenta dias cientifica a contribuinte dos lançamentos tributários, reputa-se como denúncia espontânea a retificação das declarações anuais simplificadas, bem como a solicitação do respectivo parcelamento, excluindo-se, em conseqüência, a exigência da multa de lançamento ex officio. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - VALOR DEVIDO MENSALMENTE NO SIMPLES - O valor devido mensalmente pelas empresas inscritas no Simples deve ser determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais previstos no art. 5º, da Lei nº 9.317/96. Preliminar Rejeitada. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 108-09.754
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4728300 #
Numero do processo: 15374.002030/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não procede a alegação de nulidade do auto de infração, visto que o lançamento atendeu aos requisitos obrigatórios que regem a matéria de regência. NORMAS PROCESSUAIS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei não pode ser apreciada na esfera administrativa, cabendo tal atribuição exclusivamente ao Poder Judiciário. PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. São indevidas, por falta de previsão legal, as exclusões da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo do PIS, dos valores de materiais adquiridos e utilizados na realização de serviços de terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4724371 #
Numero do processo: 13897.000322/94-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto pela autoridade julgadora de primeira instância face ao recolhimento de direito creditório, quando exaustivamente demonstrado pela mesma que foram tomadas todas as medidas administrativas necessárias à verificação do indébito e à sua restituição. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03673
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4725367 #
Numero do processo: 13925.000066/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento e de decisão de primeira instância. DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos lançados por homologação o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Nesta hipótese, aplica-se o disposto no art. 173, inciso I, também do CTN. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS. RETROATIVIDADE. Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas. Possibilidade. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. A base de cálculo do IOF é o valor líquido da operação e a alíquota é de 0,0041% ao dia, conforme determina a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. ADESÃO AO PAES. EFEITOS. Se a adesão ao Paes foi feita antes do início da ação fiscal e em face da clareza da Lei nº 10.684/2003 no sentido de que poderiam ser incluídos no benefício débitos, constituídos ou não, cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 28/02/2003, ainda que a especificação dos débitos tenha sido feita já durante a ação fiscal, antes do seu encerramento, mas dentro do prazo previsto na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2003, não caberia o lançamento de ofício dos débitos incluídos no Parcelamento Especial. PENALIDADE. MULTA PROPORCIONAL. Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescido de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.669
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro votaram pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4726756 #
Numero do processo: 13982.000085/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07972
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4728148 #
Numero do processo: 15374.001344/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – CONTRAPRESTAÇÕES DE LEASING – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade dos dispêndios realizados a esse título relativos ao arrendamento de veículos de luxo (Jaguar e Cherokee) requer a prova efetiva da utilização dos mesmos por parte da pessoa jurídica. Impõe-se também que sejam necessários à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtora. IRFONTE – ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - SALÁRIOS INDIRETOS – Incabível o lançamento a título de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre as parcelas correspondentes a salários indiretos que deixaram de ser adicionadas nas respectivas folhas de pagamentos e não incorporaram a base de cálculo do imposto retido mensalmente sobre os salários dos administradores
Numero da decisão: 101-96.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez