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4681286 #
Numero do processo: 10875.005131/2003-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-16.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para solucionar obscuridade contida no Acórdão n° 105-16.612 de 12 de setembro de 2007, e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4681746 #
Numero do processo: 10880.004612/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL. A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4682878 #
Numero do processo: 10880.016860/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Nos termos do disposto no art. 106, "a" e "c" do CTN, a Lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixa de definí-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31430
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4681679 #
Numero do processo: 10880.004395/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial exclui a apreciação de matéria na via administrativa em razão da supremacia da decisão judicial que, transitada em julgado, obriga as partes. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98. ILEGALIDADE DOS JUROS DE MORA - A autoridade administrativa não tem competência para afastar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. Determina o inciso II do art. 149 do CTN que a autoridade administrativa poderá rever de ofício o lançamento quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária. Escuda a ação fiscal o fato de a empresa haver apresentado declaração com valores do PIS substancialmente menores que o devido, em razão de liminar em mandado de segurança. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. REVISÃO. O erro de cálculo, que nunca transita em julgado, é erro aritmético ou, como se admite, a inclusão de parcelas indevidas ou a exclusão das devidas, por omissão ou equívoco. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial. Na parte conhecida negar provimento.
Numero da decisão: 203-09541
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso por opçao pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4682939 #
Numero do processo: 10880.017792/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10462
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à opção pela via judicial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4682872 #
Numero do processo: 10880.016851/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – PENSÃO - LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO – Comprovado que o contribuinte é portador de doença constante no rol do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, através de laudo pericial emitido por Serviço Médico Oficial, segundo a exigência do art. 30, da Lei n° 9.250, de 1995, deve-se conceder a restituição do imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de pensão. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4683308 #
Numero do processo: 10880.024717/91-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tendo sido os Decretos-lei n° 2.445/1988 e 2.449/1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa por meio da Resolução n° 49/1995, do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13175
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4682146 #
Numero do processo: 10880.008091/90-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DO "DIES A QUO". Se o sujeito passivo é intimado pela repartição fiscal no curso de prazo que lhe fora concedido para impugnação ao lançamento de ofício por ocasião da lavratura do auto de infração , não lhe é defeso tomar por termo inicial para impugnação ao lançamento de ofício por ocasião da lavratura do auto de infração, não lhe é defeso tomar por por termo inicial para contagem do referido prazo a data da ciência esta intimação , devendo a autoridade julgadora considerá-la tempestiva se apresentada dentro do prazo regulamentar. Recurso PROVIDO.
Numero da decisão: 107-03694
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4678862 #
Numero do processo: 10855.000873/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇOS - Alíquota de 2%. contribuição Social incidente sobre o faturamento das empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. Constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89 (RE nº 150.755-1 - DJ de 20.08.93) e das majorações da alíquota da Contribuição ao FINSOCIAL, conforme RE nº 187.436-8, do Pleno do STF. INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Não é devida a TRD como juros de mora no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997, devendo, portanto, ser expurgado do débito relativo a esse período. COMPENSAÇÃO DA TRD - Admite-se a compensação dos valores pagos no período de fevereiro até junho de 1991, de parcelas relativas ao FINSOCIAL, nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei nº 8.383/91. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposto no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, e Ato Declaratório CST nº 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07740
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nops termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4681872 #
Numero do processo: 10880.005822/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. Com a edição da Lei nº 10.034/2000, foi alterado o disposto no art. 9º da Lei nº 9.317/96, ficando excetuadas da vedação ao sistema as pessoas jurídicas que prestem serviços nas atividades de creches, pré-escolas e ensino fundamental. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31284
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari